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Promoção ou progressão aos servidores de Goiás: requisitos para conseguir esse direito

Todos os brasileiros que já assumiram cargos públicos estão cientes que além dos recursos disponíveis, novos benefícios são concedidos com o passar do tempo e neste artigo, você conhecerá os requisitos para promoção ou progressão aos servidores de Goiás

Para quem não sabe, de forma simples e direta, as promoções dentro do setor público ocorrem com algumas semelhanças com o setor privado: após determinado tempo de serviço, o servidor com maior qualificação, excelência de currículo, e demais fatores, estará apto a progredir de carreira. 

Pensando nisso, preparamos um artigo perfeito para que você saiba quais os requisitos para promoção ou progressão aos servidores de Goiás, para que você conquiste o salário dos sonhos.

Carreiras dos servidores de Goiás, planos de cargos e remunerações

Quadro de pessoal ou servidores significa o conjunto de todas as carreiras, cargos solitários e remunerados que fazem parte do mesmo órgão federal ou de seus órgãos internos. A equipe reflete com precisão o número de funcionários do governo estadual ou federal.

As estruturas de cargos no estado de Goiás são variáveis, e cada uma delas apresenta diferenciações de acordo com órgão, o quadro de funcionários e os regimentos de cada um. Portanto, se você está de olho em uma das carreiras do estado e deseja progredir de regime, o primeiro passo é analisar o órgão de atuação.

Eu trouxe alguns exemplos que você entenda como cada órgão lida com a progressão de regime, e como os salários são influenciados por essa dinâmica: 

  1. A progressão de carreira dos servidores do MPGO – Ministérios Público de Goiás é definida pela Lei Complementar n.º 32/2000 e pela Lei n.º 20.756/20. Assim, o órgão possui um quadro composto pela carreira de especialista em Controle Interno, Analista, Promotor de Justiça e demais servidores úteis à manutenção do órgão. Dentro do órgão, é possível encontrar salários iniciais variáveis entre R$2.000,00 e R$21.000,00. Portanto, lembre-se que os salários iniciais são aqueles previstos na legislação. No entanto, nota-se uma distinção entre o grau de estudo dos servidores, tempo de serviço, atuação e gratificações que aumentam os salários. 
  2. Não distante, o TJGO – Tribunal de Justiça de Goiás possui quadro de carreira semelhante ao do MP. Atualmente, há servidores para as mais diversas áreas, que variam de auxiliar de serviço a juiz. Para os cargos de Escrevente, por exemplo, há divisão em níveis técnicos (chamados de graus), com instância de progressão de carreira. Assim, a cada progressão, há aumento salarial. O inicial para o cargo de analista no TJGO é de R$3.800,00, e poderá apresentar variação. De igual modo ocorre com os cargos da Assembleia Legislativa de Goiás: os servidores estão aptos a progressão quando há notório progresso funcional dos servidores. 
  3. O TCGO – Tribunal de Contas de Goiás também não fica de fora. Apresentando quadro de funcionários com auditor, técnico e auxiliar de controle externo, jornalista e motorista, formam carreira no órgão mediante os cargos de provimento efetivo, e todos os servidores terão trajetória evolutiva mediante Progressão Funcional e Promoção, conforme prevê a Lei no 16.894/10. 

Em suma, analisando os principais órgãos públicos do estado de Goiás, nota-se que a progressão não é um direito próprio à determinadas categorias de servidores públicos e, desta forma, todos se encontram aptos à progressão funcional.

Como funciona a criação de classes e subsídios para os servidores de Goiás?

Ao considerar as leis brasileiras [lei federal, lei estadual, lei local (orgânica) e DF] que regem a carreira e o status dos servidores públicos, não há uniformidade na terminologia relativa a pessoal, carreira, status, promoção e promoção. 

Portanto, a análise passa a considerar o quadro e progressão de carreira dos servidores em Goiás. Logo, você poderá encontrar legislações de estados diferentes variáveis. 

A diferença fundamental com relação aos cargos de interesse aqui é que os cargos de carreira são classificados em classes (níveis utilizados por algumas empresas) e os cargos órfãos não são classificados em classes.

