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Processo Administrativo Disciplinar: 3 motivos para anular o PAD

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É possível anular o processo administrativo disciplinar? Veja as principais nulidades e o que você pode fazer para salvar o seu cargo público. 

O PAD é um procedimento em que a Administração Pública verifica se aconteceram fatos no exercício da função pública que configuram infração.

Todos aqueles que trabalham no setor público, em cargos efetivos, ou não, estão sujeitos ao PAD.

Caso a Administração Pública entenda que houve a infração, podem ser aplicadas as seguintes penalidades ao servidor público:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Demissão;
  • Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
  • Neste último caso, é possível receber a sanção, inclusive, após deixar de exercer as atividades no setor público.

Porém, o fato que causou a penalidade só poderá retroagir aos cinco anos anteriores à liberação da aposentadoria, inatividade ou reforma.

Ou seja, fique atento! Se o fato que causou a penalidade ocorreu há mais de cinco anos, você não pode sofrer qualquer sanção. Isso porque, os fatos que ocorrerem antes desse prazo são prescritos, conforme previsto na Lei 8.112/90

Nestes casos, pode ajuizar uma ação judicial para rever o processo e retirar a sanção. Contudo, para mais detalhes é crucial procurar um advogado especialista na área, para analisar o seu caso e te orientar da melhor forma. 

Agora você já conhece um pouco sobre o PAD e as sanções que o agente público pode receber. 

Veja a seguir 3 motivos para anular o processo administrativo disciplinar e o que fazer nesses casos. 

3 motivos para anular o processo administrativo disciplinar – PAD

Por esses motivos, você deve redobrar a atenção para saber se há todos os requisitos do PAD.

Além disso, deve-se verificar se houve respeito ao direito de ampla defesa do servidor que está respondendo pelo PAD.

Caso não sejam respeitadas essas formalidades ou o exercício do direito de defesa, o procedimento corre o risco de ser anulado.

A seguir, vou te mostrar como identificar os 3 principais erros que podem anular o processo administrativo disciplinar. Confira!

1. Nulidade formal no PAD

Pode ser que existam erros quanto à forma de apurar a ocorrência de um ato praticado pelo servidor público.

Por exemplo: devia ser aberto um procedimento de sindicância em vez de um PAD, pois o PAD é destinado a apurar somente as condutas mais gravosas.

Enquanto a sindicância serve para apurar e punir situações que envolvam infrações mais leves por parte do agente público, dividindo-se em duas fases:

  1. Fase investigativa: a Administração Pública verifica e investiga a ocorrência do fato tipificado como infração leve;
  2. Fase punitiva: sabendo que houve a infração, ocorre a aplicação de sanções leves, como advertência e suspensão de até 30 dias.

Desse modo, pode existir nulidade quanto à forma ou a escolha do procedimento. Portanto, é possível anular o processo administrativo disciplinar, com base na nulidade formal. 

Afinal, o Poder Público não pode abrir um PAD sem a instauração da devida sindicância. Ela deve ocorrer de forma prévia, para apuração dos fatos que sejam, a princípio, tidos como leves.

Inclusive, o servidor deve ter a chance de reparar o erro, antes de sofrer uma punição grave, como no caso da demissão ou perda do cargo efetivo.

2. Nulidade relativa no PAD

A nulidade relativa depende da análise de detalhes do caso, devendo ser informada no momento oportuno. Além disso, deve demonstrar o efetivo prejuízo ao servidor público.

Por exemplo: digamos que houve a abertura de um PAD que se deu com base na queixa de um inimigo pessoal do acusado.

Pode ser que a queixa tenha acontecido apenas pela vontade de prejudicar o servidor que está recebendo o PAD. Logo, há uma suposta nulidade, ou seja, ela é relativa.

Porém, se além daquela queixa tiver outras provas no procedimento, a testemunha (inimiga pessoal) seria ouvida apenas como informante.

Por isso, essa nulidade é chamada de relativa porque vai depender de cada caso. Assim, não é tão facilmente configurada como a nulidade absoluta.

3. Nulidade absoluta no PAD

Agora, quando a nulidade tem a ver com um direito ou garantia individual, como direito à ampla defesa, estamos falando em algo que não cabe maiores detalhes na análise. 

Basta que não haja a sua intimação de forma correta sobre o processo ou, ainda, não tenha a chance de apresentar defesa. Nesse caso, acontece um grave ataque à Constituição Federal.

Veja o que a nossa Constituição Federal diz no artigo 5º:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Portanto, um exemplo clássico da nulidade absoluta no PAD é a falta de citação ou intimação do agente público. A citação deve ocorrer, em regra, de forma pessoal ou via postal.

Caso não obtenha êxito nas tentativas, a citação pode ocorrer via edital, com a nomeação de um defensor dativo para assegurar a sua defesa. 

No entanto, a nulidade mais comum nesses casos é a citação por edital, sem haver tentativas de localizar o agente em todos os endereços possíveis. 

Então, a nulidade absoluta é a que tem maiores chances de fazer arquivar ou anular o processo administrativo disciplinar. Isso porque a sua ofensa é tão gritante, que não tem como escapar aos olhos dos julgadores.

Se ocorrer a nulidade absoluta, ela pode ser informada a qualquer tempo. Até mesmo, sem que você solicite, apenas pela revisão da própria comissão julgadora do PAD (que é raro ocorrer).

Por isso, se tiver nulidade absoluta no PAD, mesmo se já tiver finalizado o PAD e você for condenado, é possível reverter a situação em uma ação judicial.

Causas mais comuns de nulidade do PAD

Agora que você sabe os principais tipos de nulidades que pode encontrar em um PAD, vou listar outras causas comuns que podem anular o processo administrativo disciplinar:

  • quando o PAD for processado e julgado por autoridade incompetente ou ainda quando a comissão julgadora tiver como membros servidores impedidos ou suspeitos; 
  • quando a sanção for desproporcional ao ato do agente público ou ainda contrária às provas constantes no PAD; 
  • julgamento com prazos superiores ao previsto em Lei, ou ainda o indeferimento de prova sem nenhuma justificativa. 

Essas são as causas mais comuns que podem anular o processo administrativo disciplinar. No entanto, podem ocorrer várias outras situações que podem prejudicar o acusado.

Por isso é tão importante contratar um advogado especialista para acompanhar o seu caso de perto. Afinal, o PAD pode custar o seu cargo público e todas as vantagens dele decorrentes. 

O que fazer para anular o processo administrativo disciplinar?

Você mesmo pode apresentar a defesa prévia e, depois, o recurso aplicável à situação. Isso porque, no PAD não é obrigatória a presença de um advogado.

Inclusive, neste outro artigo, falei para você como se defender de um PAD.

Por outro lado, é ideal que você busque ajuda de um advogado para apresentar a medida cabível, ainda mais quando já tiver uma decisão que aplicou uma sanção a você.

Além disso, o advogado deve apurar se houve a infração falada no PAD e, onde couber, contestar a aplicação de uma pena injusta ou desproporcional ao fato analisado.

Desse modo, a medida também pode servir para combater uma sanção, aplicada pelo Poder Público, sem a devida fundamentação ou motivação (que é muito comum).

No final, quando se esgotarem as chances administrativas, ou até se houver uma perda de prazo, o advogado pode entrar com medida judicial para tentar reverter a situação e anular o processo administrativo disciplinar. 

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