Logo horizontal site versão final.001

Posso assumir duas vagas após passar em dois concursos? Descubra aqui

Posso assumir duas vagas após passar em dois concursos? Descubra aqui

Após passar em dois concursos, será que é possível assumir as duas vagas? Se passar em um concurso já é bom, imagina em dois, não é mesmo? Entenda agora todos os detalhes.

Esse é o sonho de muito concurseiro: passar em dois ou mais concursos e, inclusive, ter a dupla estabilidade. Mas nem tudo é tão simples quanto parece. 

Isso porque nem sempre é possível acumular mais de um cargo público. E as regras são bem claras, assim como as exceções. 

Se você já se perguntou isso, provavelmente achou impossível ocupar dois cargos públicos de forma simultânea, não é mesmo? No entanto, o fato é que essa possibilidade existe, mas há exceções. 

Acompanhe para entender melhor.

Após passar em dois concursos, posso assumir as duas vagas?

A possibilidade de exercer duas funções em instituições públicas não se adequa a qualquer cargo. É por esse motivo que a questão gera tantas dúvidas entre os concurseiros. 

Conforme o art. 37 inciso XVI da Constituição Federal, a atuação remunerada em dois cargos públicos é uma prática proibida, exceto em algumas situações, como:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Estes são os únicos casos em que é possível acumular dois cargos públicos. Se alguma delas se encaixa na sua realidade, é preciso tomar alguns cuidados que fazem toda a diferença. 

O primeiro deles é identificar se é possível exercer as atribuições dos dois cargos sem que um prejudique o outro; o segundo é identificar se os horários de cada emprego serão compatíveis, isto é, se é possível cumprir a carga horária de ambos os trabalhos em períodos diferentes. 

Por fim, a compatibilidade de jornadas também se dá pela verificação de intervalos razoáveis para repouso, alimentação e percurso a ser percorrido entre os locais de trabalho.

Quando posso acumular cargo público? 

A Constituição Federal é muito incisiva quanto à proibição e o acúmulo de cargos no serviço público. 

Conforme expliquei acima, as únicas situações em que um servidor pode ter dois vínculos com a administração pública são: dois cargos de professor, dois cargos na área da saúde com profissões regulamentadas e um cargo de professor e outro técnico ou científico.

Para isso, é preciso que haja compatibilidade de horários e que  os empregos não se choquem.

Nesse sentido, segundo definição do Tribunal de Contas da União (TCU), como complemento às normas da Constituição Federal:

“É considerado cargo técnico ou científico, para fins previstos no artigo 37, XVI , ”b”, da Constituição Federal, aquele que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade”.  

Isso significa que nos demais cargos, como técnicos administrativos e outras profissões, é vedado que se mantenham dois vínculos. 

Lembrando que essas regras são aplicadas a todos os níveis (federal, estadual e municipal). Tanto para servidores estatutários, quanto para os empregados públicos

Aposentados

Esse detalhe também pode gerar muitas dúvidas entre os concurseiros. Caso você seja aposentado em um concurso e for aprovado em novo cargo, pode assumir?

Nesse caso, em tese, o aposentado já não é mais um servidor público em atividade, contudo, não é bem assim que a administração pública entende. 

Tecnicamente, o aposentado continua tendo seu vínculo como servidor, sendo assim, a regra também se aplica nessa conjuntura.

Na prática, isso significa que ainda que esteja aposentado em um dos cargos, o servidor público só poderá manter dois vínculos nas exceções já citadas: dois cargos de professor, dois cargos na área da saúde com profissões regulamentadas, e um cargo de professor e outro técnico ou científico. Fora isso, a proibição se mantém.  

Acumulação Indevida

Há alguns anos, era comum encontrar pessoas que conseguiam passar anos no acúmulo de cargos proibidos sem que nada acontecesse.

Contudo, nos dias de hoje é praticamente impossível que isso passe despercebido. 

Isso porque a administração pública possui sistemas de cruzamentos de dados em âmbito nacional, o que, evidentemente, acusa quando há irregularidades e, até mesmo, durante o concurso na investigação social.

Nessas circunstâncias, é solicitado que o servidor escolha qual cargo vai ocupar e faça a exoneração do outro. 

É comum também que a Justiça solicite que o servidor devolva, integral ou parcialmente, a remuneração recebida do período de acumulação indevida.   

Vacância do Cargo

Essa é uma opção cabível dentro da lei que permite uma segurança para o servidor. 

Conforme o artigo 33 da Lei nº 8.112/90, o servidor estável em cargo público que for aprovado em um segundo cargo inacumulável, poderá declarar vacância do primeiro cargo e tomar posse no segundo.

Sendo assim, ele não perde seu primeiro vínculo e pode passar pelo estágio probatório com tranquilidade.

Caso seja aprovado após o estágio, ele terá de optar entre um dos cargos e pedir exoneração do outro, mas caso seja reprovado, poderá voltar a ocupar o antigo cargo sem maiores problemas. 

Contudo, é preciso lembrar que o servidor que declara vacância, não terá direito ao acúmulo de salários durante o período.

Casos ilegais de acumulação de cargos

A legislação entende que nos casos ilegais em que os candidatos agem de boa-fé por meio de inquérito administrativo, o servidor poderá optar por um dos cargos ou funções. 

Por outro lado, nas situações em que o candidato acumula dois cargos públicos de forma ilegal e é comprovada a má-fé, o servidor está sujeito à demissão após a conclusão do processo administrativo disciplinar.

Posso voltar ao cargo anterior caso eu me arrependa?

Caso você tenha optado por deixar o cargo que ocupava, para assumir o novo concurso em que passou, mas depois de um tempo você percebeu que não era exatamente o que você queria e, nesse caso, deseja retornar ao cargo anterior. Será que é permitido?

A resposta é SIM! É possível, desde que você esteja no período de estágio probatório do novo cargo. 

Isso porque esse período se trata do intervalo de tempo em que o servidor é avaliado pelos seus superiores, no que diz respeito às atividades que está realizando no cargo em que ocupa.

Nesse período, caso os superiores do órgão atual, quanto o próprio servidor, notarem não haver possibilidade de continuidade das atividades, a exoneração pode ser solicitada, assim, abrindo a oportunidade de retorno ao cargo anterior, também conhecido como recondução.

Conclusão

Como falei durante o artigo, você pode assumir duas vagas após passar em dois concursos, mas dentro das exceções que falei. 

Em todo caso, aconselho que procure um advogado especialista em servidor público para analisar o seu caso e lhe ajudar da maneira mais adequada. 

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.