A vida de um concurseiro é um verdadeiro misto de emoções. Primeiramente, você precisa estudar muito antes de o concurso ser autorizado, o que pode ser um problema caso haja um contratempo, por exemplo, uma pandemia.
Supondo que você seja uma pessoa esforçada, você estuda firmemente, aguarda a autorização do concurso, se inscreve, acompanha todos os trâmites legais, vai fazer a prova e, finalmente, fica na lista dos classificados.
Na sequência, vem o balde de água fria: a eliminação na fase de avaliação médica.
Entretanto, você não possui nenhuma doença que seja passível de desclassificação, segundo o edital do concurso.
Neste caso, como lidar com a eliminação inapropriada na avaliação médica?
É isso que vamos te apresentar a seguir. Confira!
Pode ocorrer eliminação inapropriada na avaliação médica?
Antes de tudo, devemos ressaltar que, em algumas situações, a depender dos critérios da banca examinadora e do cargo concorrido, o candidato pode ser desclassificado por doenças ou condições de saúde.
Atualmente, existem diversas doenças ou condições físicas que podem ser motivo de desclassificação em concurso público, tais como hanseníase, patologias psiquiátricas, doenças que causem prejuízo respiratório, entre muitas outras.
Porém, a banca examinadora não pode incluir doenças no edital de maneira indiscriminada.
Somente pode ocorrer desclassificação por doença caso a função em que o candidato esteja concorrendo exija determinado vigor ou condição que o mesmo, pela sua doença ou condição física, não possua.
Caso a banca elimine o candidato por uma doença ou condição que não o impeça de cumprir suas funções, essa ação pode ser configurada como eliminação inapropriada na avaliação médica.
Portanto, o candidato tem o direito de entrar com uma ação judicial para eliminação inapropriada na avaliação médica.
4 motivos para pedir revisão da eliminação inapropriada na avaliação médica
Caso o candidato seja enquadrado como inapto ao cargo e discordar da decisão, ele pode recorrer através do processo de revisão da banca examinadora.
Neste caso, o candidato entra com um recurso administrativo e entrega exames complementares.
Se houver mesmo assim eliminação inapropriada na avaliação médica, o candidato pode recorrer judicialmente.
Infelizmente, essas situações estão sujeitas a acontecer com qualquer pessoa. Se este for seu caso, confira a seguir os 4 principais motivos para pedir revisão da eliminação inapropriada na avaliação médica.
- Ausência de motivação
Segundo os preceitos da Administração Pública, a ausência de motivação implica a nulidade absoluta do ato administrativo. Caso haja ausência de motivação, a decisão deve ser revista e/ou cancelada.
Mas, o que significa ausência de motivação?
Basicamente, uma decisão sem justificativa.
Por exemplo, a banca examinadora não pode descrever o resultado do seu exame físico somente como “apto” ou “inapto”. Deve haver uma justificativa legal e nas demais regras pré-estabelecidas no concurso.
Se você for reprovado no exame médico somente como “inapto”, sem justificativa, você tem o direito de pedir revisão da decisão da banca.
- Falta de previsão no edital
Nos concursos públicos, vale o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Isso significa que tanto o candidato quanto a banca examinadora devem seguir à risca as regras propostas pelo edital.
Sendo assim, qualquer justificativa de eliminação que não esteja determinada no edital configura eliminação inadequada. Logo, o candidato possui o direto de revisão na decisão da banca examinadora.
Também devemos lembrar que o edital não pode adotar qualquer critério de eliminação. Todas as regras definidas no edital devem concordar com as leis vigentes no país.
Ou seja, mesmo que haja regras estabelecidas no edital, o candidato pode contestar a decisão da banca se ela não seguir os preceitos legais da constituição.
- Erros de terceiros
Após ser aprovado nas etapas do concurso, você precisa realizar os exames médicos para dar prosseguimento a sua contratação.
No edital, existe uma lista de exames que o candidato deve realizar. Neste caso, a responsabilidade de realizá-los corretamente é a da instituição de saúde que você recorrer, ou seja, pessoas terceiras.
Neste caso, consideramos como erros de terceiros quando alguma etapa do exame médico não é seguida corretamente, seja na execução dos exames, entrega dos documentos, entre outros percalços.
Portanto, o candidato possui o direito de pedir revisão por eliminação inapropriada, mesmo que a banca considere o resultado válido em primeiro instante.
- Doenças transitórias
Você está acima do peso, tem pressão alta ou leve perda de audição?
Com exceção dos cargos vinculados à segurança pública, a banca deve provar que sua doença ou condição física o impeça diretamente de exercer o cargo público. E obviamente, justificá-la previamente no edital do certame.
Neste caso, doença transitória significa algum caso derivado de uma doença momentânea, por exemplo, trombose derivada da covid-19. Afinal, este é um caso particular que logo irá se curar com tratamento adequado.
Além disso, as condições citadas anteriormente, apesar de algumas serem crônicas, também são consideradas transitórias, justamente por não interferir diretamente no exercício da função.
Se você for reprovado no exame médico por quaisquer desses motivos citados, pode pedir revisão da decisão junto à banca.
Como comprovar que a eliminação foi inapropriada?
Primeiramente, devemos lembrar que a lista de doenças que causam eliminação por motivo de saúde é imensa.
De qualquer forma, todas as doenças que o incapacitem de assumir o cargo devem estar descritas no edital. Se não estiverem e, você conseguir comprovar isso, há como contestar a decisão.
Atualmente, as principais contestações executadas pelos candidatos são:
- Quando há comprovação de erros de terceiros;
- Sem informação no edital;
- Doença temporária;
- Eliminação fora dos termos legais.
A depender do cargo pública, a aptidão física tem extrema influência sob a reprovação dos candidatos.
Mas, não é somente por esse motivo que pode haver eliminação indiscriminadamente. Sendo assim, você pode contar com o suporte de um profissional especializado em concursos públicos para te ajudar.
No pior dos casos, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para eliminação inapropriada na avaliação médica para resolver sua situação.
Seja como for, um advogado pode auxiliar neste processo de revisão, mesmo que não seja necessário acionar a justiça. Geralmente, a situação se resolve entre o candidato, seu representante e a banca examinadora durante as fases de revisão do concurso público.
Diga NÃO a eliminação inadequada em concursos
Neste texto, vimos como solucionar os casos de eliminação inapropriada na avaliação médica durante um concurso público.
O que fica de lição é que qualquer pessoa pode errar, afinal, somos humanos.
Entretanto, um erro, no caso do candidato, provoca sua reprovação. Se a banca, por qualquer motivo, errar durante o procedimento admissional e perícia médica, você tem o direito de recorrer da decisão.
Não deixe que um erro tolo prejudique sua carreira como servidor público e peça a revisão da eliminação juntamente a um profissional do direito.