Agnaldo Bastos Advocacia Especializada Fale conosco
Notícias

Período de curso de formação poderá ser computado por servidor público para efeitos de progressão funcional, decide TRF-1ª Região.

(Não possuímos nenhum Direito Autoral sobre a imagem) A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um Policial Rodoviário Federal de ter incluído o período de participação em curso de formação no cômputo de tempo de serviço para fins de progressão funcional. O Juízo da 21ª vara da Seção […]

Por Agnaldo Bastos · 20/11/2018 · 1 min de leitura

(Não possuímos nenhum Direito Autoral sobre a imagem)

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um Policial Rodoviário Federal de ter incluído o período de participação em curso de formação no cômputo de tempo de serviço para fins de progressão funcional.

O Juízo da 21ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido do autor, o Relator, o Magistrado Federal convocado Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca, ressaltou que os Policiais Rodoviários Federais, assim como os demais servidores públicos, têm direito ao cômputo do período de duração dos cursos de formação para efeitos de progressão funcional, conforme dispõe artigo 7º da Lei n. 8.627/93.

O Juiz ressaltou, contudo, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que “somente há direito à contagem do período do curso de formação para fins de progressão e não de promoção”.

Desta maneira, o Colegiado, acompanhou o voto do relator, declarando que o servidor tem o tempo de serviço relativo a curso de formação computado para fins de progressão funcional, promovendo-se a avaliação de desempenho do autor

Processo nº: 0068984-70.2011.4.01.3400/DF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende do vínculo, do regime jurídico e das circunstâncias de cada situação.

CompartilharWhatsApp ↗
Autoria publicada

Agnaldo Bastos

Sobre o escritório

Comentários publicados

  1. ana lucia piedade 2 de março de 2019 às 19:06

    Olá ! o curso com carga horária de 40 h, no qual os servidores foram convocados pela direção para fazer, pode ser computado para progressão? E no caso(surreal ) mais é real, quando a instituição estadual só exclui servidores cargos de nível de qualquer promoção/ progressão como fica?

    Responder
Fale com o escritório

Fale sobre o seu caso.

Informe o que aconteceu e se há algum prazo em andamento. Nossa equipe orientará o próximo passo.

Conversar pelo WhatsApp
Fale conosco