A progressão funcional do servidor público, trata-se de uma oportunidade de alcançar melhores posições e ter um aumento na sua remuneração.
Inclusive, esse é um assunto bastante debatido no âmbito da administração pública, pois se tornou o objetivo de todo servidor público. Saiba mais detalhes agora.
O que é a progressão funcional do servidor público?
A progressão funcional é a mudança para um cargo maior na carreira de um servidor. Com a progressão, há a mudança de cargo e de salário do setor em que você está lotado.
A progressão pode ocorrer de forma horizontal e vertical, ou seja, quando há um aumento salarial em razão do deslocamento de um cargo para o outro, dentro da mesma classe.
O modelo de progressão funcional corresponde às normas estabelecidas no plano de cargos e salários de cada ordem e entidade.
Progressão x promoção do servidor público
Conforme comentei, a progressão é a elevação do servidor de um padrão mais baixo para outro superior, dentro da classe ou categoria que está inserido.
Já a promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro nível da classe ou categoria superior a sua carreira funcional.
Em resumo, a progressão e a promoção se referem ao desenvolvimento do servidor dentro da carreira pública em que está lotado.
A quem se destina a progressão funcional?
Todos os servidores públicos que não atingiram o foco principal da sua carreira, podem ter a possibilidade de progressão funcional.
A Lei nº 8.112/1990 fixa o regime jurídico dos servidores públicos federais, mas não traz regras específicas que tratam da progressão funcional do servidor em toda a administração.
Requisitos para progressão funcional do servidor público
A progressão somente acontece quando o servidor cumpra os requisitos básicos, um deles é cumprir o intervalo mínimo como titular efetivo do cargo que ocupa em cada padrão de progressão e obter resultado favorável na avaliação de desempenho.
É válido lembrar que você deve ficar sempre atento no registro de afastamentos ou ausências para cálculo do efetivo exercício, um dos requisitos para a progressão funcional.
Como saber as etapas para progressão funcional?
Para saber se você tem direito ou não a progressão, além de saber como as etapas que faltam em seu desenvolvimento para alcançá-la, é por meio do Plano de Carreira e Cargos do órgão público ao qual está vinculado.
Além das regras gerais para ascensão profissional por meio da progressão, o Plano de Carreira e Cargos também traz a lista de documentos formais válidos para a comprovação dos requisitos, constantes no registro funcional do servidor.
Reforma Administrativa: como fica a progressão funcional do servidor público?
O texto da Reforma Administrativa, a qual deu origem à PEC 32/2020, segundo o governo federal, é uma forma de conferir maior eficiência à Administração Pública estabelecendo novas regras para o funcionalismo público.
Com as mudanças, a proposta do governo em relação à progressão, a PEC vetou a progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
Após a aprovação para impedir a concessão, a regra passou a valer para todo servidor público, nomeado na Administração Pública de forma direta ou indireta.
Exemplo sobre a progressão funcional
Para facilitar o entendimento, veja o exemplo do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro que é composto de três classes e quinze padrões distribuídos da seguinte forma:
Classe | Padrão |
A | III |
A | II |
A | I |
Classe | Padrão |
B | VI |
B | V |
B | IV |
B | lll |
B | ll |
B | l |
Classe | Padrão |
C | VI |
C | V |
C | IV |
C | III |
C | II |
C | I |
Em regra, todo servidor ingressa no Inmetro na classe C, Padrão l e vai percorrendo de uma classe para outra, através da progressão funcional.
Referente ao requisito de tempo para a progressão, o intervalo de tempo mínimo de doze meses de efetivo exercício será computado em dias, contado da data de entrada em exercício do servidor no cargo.
A contagem do interstício será suspensa nas ausências e nos afastamentos do servidor, ressalvados aqueles considerados pela Lei nº 8.112/1990, como de efetivo exercício, sendo retomada a partir do retorno do servidor. Essa contagem será feita através do relatório de afastamentos gerados pelo Sistema SIAPE.
Em caso de afastamentos considerados como de efetivo exercício, o servidor fará jus à progressão funcional com base no resultado obtido anteriormente nas avaliações de desempenho individual, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
Caso não tenha ocorrido avaliação de desempenho anterior, não haverá progressão que seja realizada a primeira avaliação de desempenho.
No que se refere ao requisito de desempenho para a progressão, o servidor obtém resultado igual ou superior a 80% do limite máximo da avaliação de desempenho individual quando atinge uma pontuação maior ou igual a 48 pontos (referente à parcela da GQDI devida pelo desempenho individual). Essa pontuação é alcançada a partir de uma nota maior ou igual a 3,2 no Siadi.
Os servidores cuja data de progressão ocorra em período intermediário entre dois ciclos de avaliação de desempenho, geralmente nos meses de junho e julho, deverão aguardar a divulgação da nota do ciclo encerrado em 31 de maio do ano vigente para que a progressão seja efetivada.
Nestes casos, a análise do requisito de desempenho será iniciada após transcorrido o prazo para submissão de recurso, conforme cronograma oficial do Siadi, de forma que seja considerado, em qualquer caso, o resultado definitivo da avaliação.
O Serviço de Captação e Carreira — Secac ficará responsável por iniciar o processo de progressão quinzenalmente com todos os servidores que possuem direito a progressão funcional nesse período.
O processo inicial será classificado como restrito por conter informações pessoais e após a inserção da documentação será relacionada a outro processo que conterá a portaria de concessão da progressão e outra documentação relacionada aos efeitos financeiros, para ser possível o servidor realizar o acompanhamento.
A concessão da progressão deve ser homologada pelo(a) Presidente do Inmetro, através de uma portaria e publicada no Boletim de Serviço.
Os efeitos financeiros deverão ser produzidos a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado todos os requisitos para a progressão.
Após a publicação da portaria, o Secac deve comunicar os servidores quanto à efetivação da sua progressão funcional e a Dapes deve providenciar a adequação do servidor ao novo padrão e a geração dos efeitos financeiros.
Reforma Administrativa: será o fim da promoção por escolaridade?
A promoção por escolaridade faz parte dos direitos que os servidores públicos Federais e, em geral, para os servidores Estaduais e Municipais.
No entanto, a Reforma Administrativa pode acabar com a Promoção por Escolaridade e, com isso, atrapalhar os planos de muitos servidores públicos, porque muitos fazem o concurso esperando que sua escolaridade ajudará a ser promovido. Saiba mais aqui.
- Progressão e promoção de servidor público pode ou não ser atrasada? Entenda sobre o assunto lendo nosso artigo.