A avaliação da heteroidentificação, em suma, nada mais é do que a análise fenotípica do candidato ao concurso público, que se autodeclara como negro ou pardo.
Em outras palavras, é um método de identificação que a banca examinadora utiliza para identificação étnico-racional da pessoa, baseando-se em critérios objetivos e subjetivos.
Na concorrência para aprovação em concursos públicos, 20% do número de vagas (quando superiores a três) devem ser destinadas para os candidatos negros e pardos.
Entretanto, para que este fato seja comprovado, no momento da aprovação, acaba por se tornar uma questão subjetiva, gerando entendimentos diversos pelas bancas.
Assim, por vezes, o candidato acaba eliminado do concurso por heteroidentificação. Esses problemas, muitas vezes, levam o candidato a entrar com ação na justiça, devido à sua eliminação por indeferimento pela banca examinadora ou comissão de heteroidentificação.
O que é comissão de heteroidentificação?
Logo após a prova de concursos públicos, se inicia o processo de seleção dos candidatos. Então, àqueles que se candidataram para o sistema de cotas, são submetidos à etapa de verificação da veracidade de sua alegação de ser de etnia parda ou negra.
E esta seleção, na maioria das bancas, é decidida por uma Comissão de Heteroidentificação, até mesmo em razão da complexidade do tema. Afinal, saiba que esta avaliação não é tão simples quanto parece.
Como deve ser a avaliação do candidato à vaga para cotista?
Por se tratar, sobretudo, de uma avaliação subjetiva, bancas de concursos, por vezes, decidem que o candidato seja eliminado do concurso por heteroidentificação.
Isso sem qualquer fundamentação legal, apenas alegando que o candidato não possui o fenótipo autodeclarado. Ou seja, sem qualquer fundamento legal, apenas por uma avaliação individual do candidato, subjetivamente.
O que fazer se eu for eliminado do concurso na heteroidentificação?
Se você foi eliminado do concurso por heteroidentificação por um entendimento ilegal da banca examinadora, saiba que tem direito a voltar ao processo de concorrência do certame.
Portanto, diante da negativa também de seu recurso administrativo, é importante que procure um advogado para requerer sua reintegração ao processo seletivo do concurso.
Desse modo, se você foi eliminado do concurso por heteroidentificação, saiba que poderá ingressar na justiça e ser reintegrado para o processo de seleção do certame.
Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a função das Comissões é evitar fraudes e não se transformar em uma banca racional.
O entendimento do Tribunal é que a autodeclaração do candidato sobre a sua identidade racional é, presumidamente, verdadeira.
Nesse sentido, em caso de dúvida, esta deverá prevalecer para a aprovação no sistema de cotas do concurso público.
Assim, os casos de eliminação automática do candidato, por sua etnia não ser reconhecida pela Comissão, é considerado ilegal.
Pois, neste caso, a decisão será baseada em uma presunção de fraude e má-fé da pessoa, o que não é permitido por lei.
Ainda mais pela complexidade e subjetividade quanto à avaliação do indivíduo ser branco, pardo ou negro.
Portanto, a avaliação da autodeclaração do candidato sobre sua etnia deve ser clara e objetiva.
Assim, em caso de indeferimento, a decisão deverá justificar quais são os aspectos que foram determinantes para esta conclusão.
Ao contrário, a banca do concurso agiu ilegalmente, com violação do direito à ampla defesa e ao contraditório da pessoa.
Como comprovar ser pardo ou negro?
Como sabemos agora, a comprovação da etnia ser parda ou negra deve atender a critérios objetivos e subjetivos. Nesse sentido, diversas provas podem ser apresentadas pelo candidato para comprovar a sua autodeclaração.
Quanto aos requisitos objetivos descritos em lei, a prova de ser a pessoa parda ou negra envolve não somente características fenotípicas da pessoa.
Além disso, devem ser observadas as questões sociais, avaliando-se o seu contexto de vida, de forma individualizada.
Isso quer dizer que, na avaliação, é importante que se verifique a cultura e família da pessoa, para que, assim, o candidato não seja eliminado do concurso por heteroidentificação. Considerando outros fatores determinantes, além da autodeclaração.
Desse modo, o que se tem visto nos tribunais é que, dentre as provas apresentadas pelos candidatos para comprovar sua etnia, estão, por exemplo:
- fotos dos seus ancestrais, como pais e avós;
- carteira de reservista, indicando que no cadastro a pessoa foi registrada como parda ou negra;
- comprovação da cultura em que está inserida, como, por exemplo, por prova testemunhal.
Além disso, é comum também que a questão seja solucionada por meio de perícia técnica.
Dentre elas, existe a avaliação dermatológica, pelo método norte-americano chamado Fitzpatrick. Neste procedimento, a classificação da cor da pele é realizada conforme sua reação ao sol.
Quem concorre para vagas de cotas tem direito às vagas de ampla concorrência?
É comum ocorrer em certames de concurso em que o candidato, eliminado do concurso por heteroidentificação, não seja aprovado no processo de ampla concorrência. Mesmo que tenha obtido nota suficiente para a aprovação no certame, nos termos do edital.
As bancas que agem desta maneira estão em nítido descumprimento da lei, assim, devem reintegrar o candidato ao certame, para aprovação de sua candidatura à vaga.
Ou seja, a pessoa deverá concorrer, em paralelo, às vagas para cotistas e as destinadas à ampla concorrência.
Assim, em caso de eliminação nas fases da primeira opção e, possuir nota suficiente para as vagas destinadas à livre concorrência, deverá ser aprovado.
Inclusive, a lei determina que se o candidato for aprovado em ampla concorrência, deverá preencher a vaga desta condição. Para que, assim, possa deixar livre a vaga de cotistas para outro candidato que tenha direito.
Portanto, o tema de heteroidentificação é bastante complexo, indo além da autodeclaração do candidato apresentada no concurso público.
Dessa forma, a banca examinadora não poderá, sem fundamentação legal, simplesmente entender que a autodeclaração não é verdadeira.
Como, por exemplo, a considerar inválida unicamente por entender que candidato não tem o fenótipo pardo ou negro.
Por fim, se você foi reprovado, de maneira que entende ser infundada, vale a pena procurar um advogado especialista na área. Ele saberá interpretar o seu caso e apresentar as provas corretas na justiça, para, assim, possa voltar para a concorrência do concurso público.
Ainda, saiba que mesmo que as Comissões de Heteroidentificação comumente estejam decidindo contra o entendimento do STF, as decisões dos tribunais têm sido favoráveis ao candidato.