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Posse antes da conclusão do curso: é possível?

Posse antes da conclusão do curso

A posse antes da conclusão do curso é uma dúvida frequente entre os concurseiros. 

Afinal, o que acontece quando o edital exige o diploma de nível superior, mas o candidato ainda não terminou a graduação no momento da convocação?

Essa é uma situação que costuma gerar incertezas e, em muitos casos, injustiças. Mesmo que o candidato já tenha concluído  praticamente todas as etapas do curso superior, a ausência formal do diploma pode resultar em  desclassificação. 

Contudo, o entendimento dos tribunais vem evoluindo para reconhecer que o formalismo excessivo não é fator  impeditivo  para o exercício de um direito legítimo, especialmente quando a conclusão do curso ocorre logo em seguida.

Neste artigo, vou te explicar o que a lei trata sobre o tema, apresentar decisões judiciais recentes e mostrar como  o candidato deve agir  caso se encontre nessa situação.

Vem comigo!

O que é a posse em concurso público?

A posse é o ato administrativo que oficializa a entrada do candidato aprovado nos quadros do serviço público

Nesse sentido, essa fase ocorre após a nomeação e representa o momento em que o concursado aceita formalmente as responsabilidades e deveres do cargo.

Para tomar posse, o candidato precisa comprovar que atende a todos os requisitos exigidos no edital, incluindo escolaridade, experiência profissional (quando prevista), aptidão física e mental, dentre outros fatores que podem estar previstos no edital. 

Assim sendo, quem ainda não concluiu o curso superior exigido pode enfrentar barreiras legais.

Ademais, é importante lembrar que o edital tem força de lei entre as partes. 

Portanto, todos os requisitos previstos nele precisam ser cumpridos pelo candidato. Entretanto, o Poder Judiciário entende que o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade deve ser aplicado quando a exigência formal se mostra excessivamente rígida.

Leia mais: Como agilizar sua nomeação e posse em um concurso?

Posse antes da conclusão do curso: o que diz a lei?

De modo geral, os editais de concursos públicos exigem que o candidato comprove a conclusão do curso superior no momento da posse

Essa exigência se baseia no artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990, que dispõe:

“A posse ocorrerá somente se o candidato comprovar os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.”

Em outras palavras, o diploma ou certificado de conclusão é um documento obrigatório para validar a posse. 

No entanto, a própria Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, determina que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Dessa forma, exigir a apresentação do diploma em situações em que  o curso foi praticamente concluído, e a colação de grau ocorrerá em poucos dias, pode representar uma medida desproporcional, de modo que a situação afronta o princípio da eficiência e causar prejuízos ao candidato.

Por isso, a jurisprudência tem buscado  um ponto de equilíbrio entre o cumprimento da lei e a justiça no caso concreto, analisando se, de fato,  há prejuízo ao interesse público.

Como os tribunais têm decidido sobre a posse antes da conclusão do curso?

Nos últimos anos, diversos tribunais reconheceram que a exigência do diploma pode ser flexibilizada em casos excepcionais.

Isso ocorre principalmente quando o candidato já concluiu todas as disciplinas e está apenas aguardando formalidades burocráticas, como a colação de grau ou a emissão do diploma.

O entendimento predominante é que o candidato não pode ser punido por atrasos administrativos ou prazos de formatura, sobretudo quando já comprovou ter finalizado o curso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm precedentes nesse sentido. Ambos os Tribunais Superiores reforçam que o excesso de formalismo não deve prevalecer sobre o direito de quem cumpriu substancialmente as exigências do cargo.

Assim sendo, embora a regra geral seja a obrigatoriedade do diploma no ato da posse, a Justiça admite exceções quando a conclusão do curso é iminente e comprovadamente próxima.

Caso real: enfermeira aprovada em concurso antes do fim da graduação tomará posse

Um exemplo recente e emblemático ocorreu em Nova Friburgo (RJ).

Uma candidata foi aprovada em 36º lugar para o cargo de enfermeira, mas ainda não havia concluído formalmente o curso de Enfermagem quando foi convocada para a posse.

Mesmo estando no último período da graduação, com colação de grau prevista para o mês seguinte, ela foi desclassificada por não apresentar o diploma no momento da convocação. 

Em seguida, a candidata ingressou com uma ação perante  à Justiça pedindo o direito de prorrogar o prazo de posse até a obtenção do diploma ou, alternativamente, de tomar posse e apresentar o documento depois.

O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo analisou o caso e concedeu tutela de urgência, determinando que o município desse posse à candidata, ainda que a graduação não tivesse sido formalmente concluída.

Segundo o magistrado, a desclassificação foi desproporcional, pois a conclusão do curso ocorreu pouco tempo depois da convocação. 

Com isso, o juiz destacou que o excesso de formalismo violou o princípio do Estado de Direito e os valores da razoabilidade e da boa-fé.

Assim, a candidata pôde tomar posse e exercer o cargo, assegurando seu direito conquistado por mérito.

Fonte: Migalhas

Processo: 0804218-82.2024.8.19.0037

Quando é possível tomar posse antes da conclusão do curso?

Embora cada caso deva ser analisado individualmente, é possível identificar situações em que o Poder Judiciário tende a reconhecer o direito à posse.

Em geral, o candidato pode tomar posse antes da conclusão formal do curso quando:

  1. Já concluiu todas as disciplinas obrigatórias;
  2. Está apenas aguardando colação de grau ou emissão do diploma;
  3. A colação ocorrerá em curto espaço de tempo (dias ou poucas semanas);
  4. A eliminação geraria prejuízo desproporcional e injusto;
  5. A exigência do diploma não compromete o interesse público.

