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O que é candidato sub judice?

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No contexto dos concursos públicos é muito comum candidatos prosseguirem nas etapas do certame por serem candidatos sub judice.

Todavia, o que esse termo jurídico significa e quais são as situações que eles possuem direito de revisão judicial?

Neste artigo, explicarei o que é o candidato sub judice, como acontece a distribuição de vagas para candidatos desse tipo e responderei se é possível tomar posse nesta condição.

Por que ocorre a eliminação dos candidatos?

Em geral, os concursos públicos têm várias fases e avaliações. Inclusive, as etapas têm ficado cada vez mais difíceis e concorridas. 

Assim sendo, pode acontecer a eliminação dos candidatos, seja nas provas iniciais, intermediárias e finais, como:

  • provas objetiva, discursiva e de múltipla escolha
  • o teste de aptidão física – TAF
  • a investigação social
  • o teste psicotécnico
  • a avaliação médica
  • prova oral, etc.

Todas essas fases são eliminatórias e/ou classificatórias. Então, a reprovação em uma dessas etapas pode deixar o sonho de um cargo público ainda mais distante. 

Leia mais: PcD eliminado no concurso: a grande injustiça com candidatos nos concursos policiais

A eliminação em concursos públicos pode ocorrer por uma variedade de motivos, muitos dos quais estão relacionados à análise criteriosa dos candidatos para garantir a integridade e a competência dos futuros servidores públicos. 

Abaixo destaquei alguns dos principais motivos que podem levar à eliminação em um concurso público. Veja!

  • Falta de requisitos mínimos: candidatos que não atendem aos requisitos mínimos estabelecidos no edital do concurso, como idade, formação educacional, experiência ou outros critérios específicos, podem ser eliminados.
  • Documentação incompleta ou falsa: a apresentação de documentação incompleta ou documentos falsos para comprovação de requisitos pode levar à eliminação do candidato.
  • Plágio ou fraude: qualquer forma de plágio, fraude ou utilização de meios ilícitos para obter vantagem no concurso, seja na prova escrita, testes físicos ou em qualquer etapa do processo seletivo, pode levar à eliminação imediata.
  • Não alcançar os pontos mínimos nas avaliações objetivas e discursivas: resultados insuficientes nas provas escritas, práticas, testes de conhecimento ou avaliações de habilidades específicas podem resultar na eliminação do candidato.
  • Problemas médicos ou de saúde: candidatos que não atendem aos padrões médicos estabelecidos para o cargo, ou que possuem problemas de saúde que os impedem de desempenhar as funções essenciais do cargo, podem ser eliminados.
  • Antecedentes criminais: algumas vagas em órgãos públicos exigem uma avaliação de antecedentes criminais. Problemas relacionados à conduta, envolvimento em atividades ilícitas ou questionáveis podem levar à eliminação.
  • Conduta inapropriada: comportamentos inadequados durante as diferentes etapas do concurso, como desrespeito aos fiscais, plágio, tentativas de influenciar outros candidatos ou qualquer ação que vá contra a ética e as normas do concurso, podem levar à eliminação.
  • Ausência em etapas obrigatórias: não comparecer ou não realizar etapas obrigatórias, como provas, entrevistas ou testes físicos, pode resultar na eliminação do candidato.
  • Avaliação psicológica: para cargos que exigem estabilidade emocional e psicológica, avaliações psicológicas ou psicotécnicas podem ser realizadas. Resultados que indicam inaptidão podem levar à eliminação.

O que é candidato sub judice?

É comum os candidatos serem reprovados na fase interna dos certames, em razão de alguma ilegalidade realizada pela Banca Examinadora. Nesse tipo de situação, o candidato pode optar por ingressar com uma ação perante o judiciário para ter o direito de retornar ao concurso público. 

Caso na ação judicial seja deferida uma liminar ou a tutela antecipada que reconheça o direito do candidato, ele retornará ao concurso para as próximas fases com a designação de sub judice, ou seja, sob determinação judicial.

Esses candidatos têm o questionamento: se sou aprovado em todas as etapas, quando todo o processo for encerrado, posso ser convocado? Posso ser nomeado? Ou a administração pública não nomeia? Como funciona?

O candidato sub judice pode tomar posse em concurso público?

Nessa questão de posse do candidato sub judice, podem ocorrer quatro tipos de situações. Vamos ver uma a uma abaixo:

1) Candidato sub judice não é convocado

A primeira situação é o candidato que voltou para o concurso, foi convocado para as demais etapas como sub judice, chegou ao final do concurso e ao fim a Administração Pública não realizou a convocação.

Isso acontece porque a administração pública tem um entendimento de que o candidato sub judice está sob medida precária, isto é, uma medida que não é definitiva e que inclusive pode ser questionada em sede de recurso pela própria administração.

Sobre este entendimento, os Tribunais de Justiça já tem jurisprudência consolidada  sobre o candidato sub judice, esclarecendo que não há direito à nomeação e posse do candidato que se encontra amparado por determinação judicial, de modo que a pessoa que se encontra nessa situação deve aguardar o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito do candidato de prosseguir no concurso. 

Assim, ratificando esse posicionamento, o Desembargador e Relator Flávio Rostirola, nos autos do Mandado de Segurança nº 0014214-39.2014.8.07.0000, tratou que inexiste, no Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público, e não existindo, para que o candidato que se encontra sub judice seja nomeado para cargo público, é indispensável a ocorrência do trânsito em julgado da decisão. 

Portanto, a administração pública, naquele caso, decide por não nomear os candidatos sub judice.

