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Processo na Justiça Militar: como funciona?

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A Justiça Militar é quem processa e julga os crimes praticados por militares ou, ainda, por civis contra as instituições militares. Veja agora como funciona um processo na Justiça Militar.

Os principais parâmetros dos crimes militares, tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, são definidos pelo Código Penal Militar.

Contudo, um processo militar deve observar os princípios da Justiça Militar, Constituição Federal, Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar e tratados e convenções internacionais.

Neste artigo, você vai entender as atribuições da Justiça Militar e como funciona o julgamento de um processo militar.

O que é Justiça Militar?

A Justiça Militar é a instância responsável por julgar crimes praticados por militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou, ainda, por civis contra a Administração Militar Federal.

Em primeira instância, a Justiça Militar é formada por Auditorias compostas por Conselhos de Justiça, responsáveis pelo julgamento de crimes militares previstos no Código Penal Militar.

Portanto, o conselho possui uma equipe constituída por um Juiz Federal da União ou de Direito da Justiça Militar dos Estados ou Distrito Federal, e quatro militares oficiais de carreira.

Além disso, o Conselho de Justiça que compõe a Justiça Militar, que julgará um processo militar, pode ser caracterizado como Permanente ou Especial.

Ressalto que o Conselho Permanente de Justiça é responsável por processar e julgar os militares que não são oficiais, e o Especial processa e julga oficiais.

Os militares que formam o Conselho sempre devem possuir patente mais alta do que o militar julgado. Seja no caso de Conselho Permanente ou Especial.

Em contrapartida, o Supremo Tribunal Militar é responsável por processar e julgar oficiais generais. Também é a última instância para militares em caso de recursos às decisões de primeira instância.

Os bombeiros e policiais militares são julgados pela Justiça Militar Estadual de origem ou pela Justiça comum. Os civis são julgados pelo juiz federal da Justiça Militar da União.

O que é Crime Militar?

O crime militar se refere a infração penal mencionada na lei penal militar, que afronta bens, interesses, atribuições, funcionamento, existência, hierarquia, disciplina e a autoridade das instituições militares.

Portanto, a violação do bem jurídico resguardado pelo Código Penal Militar ou da legislação penal castrense. Apesar disso, no Código Penal Militar não há uma definição exata sobre crime militar.

Os crimes militares são caracterizados como crimes próprios e crimes impróprios:

  • os crimes próprios são cometidos exclusivamente por militares na atividade;
  • os crimes impróprios são cometidos por civis e militares.

Por exemplo, crime de deserção e abandono de posto são crimes próprios. Lesão corporal e homicídio são exemplos de crimes impróprios.

O Código de Processo Penal Militar estabelece que o foro militar se entende aos militares reformados, da reserva e aos civis, em relação aos crimes contra segurança nacional ou instituições militares.

Os crimes dolosos praticados contra a vida por militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios contra civis serão encaminhados ao Tribunal do Júri através da Justiça Militar.

Lembrando que o Estatuto dos Militares é a base regulamentadora das condições, obrigações, deveres, direitos e vantagens dos membros das Forças Armadas.

Portanto, se tratando de um crime propriamente militar ou até impróprio cometido por um militar, cabe à Justiça Militar direcionar o processo e julgar.

Processo na Justiça Militar

Primeiramente, é importante saber que a Constituição garante o direito à presunção de inocência. Portanto, garantindo ao acusado o devido processo legal e os princípios constitucionais referentes a ele.

Desse modo, o direito à prévia citação para identificação do teor da acusação, o direito à defesa técnica, igualdade entre acusação e defesa, direito ao contraditório são algumas garantias.

Assim como, o direito a ser julgado por Conselho de Justiça ou um juiz militar imparcial, direito ao alistamento de testemunhas e elaboração de perguntas.

Também é direito do militar de não ser acusado ou processado com base em provas ilícitas. Tampouco, pode ser processado ou julgado sem defensor devidamente constituído.

Outro ponto importante, é que no processo penal militar não há ação penal privada. As normas do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar devem ser observadas.

Então, compete ao Conselho de Justiça, sob presidência do Juiz de Direito, processar e julgar os crimes militares.

Enquanto, compete aos Juízes de Direito do Juízo Militar processar e julgar os crimes militares contra civis e ações judiciais referente a atos disciplinares militares.

Ressalto que os crimes militares cometidos por praças ou civis no âmbito federal são processados e julgados pelo Conselho Permanente de Justiça.

E o Conselho Especial de Justiça possui competência para julgar os crimes militares cometidos por Oficiais da ativa ou da reserva, que não seja contra civis.

Apesar de suas peculiaridades, o Processo Penal Militar não pode se afastar da Constituição Federal. Sempre assegurando os seus direitos e garantias.

Alguns crimes podem resultar em sanção disciplinar ao invés de aplicação de pena, com autorização do Código Penal Militar. Por exemplo, em caso de crime de lesão levíssima.

Conclusão

A Justiça Militar é o poder judiciário brasileiro que possui competência para processar e julgar crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas.

Em primeira instância, os crimes definidos no artigo são julgados por auditorias militares. Porém, um processo da Justiça Militar pode ir até a instância máxima, ao Superior Tribunal Militar.

Tal qual, tem autoridade para determinar a perda do posto e da patente dos Oficiais julgados como indignos ou incompatíveis com o oficialato.

O processo pode ser acompanhado através do e-Proc/JMU, um sistema informatizado de tramitação dos processos da Justiça Militar da União.

A presença do defensor durante o processo ou julgamento é obrigatória para qualquer militar acusado. Inclusive, assistência jurídica integral e gratuita para o acusado que comprovar insuficiência financeira.

Enfim, o processo penal militar brasileiro se baseia no Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar e Lei de Organização Judiciária Militar da União.

O que você achou do conteúdo? Caso ainda tenha dúvidas ou precise de auxílio jurídico para defesa em processo na Justiça Militar, recomendo que entre em contato com um advogado especializado.

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