Os procedimentos complementares de identificação dos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas nos concursos públicos foram estabelecidos hoje pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
As regras, definidas pela Portaria Normativa nº 4/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10, devem estar previstas nos editais dos concursos públicos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
De acordo com a Lei nº 12.990, de junho de 2014, um percentual de 20% das vagas deve ser reservado a candidatos negros.
“Trabalhamos com diversos órgãos que atuam na área da igualdade racial para construir essa portaria normativa”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. “A nova norma detalha e padroniza os processos para a identificação de cotistas e dará mais credibilidade a esta política pública, que é vital para nosso país”, completa.
Segundo Chiba, a portaria orientará as bancas examinadoras, que antes divergiam na forma de verificar a autodeclaração. “Seguimos ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu recentemente que é legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de identificação”, complementa o secretário.
Para concorrer às vagas reservadas aos cotistas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso público. Para isso, deve seguir os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos que se autodeclararem negros deverão, ainda, indicar se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
De acordo com a portaria normativa, os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas aos cotistas e àquelas destinadas à ampla concorrência. “Reproduzimos o que está na lei”, explica Chiba. “Ao final do certame, será verificado se o candidato teria sido aprovado e classificado em cada etapa como candidato de ampla concorrência, definindo assim sua colocação final no concurso público”.
Os futuros editais de concurso público deverão prever fase específica para a realização do procedimento de identificação. Devem, também, explicar aos candidatos a metodologia a ser adotada nessa fase do certame.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão