Logo horizontal site versão final.001

Quais princípios de Direito podem lhe ajudar na defesa do processo administrativo disciplinar?

Quais princípios de Direito podem lhe ajudar na defesa do processo administrativo disciplinar?

O processo administrativo disciplinar – PAD serve para apurar infrações do servidor público, começando com a abertura de uma sindicância.

Na fase inicial dessa investigação, caso seja verificado que não teve nenhuma irregularidade, acontece o arquivamento do PAD.

Do contrário, é feita a abertura do Processo Administrativo Disciplinar, que é dividido em três fases:

  • instauração
  • inquérito
  • julgamento

Como todo processo judicial ou administrativo (que é o caso do PAD), deve respeitar os princípios, em especial, a legalidade e o respeito à ampla defesa pelo servidor investigado.

Caso os princípios desse processo administrativo não sejam respeitados, é possível pedir a sua nulidade.

Por isso, vou te ajudar a entender como funciona o processo administrativo e como se defender com base nos princípios da Administração Pública.

Acompanhe!

Como se inicia o processo administrativo disciplinar – PAD?

Após a conclusão feita pela sindicância em que pode ter irregularidades cometidas pelo servidor, é iniciado o PAD a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Assim, todo o processo administrativo disciplinar é feito por uma comissão interna que é formada pela autoridade competente para analisar os fatos. Em regra, tem o prazo de 60 dias para sua conclusão.

A comissão é responsável pelos detalhes do procedimento, como apuração, investigação e, também, pela própria designação dos membros da comissão, sempre observando as limitações legais. 

Já na fase inicial de abertura do PAD devem ser respeitados os princípios de imparcialidade, impessoalidade e sigilo.

A imparcialidade e impessoalidade evitam que haja favorecimentos pessoais.

Enquanto o sigilo do procedimento administrativo disciplinar protege o interesse da Administração Pública, evitando que o servidor processado fique “marcado”, antes mesmo da conclusão do processo.

Por causa disso, o PAD não pode ter o nome do servidor.

O que pode acontecer no PAD?

O PAD serve para verificar o ato (ou a omissão) do servidor público que seja contra a lei e prejudicial à administração e à moral pública, incluindo a improbidade administrativa.

Também impedirá a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária, até o fim do processo e cumprimento da punição (se houver).

Funciona como uma espécie de “inquérito administrativo”, em que ocorre uma investigação de possíveis infrações cometidas pelo servidor público.

Assim, o servidor investigado deve ter direito à ampla defesa (que é chamado de princípio do contraditório), em que ele pode contradizer os fatos que estão sendo verificados.

Nesse caso, o servidor processado pode solicitar todas as provas possíveis no direito, como apresentar defesa (escrita e oral), ouvir testemunhas, pedir perícia, etc.

O servidor acusado não precisa incluir advogado no processo para fazer a sua defesa, embora seja altamente recomendado.

Logo, você pode apresentar defesa e conduzir processo sozinho, “por sua conta e risco”. Porém, gera mais segurança jurídica contar com a ajuda de um profissional especialista.

Isto porque uma atuação amadora pode ter resultados nada agradáveis para a sua vida no setor público.

Veja que existem consequências mais moderadas e, até mesmo, mais graves que podem ser aplicadas ao servidor público investigado no PAD:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Demissão;
  • Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Para evitar esse tipo de situação, você deve saber como se defender e, se possível, anular o PAD. É por isso que é melhor um expert lhe auxiliar nesse momento!

Defesa no processo administrativo disciplinar – PAD com base nos princípios do Direito

Os maiores objetivos do PAD são relacionados à proteção dos direitos da sociedade e, também, o melhor cumprimento para as finalidades da administração pública.

Por isso, existe uma diversidade de princípios que devem seguidos pela Administração Pública, incluindo estes:

  • legalidade;
  • finalidade;
  • motivação;
  • razoabilidade;
  • proporcionalidade;
  • moralidade;
  • ampla defesa;
  • contraditório;
  • segurança jurídica;
  • interesse público;
  • eficiência.

São muitos princípios que devem ser observados e aplicados, seja na atuação como servidor, ou durante as investigações do processo administrativo contra você.

Então, todos os princípios que comentei acima devem ser seguidos, mas, se não forem, a consequência será a anulação de todo o PAD.

Acompanhe alguns exemplos a seguir:

Exemplo 1: a comissão indicada no PAD foi composta por três funcionários públicos que são inimigos pessoais do servidor acusado; é óbvio que há ofensa ao princípio da impessoalidade.

Exemplo 2: o servidor público não foi intimado para apresentar a defesa prévia no PAD; logo, houve ofensa à ampla defesa.

Exemplo 3: a Administração Pública pretende demitir o servidor que não está sendo produtivo, porém não dá chance de ele se tornar útil no cargo público, deixando de indicar e prover um curso de reciclagem (como no caso do servidor mais idoso e que não tem muito conhecimento de informática); assim, houve ofensa ao princípio da eficiência da Administração Pública!

Conclusão

O processo administrativo disciplinar – PAD serve para verificar o ato (ou a omissão) do servidor público que seja prejudicial à administração e à moral pública, incluindo a improbidade administrativa.

No entanto, todas as regras, leis e princípios devem ser respeitados durante essa investigação e apuração dos possíveis fatos ou omissões.

É por isso que cada caso deve ser analisado por um profissional especialista, a fim de se saber qual medida pode ser aplicada e qual princípio deve ser aplicado em sua defesa.

Assim, é possível solucionar o problema na área administrativa, mas, em alguns casos, terminar no judicial!

Portanto, tenha muita atenção no andamento do seu processo administrativo disciplinar, incluindo os prazos, princípios e regras para a sua defesa. Nesse caso, recomendo que você consulte um especialista para auxiliar na sua defesa.

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.