Por conseguinte, a posse antecipada depende da comprovação documental de que o curso está finalizado e de que apenas trâmites burocráticos estão pendentes.

Além disso, os tribunais analisam se a Administração Pública agiu com razoabilidade e se não houve má-fé por parte do candidato.

Como comprovar a conclusão do curso?

Para comprovar a conclusão da graduação antes da posse, é possível apresentar:

  • Declaração da instituição de ensino informando que o candidato concluiu todas as disciplinas;
  • Histórico escolar atualizado, comprovando o término das matérias;
  • Comprovante da data prevista para a colação de grau;
  • Documentos que demonstrem que a expedição do diploma está em andamento.

Esses documentos costumam ser aceitos pela Justiça como prova suficiente de que o candidato cumpriu substancialmente o requisito da escolaridade, mesmo sem o diploma em mãos.

Ainda assim, é essencial guardar cópias, protocolos e comprovantes de comunicação com a instituição de ensino para demonstrar a boa-fé do candidato.

Saiba mais: Diferença entre convocação, nomeação e posse em concursos

O papel do edital e da Administração Pública

O edital é a “lei do concurso”, portanto, deve ser respeitado. Todavia, ele não pode ser interpretado de forma rígida a ponto de ferir princípios constitucionais, como o da razoabilidade e da proporcionalidade.

A Administração Pública deve observar o interesse público e agir com bom senso, evitando decisões que prejudiquem candidatos por detalhes formais.

Dessa maneira, se o edital não proibir expressamente a apresentação posterior do diploma, o órgão pode autorizar a posse condicionada à entrega do documento em prazo determinado.

Por isso, é sempre recomendável solicitar formalmente a prorrogação do prazo de posse antes de recorrer à Justiça. Essa atitude demonstra boa-fé e aumenta as chances de deferimento administrativo.

Posse antes da conclusão do curso em concursos públicos

Como você já viu anteriormente, a legislação exige a comprovação da escolaridade no momento da posse.

Porém, o Judiciário tem reconhecido situações em que essa exigência formal pode ser flexibilizada, desde que o candidato já tenha cumprido, de fato, os requisitos do curso. 

A seguir, vamos entender quando a posse é possível, quando pode ser negada e o que fazer caso o órgão público recuse a nomeação.

Veja!

Situações em que a posse é possível

Quando o candidato comprova que já concluiu todas as disciplinas e está apenas aguardando a colação de grau, o Judiciário entende que o requisito essencial — a conclusão do curso — foi atendido em sua essência.

Nesses casos, a exigência formal do diploma se torna secundária, pois o objetivo da norma já foi cumprido.

Casos em que a posse pode ser negada

Por outro lado, se o candidato ainda estiver cursando matérias obrigatórias, o requisito não foi atendido. Nesse cenário, não há fundamento jurídico para a posse antecipada.

O princípio da legalidade impede que a administração ou o Judiciário autorize a  posse sem o cumprimento efetivo da escolaridade exigida.

O que fazer se o órgão negar a posse?

Se o órgão público negar a posse, o candidato deve formalizar um requerimento administrativo pedindo a reconsideração, apresentando provas da conclusão do curso.

Caso a negativa permaneça, é possível recorrer à Justiça com um pedido de tutela de urgência, como no caso da enfermeira de Nova Friburgo.

Como agir se você foi desclassificado por não ter o diploma

Se você foi desclassificado por ainda não ter concluído o curso, siga estas etapas:

  1. Solicite à sua universidade uma declaração comprovando o término do curso e a previsão de colação de grau;
  2. Peça administrativamente a prorrogação do prazo de posse;
  3. Caso a negativa persista, procure um advogado especialista em concursos públicos;
  4. Reúna toda a documentação e protocole uma ação judicial com pedido de tutela de urgência.

Essa medida busca evitar danos irreversíveis, garantindo seu direito à nomeação e posse.

Conclusão

A posse antes da conclusão do curso é possível, desde que o candidato comprove que finalizou todas as disciplinas e está apenas aguardando formalidades administrativas.

O Poder Judiciário reconhece que a interpretação literal e inflexível do edital pode gerar injustiças, especialmente quando o candidato agiu de boa-fé e o prejuízo à administração é inexistente.

Portanto, se você foi aprovado em concurso e enfrenta essa situação, busque orientação jurídica especializada. 

Um advogado especializado em concursos públicos pode avaliar o caso, reunir provas e adotar as medidas adequadas para garantir seu direito de posse.

Principais perguntas sobre posse antes da conclusão do curso

1. Posso tomar posse se ainda não terminei a faculdade?
Depende. Se você já concluiu todas as matérias e falta apenas a colação de grau, pode pedir judicialmente o direito à posse.

2. O órgão é obrigado a aceitar declaração da faculdade em vez do diploma?
Não obrigatoriamente, mas a Justiça pode determinar o aceite, considerando o princípio da razoabilidade.

3. E se eu ainda estiver cursando disciplinas?
Nesse caso, o requisito da escolaridade não foi cumprido, e a posse antecipada não será possível.

4. A decisão judicial garante posse imediata?
Em muitos casos, sim. A Justiça pode conceder tutela de urgência para assegurar o direito até a conclusão do curso.

5. O que devo fazer se for desclassificado?
Reúna documentos, solicite a prorrogação do prazo e procure um advogado especializado para ingressar com a ação.

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