A demissão de servidores públicos estáveis por insuficiência de desempenho será debatida em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) hoje (04/12/17). A medida está prevista no PLS. 116/2017, que regulamenta a avaliação de servidores e prevê a perda de cargo por baixo desempenho. O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) tem por objetivo a demissão dos servidores públicos estáveis que tenham seu desempenho avaliado negativamente, acabando, assim, com a estabilidade de tais profissionais. Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma do substitutivo do senador Lasier Martins (PSD-RS). A proposta ainda deverá ser analisada pela CDH e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
O projeto busca regulamentar o artigo 41, § 1º, III da Constituição Federal que prevê a perda de cargo mediante procedimento de avaliação de desempenho, e que ainda não possui uma lei complementar que o regulamente. Segundo o projeto, o desempenho dos servidores deverá ser avaliado semestralmente e, caso o servidor, muito embora tenha adquirido a estabilidade, não atinja a nota necessária com base em critérios estabelecidos pela lei, perderá o cargo público por insuficiência de desempenho.
A estabilidade tem previsão no artigo 41 da Constituição Federal, o qual dispõe que o servidor público é considerado estável após três anos de exercício, contados da sua nomeação em concurso público. Porém, de acordo com o projeto, os servidores de todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal, independentemente de se encontrar em estágio probatório, estarão sujeitos as avaliações de rendimento. Uma vez por ano os servidores deverão ser analisados em relação a produtividade e qualidade, além de fatores específicos da função desempenhada. A possibilidade de demissão é prevista caso o trabalhador receba conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcance o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações.
Desta forma, durante o estágio probatório será observada e apurada pela Administração a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço público, com base nos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade.
A audiência pública está marcada para às 9h, na sala 6 da Ala Alexandre Costa, no Anexo 2 do Senado. Você pode participar enviando comentários ou perguntas por meio do Portal e-Cidadania e da central de atendimento Alô Senado.
Saiba como acompanhar e participar
Participe:
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Fonte: Agência Senado