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Como funciona a acumulação de cargos por militares?

Como funciona a acumulação de cargos por militares

A acumulação de cargos públicos é motivo frequente de dúvidas para o policial penal que deseja expandir sua atividade profissional. Isso porque a lei apresenta algumas exceções que podem confundir o servidor.

Para entender de uma vez por todas o que diz a legislação, continue a leitura e confira as principais respostas. Também, fique à vontade para comentar.

É permitida a acumulação de cargos públicos?

Quando tratamos de todos os servidores públicos, em regra, a acumulação de cargos públicos não é permitida. Quem cometer essa infração fica suscetível a diversas penalidades, incluindo a demissão dos cargos. 

Logo, a maioria dos servidores não poderá assumir 2 ou mais cargos em âmbito federal, estadual e municipal, mesmo que seja aprovado em novo concurso público.

Apesar disso, a lei traz exceções específicas que permitem a autorização de cargos públicos para servidores em determinadas circunstâncias.

Contudo, a legislação é clara quanto às exceções e estabelece as áreas e quantidade de cargos que poderão ser acumulados. 

E é preciso se encaixar em todas essas definições para conseguir acumular cargos públicos de forma legal.

Quais são as exceções da lei?

Para você que tem interesse em saber se policial penal pode acumular cargos públicos é importante conhecer as exceções da lei

Essa é a única forma de conseguir manter mais de um cargo público, sem correr risco de perder seu cargo.

Assim, segundo a legislação do país, somente poderão ser acumulados cargos nas seguintes situações:

1. Dois cargos de professor

Os professores estão autorizados a acumular cargos públicos da mesma função, desde que a carga horária seja compatível. 

Ou seja, o cumprimento de horários de um dos cargos, não poderá interferir no outro. Desse modo, um professor poderá ser concursado e atuar tanto na rede municipal, quanto estadual, por exemplo.

Uma observação importante é em relação à quantidade dos cargos. Nesse caso em especial, o professor poderá acumular apenas dois cargos.

Isso significa que ele não poderá somar outra função, além das duas já ocupadas como professor. Porque o limite de acúmulo são dois cargos, independente da função.

2. Dois cargos de profissionais da saúde regulamentados

Profissionais da saúde também se encaixam na mesma exceção descrita para os professores. Isso quer dizer que, por exemplo, um enfermeiro está apto para ocupar um cargo pelo Município e outro pelo Estado.

Lembrando sempre da exigência de que as cargas horárias sejam compatíveis, incluindo intervalos e deslocamentos.

Outro ponto a ser destacado é que essa acumulação é válida para servidores civis. Dito isso, se o profissional da saúde for da área militar, o seu quadro se encaixa em outra ressalva da lei.

Mais adiante será possível encontrar a explicação para os profissionais que se encaixam nessa categoria.

3. Um cargo de professor e um cargo técnico ou científico

Os professores que optarem por não exercer outra função, dentro dessa mesma categoria, podem recorrer a um cargo técnico ou científico. 

Para isso, é preciso ter habilitação profissional específica, graduação ou especialização profissionalizante ao nível de segundo grau. 

Com esses requisitos o servidor poderá ocupar os dois cargos em categorias diferentes.

Acumulação de cargos por militares

Em relação ao militar federal, em regra, não pode acumular cargo público. Mas existe uma exceção em que é possível: profissional da saúde.

Agora, em 2019, uma nova regra autorizou o militar estadual (bombeiro e policial) a acumular o seu cargo com outras funções. Veja agora mais detalhes:

1. Um cargo de bombeiro ou policial militar e um cargo de professor

Os militares estaduais se enquadram em ressalvas específicas da lei, podem acumular cargos públicos.

Considerando isso, um policial ou bombeiro militar só poderá ocupar cargo de professor como pessoa civil. 

Essa exceção é importante para entender se o policial penal pode acumular cargos públicos, como mostraremos ao longo do artigo.

2. Um cargo de bombeiro ou policial militar e um cargo de profissional da saúde

Do mesmo modo, o bombeiro e o policial militar podem também acumular cargos como profissionais da saúde. Para isso, basta apenas ser um cargo como enfermeiro civil, por exemplo. 

A exigência é que a profissão seja regulamentada e não se enquadre como uma segunda carreira militar.

3. Um cargo de bombeiro ou policial militar e um cargo técnico ou científico

Assim como os professores, policiais e bombeiros militares são liberados para ocupar cargos públicos técnicos ou científicos. 

Para a ocupação civil, vale a mesma regra aplicada aos professores: é fundamental ter habilitação ou formação superior para exercer a função que deseja ocupar em paralelo à carreira militar.

O Policial Penal pode acumular cargos públicos?

Uma vez que a função do policial penal é mais similar ao policial militar do que ao servidor civil, entende-se que ele poderá sim acumular cargos. 

Contudo, o outro cargo deve ser como servidor civil, seguindo as determinações para militar estadual ou federal.

Assim, o policial penal estadual poderá ser professor, profissional da saúde ou técnico/científico (entenda). Enquanto o policial penal federal poderá acumular apenas como profissional da saúde (veja mais).

Além disso, vale lembrar que a legislação local do cargo de policial penal pode ser diferente em cada Estado.

Ou seja, o que o Estado definir como atribuições para esse servidor e especificar a respeito da sua função pública é que valerá, mas sempre com respeito à Constituição Federal.

Isso porque as leis estaduais também devem estar em conformidade com os princípios constitucionais, incluindo as exceções listadas no início deste guia.

Portanto, verifique as diretrizes locais para ter certeza se a equiparação ao policial militar realmente está sendo válida.

Veja como se a criação da categoria já está em vigor e o que está sendo discutido sobre os seus direitos.

Por consequência, com essas informações será possível saber se você está equiparado ao policial militar ou servidor civil.

Como a criação da categoria policial penal interfere?

Com a criação da categoria de policial penal e a equiparação do agente penitenciário a esta categoria, a acumulação de cargos deve ser expandida para esses profissionais.

Isso significa que você poderá ocupar mais um cargo público como professor, técnico ou científico ou, ainda, profissional da saúde.

Portanto, essa nova categoria aprovada recentemente aumenta as possibilidades de profissionais de segurança usufruírem do benefício enquanto servidores públicos.

Com isso, a expectativa é que a carreira do policial penal seja mais vantajosa para os servidores da área. Os benefícios e atribuições devem ser viáveis para o exercício da profissão com eficiência e valorização.

Com essa leitura, deu para tirar algumas das principais dúvidas e entender quando o policial penal pode acumular cargos públicos. 

Mas não esqueça que, por ser uma categoria criada há pouco tempo, algumas regras podem mudar em pouco tempo.

Por isso, fique de olho no que dizem os regulamentos locais e acompanhe nosso blog para se atualizar sobre o assunto.

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5 respostas

  1. Bom dia, quero saber se o Policial Militar pode prestar concurso de professor e acumular dois cargos no mesmo estado? Policial Militar do Estado e Professor, ambos concursos?

  2. Ozeas, pode sim, acumular o cargo de Policial Militar e Professor, mesmo que não seja no mesmo Estado, porém, segue a regra geral de cumulatividade: “desde que seja comprovada a compatibilidade de horários exercidos” ou seja, a acumulação dos dois cargos élícita, mas precisa estar comprovada a compatibilidade de horários.

  3. Boa tarde, atualmente sou cabo da policia militar no df, gostaria de saber se posso acumular cargo de saúde de dentista, estou quase me formando em odontologia, ou seja, seria, policia militar + saúde (dentista)

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