Logo horizontal site versão final.001

O que é um servidor estatutário? Saiba como funciona esse tipo de contratação!

o que é um servidor estatutário

Se você está estudando para concurso e ainda não sabe o que é um servidor estatutário, leia agora esse artigo!

Um dos conhecimentos que os concurseiros precisam ter é conhecer as regras sobre a sua contratação.

Sendo assim, antes de decidir se você realmente quer seguir em carreiras públicas, venha conhecer o modelo de regime, pelo qual será contratado e quais regras terá de seguir.

O que é um servidor estatutário?

Para entendermos quem é o servidor estatutário, precisamos antes compreender o que são os cargos públicos.

Vejamos:

O que é um cargo público?

De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 8.112/90, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do Estado, que devem ser cometidas a um servidor. 

Desse modo, os cargos possuem denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos. Além disso, podem ser em caráter efetivo ou em comissão.

Outra informação importante é que todos os brasileiros têm acesso aos cargos públicos, os quais são criados por lei. 

Nesse sentido, a criação é uma atribuição do Congresso Nacional, nos termos do artigo 48, X, da Constituição Federal, bem como sua transformação e extinção.

Leia mais: É possível ser nomeado depois de esgotado o prazo de validade do concurso público?

Quem é o servidor público?

O conceito legal de servidor público, por sua vez, é constituído pelo conceito de cargo público. 

Para os efeitos da Lei 8.112/97, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público (art. 2º, do referido diploma legal).

Dessa forma, estatutário é aquele que possui vínculo legal, o que lhe concede prerrogativas extraordinárias.

Sob esse viés, para a ocupação do cargo público é preciso que aconteça o provimento. 

Isso consiste em um ato administrativo constitutivo hábil a promover o ingresso no cargo.

Assim sendo, para que haja o provimento, o candidato depende de alguns fatores, como:

  • Ser aprovado em concurso público;
  • Gozar de todos os direitos políticos e eleitorais;
  • Comprovar aptidão física e mental para as funções, dentre outras exigências.

Tipos de servidores públicos

Delimitado quem são os servidores públicos, é interessante conhecermos seus tipos. 

Nesse sentido, são basicamente 3 grupos de trabalhadores ligados ao governo. 

Vamos conferir!

1) Servidor temporário

Os cargos temporários são mantidos por meio de um contrato por tempo limitado – como o próprio nome sugere.

É muito comum, por exemplo, ocorrer este tipo de contratação para professor temporário ou até mesmo profissionais da saúde, como foi o caso da demanda emergencial gerada pela pandemia de Covid 19.

Nesse caso, os servidores temporários não recebem estabilidade e muitos órgãos também não garantem direitos trabalhistas como 13° salário e 1/3 de acréscimo no pagamento das férias.

Veja também: Como saber se fui convocado para tomar posse no concurso público?

2) Servidor estatutário, efetivos ou de carreira

Esse é o regime mais almejado da carreira pública, embora tenha um nível de dificuldade mais alto para ingresso.

Esse tipo de servidor é admitido após aprovação em concurso e estão presentes comumente em órgãos de direito público: seja para os estados, DF, município e a própria União, além de autarquias e fundações.

A grande diferença e vantagem desse regime é a estabilidade.

São exemplos de cargos efetivos: assessor de juiz de direito, professor, policial, juiz, etc.

3) Servidor comissionado

Esse tipo de cargo é preenchido por pessoas indicadas diretamente por autoridades como no caso de um prefeito nomear seus secretários ou assessores, por exemplo. Sua função é assessorar, auxiliar, chefiar e administrar. São os chamados ‘cargos de confiança’.

Os cargos do governo federal devem obrigatoriamente ter 60% preenchidos por servidores de carreira.

Desse modo, os outros 40% podem ser designados a profissionais conforme os critérios da autoridade política.

Para esses 40% que não fazem parte do quadro permanente da administração (que não são concursados), também não há estabilidade.

São exemplos de servidores comissionados: ministros, diretores e secretários.

Regime estatutário: o que é um servidor estatutário?

Para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto, ou conjunto de normas, para regular regras, permissões e proibições.

É esse estatuto que cria o regime estatutário. Hoje, a principal Lei Federal é a nº 8.112/90, também chamada de Estatuto do Servidor Público, além de normas de cada órgão ou profissão.

Com isso, o servidor estatutário é aquele submetido a esse regime jurídico previsto em lei, que lhes assegura direito à estabilidade, dentre outros pontos. 

Dessa maneira, percebemos que existem regras diferentes para contratação de funcionários públicos.

Isso porque a Constituição Federal garante vários direitos aos servidores públicos; inclusive, determina que o poder público deve criar normas para regulamentar as profissões.

Entretanto, diferentemente do regime estatutário, para trabalhadores em empresas públicas, existe o regime celetista, conhecido como CLT, para estipular as regras trabalhistas que devem ser seguidas. 

Saiba mais: Quais atos de improbidade causam lesão ao patrimônio público?