Dessa forma, o ente público deve esperar que ocorra o trânsito em julgado da ação, em outras palavras, que a decisão judicial tenha um efeito definitivo no ordenamento jurídico, para só então nomear os candidatos nesta situação. 

https://www.youtube.com/watch?v=9N553D7SxKs

2) Candidato sub judice é nomeado

A segunda situação é a Administração Pública nomear os candidatos sub judice.

Isso poderá ocorrer caso a quantidade de candidatos aprovados no certame for insuficiente para suprir a necessidade de vagas disponíveis.

Se a demanda for muito alta, eles optam por nomear candidatos sub judice.

Sendo assim, ainda que o candidato tenha voltado ao concurso por determinação judicial, ele pode conseguir a nomeação e posse após ter sido aprovado em todas as etapas, portanto, frisa-se que isso pode acontecer apenas no caso em que a Administração Pública entenda que existe necessidade de profissionais.

https://www.youtube.com/watch?v=h87gok-foH0

3) Administração nega a posse de candidatos sub judice

A terceira hipótese que já vimos acontecer foi de vários candidatos sub judice chegarem ao final do concurso e não conseguirem nomeação junto com os demais candidatos, pois a Administração Pública inicialmente negou a nomeação e posse deles.

No entanto, esses candidatos conseguiram articular administrativamente perante o órgão e lograram êxito em obter suas nomeações e posse na condição de sub judice.

4) Posse precária de candidato nos casos em que o acórdão do Tribunal for unânime.

Por fim, cabe salientar que também é possível a posse precária do candidato sub judice nos casos em que o acórdão do tribunal for unânime.

Nesse sentido, o Desembargador da 5ª turma do TRF1, no que pertine à possibilidade de posse precária, exarou entendimento que o posicionamento do Tribunal em casos semelhantes, tem decidido que, embora não se reconheça ao candidato sub judice o direito à nomeação e posse antes do trânsito em julgado, há uma orientação no sentido de se possibilitar a nomeação antes do trânsito em julgado, ou seja, quando a sentença que reconheceu o direito do candidato for confirmada por unanimidade pelo colegiado em sede de recurso.

Esse entendimento foi tomado pela 5ª turma do TRF da 1ª região que ratificou a sentença para nomeação, posse e o exercício do candidato no cargo para o qual foi aprovado em concurso público realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI).

No referido caso, o voto do magistrado foi unânime. 

Processo nº 0015275-27.2015.4.01.4000/PI

Como funciona a distribuição das vagas nesses casos?

Uma das principais preocupações dos candidatos sub judice é a preservação de seus direitos em relação às vagas para as quais foram aprovados. 

Imagine, por exemplo, um candidato que foi aprovado dentro do número de vagas em um concurso para a Polícia Militar, mas que foi eliminado uma etapa antes do Curso de Formação. 

Caso considere sua eliminação injusta, o candidato pode recorrer à via judicial, buscando uma revisão dessa decisão. 

Se for concedida uma decisão liminar em seu favor, ele terá a reserva de sua vaga garantida enquanto o processo judicial estiver tramitando.

Mas e se a banca examinadora já convocou outro candidato do cadastro de reserva para ocupar a vaga deixada pelo candidato eliminado? 

Nessa circunstância, ninguém deve ser prejudicado. 

Nesse caso, o candidato do cadastro de reserva não sofrerá nenhum prejuízo em relação à sua vaga, bem como o outro terá o seu direito à reserva de vaga assegurado. 

Isso porque o posicionamento dos tribunais é de que o candidato sub judice tem o direito de ter sua vaga assegurada para o caso de uma futura decisão judicial favorável.

Quando o candidato pode entrar com ação judicial para voltar ao Concurso? 

Se você foi reprovado de maneira que entende ser infundada, vale a pena procurar um advogado especialista na área. Ele saberá interpretar o seu caso e apresentar as provas concretas a justiça, para que, assim, você possa voltar para a concorrência do concurso público. 

Por meio de uma ação judicial, o magistrado irá analisar o caso, documentos, ponderar princípios, e averiguar a jurisprudência, avaliando se a eliminação realmente possuiu motivação válida ou não.

Também é por via judicial que você pode garantir a condição de candidato sub judice, podendo retornar ao processo seletivo e realizar as demais etapas que faltarem.

Dessa maneira, você pode acionar o Judiciário quando houver evidências claras de que o processo seletivo está sendo conduzido de forma inconsistente com as normas estabelecidas no edital, como alterações arbitrárias nas regras, critérios de avaliação injustos ou desrespeito às etapas do concurso.

Outras razões para entrar com ação judicial podem ser:

  • Erros na correção ou avaliação;
  • Violação de direitos do candidato;
  • Discriminação ou arbitrariedade;
  • Questionamento sobre inaptidão em avaliações psicológicas ou médicas.

Além disso, caso não seja possível a nomeação e posse pela via administrativa, é possível que os candidatos submetam o seu caso a tutela jurisdicional, requerendo a sua nomeação por medida liminar ou tutela antecipada quando se mostrarem presentes os requisitos.

Conclusão

Caso ocorram injustiças, os candidatos devem estar cientes das medidas a se tomar, como recursos administrativos, mandado de segurança e ação civil pública.

A contratação de um advogado especializado, entretanto, fará toda a diferença nesse processo.

Portanto, estar bem informado, preparado e conhecer seus direitos são passos importantes para alcançar o sucesso nos concursos e garantir uma carreira sólida e promissora.

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