Posso assumir duas vagas após passar em dois concursos? Descubra aqui

Posso assumir duas vagas após passar em dois concursos? Descubra aqui

Após passar em dois concursos, será que é possível assumir as duas vagas? Se passar em um concurso já é bom, imagina em dois, não é mesmo? Entenda agora todos os detalhes.

Esse é o sonho de muito concurseiro: passar em dois ou mais concursos e, inclusive, ter a dupla estabilidade. Mas nem tudo é tão simples quanto parece. 

Isso porque nem sempre é possível acumular mais de um cargo público. E as regras são bem claras, assim como as exceções. 

Se você já se perguntou isso, provavelmente achou impossível ocupar dois cargos públicos de forma simultânea, não é mesmo? No entanto, o fato é que essa possibilidade existe, mas há exceções. 

Acompanhe para entender melhor.

Após passar em dois concursos, posso assumir as duas vagas?

A possibilidade de exercer duas funções em instituições públicas não se adequa a qualquer cargo. É por esse motivo que a questão gera tantas dúvidas entre os concurseiros. 

Conforme o art. 37 inciso XVI da Constituição Federal, a atuação remunerada em dois cargos públicos é uma prática proibida, exceto em algumas situações, como:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Estes são os únicos casos em que é possível acumular dois cargos públicos. Se alguma delas se encaixa na sua realidade, é preciso tomar alguns cuidados que fazem toda a diferença. 

O primeiro deles é identificar se é possível exercer as atribuições dos dois cargos sem que um prejudique o outro; o segundo é identificar se os horários de cada emprego serão compatíveis, isto é, se é possível cumprir a carga horária de ambos os trabalhos em períodos diferentes. 

Por fim, a compatibilidade de jornadas também se dá pela verificação de intervalos razoáveis para repouso, alimentação e percurso a ser percorrido entre os locais de trabalho.

Quando posso acumular cargo público? 

A Constituição Federal é muito incisiva quanto à proibição e o acúmulo de cargos no serviço público. 

Conforme expliquei acima, as únicas situações em que um servidor pode ter dois vínculos com a administração pública são: dois cargos de professor, dois cargos na área da saúde com profissões regulamentadas e um cargo de professor e outro técnico ou científico.

Para isso, é preciso que haja compatibilidade de horários e que  os empregos não se choquem.

Nesse sentido, segundo definição do Tribunal de Contas da União (TCU), como complemento às normas da Constituição Federal:

“É considerado cargo técnico ou científico, para fins previstos no artigo 37, XVI , ”b”, da Constituição Federal, aquele que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade”.  

Isso significa que nos demais cargos, como técnicos administrativos e outras profissões, é vedado que se mantenham dois vínculos. 

Lembrando que essas regras são aplicadas a todos os níveis (federal, estadual e municipal). Tanto para servidores estatutários, quanto para os empregados públicos

Aposentados

Esse detalhe também pode gerar muitas dúvidas entre os concurseiros. Caso você seja aposentado em um concurso e for aprovado em novo cargo, pode assumir?

Nesse caso, em tese, o aposentado já não é mais um servidor público em atividade, contudo, não é bem assim que a administração pública entende. 

Tecnicamente, o aposentado continua tendo seu vínculo como servidor, sendo assim, a regra também se aplica nessa conjuntura.

Na prática, isso significa que ainda que esteja aposentado em um dos cargos, o servidor público só poderá manter dois vínculos nas exceções já citadas: dois cargos de professor, dois cargos na área da saúde com profissões regulamentadas, e um cargo de professor e outro técnico ou científico. Fora isso, a proibição se mantém.  

Acumulação Indevida

Há alguns anos, era comum encontrar pessoas que conseguiam passar anos no acúmulo de cargos proibidos sem que nada acontecesse.

Contudo, nos dias de hoje é praticamente impossível que isso passe despercebido. 

Isso porque a administração pública possui sistemas de cruzamentos de dados em âmbito nacional, o que, evidentemente, acusa quando há irregularidades e, até mesmo, durante o concurso na investigação social.

Nessas circunstâncias, é solicitado que o servidor escolha qual cargo vai ocupar e faça a exoneração do outro. 

É comum também que a Justiça solicite que o servidor devolva, integral ou parcialmente, a remuneração recebida do período de acumulação indevida.   

Vacância do Cargo

Essa é uma opção cabível dentro da lei que permite uma segurança para o servidor. 

Conforme o artigo 33 da Lei nº 8.112/90, o servidor estável em cargo público que for aprovado em um segundo cargo inacumulável, poderá declarar vacância do primeiro cargo e tomar posse no segundo.

Sendo assim, ele não perde seu primeiro vínculo e pode passar pelo estágio probatório com tranquilidade.

Caso seja aprovado após o estágio, ele terá de optar entre um dos cargos e pedir exoneração do outro, mas caso seja reprovado, poderá voltar a ocupar o antigo cargo sem maiores problemas. 

Contudo, é preciso lembrar que o servidor que declara vacância, não terá direito ao acúmulo de salários durante o período.

Casos ilegais de acumulação de cargos

A legislação entende que nos casos ilegais em que os candidatos agem de boa-fé por meio de inquérito administrativo, o servidor poderá optar por um dos cargos ou funções. 

Por outro lado, nas situações em que o candidato acumula dois cargos públicos de forma ilegal e é comprovada a má-fé, o servidor está sujeito à demissão após a conclusão do processo administrativo disciplinar.

Posso voltar ao cargo anterior caso eu me arrependa?

Caso você tenha optado por deixar o cargo que ocupava, para assumir o novo concurso em que passou, mas depois de um tempo você percebeu que não era exatamente o que você queria e, nesse caso, deseja retornar ao cargo anterior. Será que é permitido?

A resposta é SIM! É possível, desde que você esteja no período de estágio probatório do novo cargo. 

Isso porque esse período se trata do intervalo de tempo em que o servidor é avaliado pelos seus superiores, no que diz respeito às atividades que está realizando no cargo em que ocupa.

Nesse período, caso os superiores do órgão atual, quanto o próprio servidor, notarem não haver possibilidade de continuidade das atividades, a exoneração pode ser solicitada, assim, abrindo a oportunidade de retorno ao cargo anterior, também conhecido como recondução.

Conclusão

Como falei durante o artigo, você pode assumir duas vagas após passar em dois concursos, mas dentro das exceções que falei. 

Em todo caso, aconselho que procure um advogado especialista em servidor público para analisar o seu caso e lhe ajudar da maneira mais adequada. 

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