Quais são as principais diferenças entre o empregado celetista e o servidor estatutário?

Quando uma pessoa é contratada como funcionário do governo, ela pode ser empregada em dois sistemas, dependendo do processo: estatutário e CLT. 

Sob essas condições, há algumas diferenças entre eles, devido ao modelo de contratação. Vamos verificar a seguir:

Órgãos

Em meados de 1943, Getúlio Vargas promulgou normas trabalhistas, as quais regem os princípios do sistema CLT. Estas foram reformadas em 2017.

Apesar disso, a ideia principal desses direitos permanecem praticamente os mesmos. 

Desse modo, empregado contratado pelo regime CLT tem direito à:

  • Pelo menos um salário mínimo, 
  • Vale-transporte,
  • Férias, 
  • Fundo de garantia (FGTS) e
  • Aposentadoria pelo INSS, independentemente do tempo de serviço ou do período de contribuição.

Com isso, algumas instituições públicas ou parte de associações econômicas mistas, como Banco Brasil, Caixa Econômica e Petrobras, costumam empregar funcionários conforme a regulamentação da CLT.

De outro modo, o regime estatutário se aplica apenas aos poderes públicos

Sendo assim, os servidores estatutários são empregados de acordo com regras específicas que regem a relação entre o Estado e os servidores públicos, geralmente especificadas e explicadas em editais de concursos públicos.

Apesar da existência de leis federais sobre os regimes estatutários, o servidor público pode atuar ao nível estadual, municipal, etc., porém deve obedecer às leis específicas desses regimes.

Aumento salarial

Tanto os empregados celetistas quanto os servidores estatutários são assalariados. Contudo, as diferenças não se limitam à nomenclatura.

Como dito antes, os empregados celetistas possuem direito a diversos benefícios, como o FGTS, aos quais os estatutários não têm direito. 

Assim sendo, é mais fácil para um funcionário CLT obter um aumento se simplesmente acordar isso com seus supervisores.

Já para quem ocupa cargos públicos aumentar os salários pode ser mais complicado, pois algum tipo de reajuste salarial deve primeiro ter aprovação do legislador e depois pelo chefe do Executivo. 

Aposentadoria

Segundo a lei, os servidores estatutários recebem enquanto aposentados os mesmos valores que recebiam na época que trabalhavam em instituições públicas.

No entanto, a situação para os empregados celetistas é diferente. 

Para eles, o valor das pensões não é igual ao valor dos salários, porque as regras de concessão de benefícios administradas pelo INSS não permitem o pagamento integral. 

Dessa maneira, sua renda pode cair significativamente, dependendo do cálculo no momento da aposentadoria.

Greve

Devido à inexistência de promoções para servidores estatutários, é um pouco mais complicado conseguir um aumento salarial. 

Desse modo, geralmente ocorrem greves de funcionários do governo para pedir ajustes em seus ganhos.

Os servidores estatutários podem, dentro dos limites da lei, exercer seu direito à greve, conforme salientado no artigo 37, VII, da Constituição Federal

Plano de carreira 

Para quem é contratado pelo regime CLT, a gestão é semelhante à gestão de uma empresa privada. 

Logo, é mais fácil assumir uma posição diferente ou superior, o que não é possível no sistema estatutário, pois os servidores permanentes ocupam o mesmo cargo ao longo de sua vida profissional, a menos que sejam reconduzidos a um cargo diferente, o que geralmente não acontece.

E para demissões como funciona?

Nesse caso, isso é mais provável sob o regime CLT, porque para a demissão do servidor estatutário existem procedimentos administrativos disciplinares para um funcionário sofrer exoneração.

Leia mais: Afastamento do servidor durante o PAD: veja os cuidados

Principal vantagem de ser servidor estatutário

Para quem é servidor estatutário, uma das principais vantagens conforme o regime pelo qual é contratado é a possível estabilidade de emprego, assim que ele completa três anos na área pública, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Art. 132

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

Art. 6º

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

A estabilidade é a vantagem do regime estatutário que mais salta aos olhos. Afinal, ela promove uma segurança financeira que nem a CLT nem o empreendedorismo podem garantir.

O que leva à perda do cargo de um servidor estatutário estável?

O artigo 41, §1º da CF/88 estabelece as situações excepcionais que, exclusivamente, conduziriam à perda do cargo:

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Como você pode ver, a estabilidade existe, mas isso não torna a demissão inexistente. Especialmente em casos de ações irregulares por parte do servidor.

Conclusão

Ao longo deste artigo, expliquei o que é um servidor estatutário, quais as vantagens dele e quais as principais diferenças para o regime celetista. 

Você também viu que uma das principais vantagens de ser servidor estatutário é a estabilidade, no entanto, a demissão não é inexistente. 

Dessa forma, fique atento também aos processos administrativos que podem surgir ao longo da sua carreira pública. Muitas vezes, um mal-entendido ou uma apuração mal feita pode colocar o seu cargo em risco.

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.