A primeira área tem avanço e promoção. No segundo caso, não há movimento funcional estático, portanto, nada. Cargos órfãos são geralmente tratados como cargos extintos porque os funcionários não têm incentivo para fazê-lo. 

Em relação aos termos “classe” e “nível”, a classe é um agrupamento de cargos com o mesmo cargo. Por exemplo, os analistas do Ministérios Público de Goiás fazem parte da mesma classe, e as mesmas atribuições, responsabilidades e salários. Desse modo, cada uma dessas classes representam degraus para subir nos níveis de carreira. 

Além disso, cada um dos cargos presentes nos órgãos públicos de Goiás representam cargos de carreira (quadro de carreiras e progressão de carreiras), mas são isolados que, ainda que façam parte do mesmo quadro, não fazem parte do mesmo percurso progressivo. Assim, cada servidor passa pela progressão de forma isolada. 

Assim, a título de compreensão, lembre-se que as classes apresentam níveis verticais de avanço e melhoria. O enquadramento (níveis), por sua vez, é sempre horizontal. As classes representam escalas de trabalho reais. Cada vez que um oficial progride na carreira, ele efetivamente muda de posição dentro das novas classes incorporadas a essa carreira.

De acordo com a Lei n.º 9.129/11 – Lei Municipal que estipula o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores Administrativos de Goiás (municipal), a criação de novas classes e subsídios só ocorrerá por determinação legal e estipulação no LOA (orçamento anual) do estado de Goiás. Assim, após votação e aprovação, criaram-se classes através da lei. 

Requisitos para concessão de promoção ou progressão aos servidores de Goiás

A promoção dos servidores de carreira que atuam em Goiás depende inicialmente de aprovação em processo seletivo (aberto pelo órgão de atuação). 

Portanto, o certame é iniciado especificamente para promoção de cargos e progressão de carreira, de acordo com a Lei n.º 20.196/18 – Plano de Cargos e Remunerações de Goiás (artigo 8º da lei).

Além do processo seletivo, o mesmo passará por aprovação da Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da Secretaria do Estado de Goiás, e Planejamento.

Outrossim, o processo será anulado se não houver participação da entidade representativa dos servidores, que é responsável pela avaliação dos direitos adquiridos e proteção (artigo 8º da Lei 20.196/18).

Para além do processo, é necessário que o servidor seja avaliado mediante os seguintes requisitos: 

  • Nota satisfatória em avaliação de conhecimentos específicos.
  • Nota satisfatória em avaliação formal de desempenho do ocupante do cargo; 
  • Comprovação de títulos (Prova de Títulos);
  • Tempo efetivo de cargo; 
  • Para critério de desempate, além dos critérios mencionados acima, vale-se o servidor que possuir maior idade. 

Portanto, se você pretende concorrer ao próximo processo para progressão de carreira, analisando os requisitos acima, nota-se que os dois que carecem de maior atenção do candidato são o desempenho e a prova de títulos. Desta forma, caso você não possua especialização, mestrado ou doutorado, analise a possibilidade para lhe garantir mais pontos. 

Além disso, o desempenho está atrelado ao cumprimento de prazos, boa postura, ética na prestação do serviços e na não punição administrativa. Obviamente, todos esses elementos devem fazer parte da vida do servidor, mas vale a pena analisar com mais cuidado para garantir sua promoção. 

Conclusão

Nota-se de maneira muito clara que a grande dúvida da maioria dos servidores sobre a progressão de carreira é a disparidade legislativa. 

De fato, o direito brasileiro ainda não deu conta de unir normas que fossem únicas quando o assunto é a progressão de regime. 

Portanto, o ideal é consultar os regulamentos do órgão de atuação e também a lei municipal e estadual. 

No caso da região de Goiás, por exemplo, a lei também difere, pois há vários órgãos públicos presentes e atuantes. 

Portanto, analise as leis estaduais (conforme mencionado no corpo do texto), e finalize com o estudo das leis próprias do órgão ao qual você está localizado e atuando enquanto efetivo. 

Ainda assim, caso tenha finalizado a leitura deste artigo e ainda existam dúvidas, procure um advogado para tirar suas dúvidas. 

A progressão de carreira é um direito adquirido do servidor efetivo, que pode ser atingido com o aumento do nível de estudos, boa conduta, atendimento ao prazo e presteza na execução da função pública. 

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