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Quais são as fases do PAD?

Quais são as fases do PAD

O meio de comunicação formal entre a administração pública e qualquer servidor que venha sofrer um Processo Administrativo Disciplinar — PAD é a citação

Com a citação, o servidor não é pego de surpresa nas demais fases do processo disciplinar, porque já tem conhecimento sobre a investigação.

Acompanhe este artigo em que comento tudo sobre a citação no Processo Administrativo Disciplinar — PAD.

O que é o Processo Administrativo Disciplinar? 

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD serve para a administração pública apurar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores públicos.

Assim, quando forem identificados atos ilícitos, começa a investigação administrativa e, nesse caso, o servidor público que agir fora das regras pode sofrer punições, inclusive, a sua demissão.

O PAD foi criado na área que chamamos direito administrativo disciplinar, em que investiga, mas protege a estabilidade do servidor público e abre a possibilidade de efetuar a ampla defesa das acusações.

Até porque, antes de existir qualquer penalidade, você tem alguns direitos resguardados pela Constituição Federal e pelo Estatuto de Servidor. Assim, é possível garantir o respeito aos seus direitos.

Quando falamos dos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, o seu estatuto é a Lei nº 8.112/90, vista como um marco da administração pública brasileira. Em alguns casos, essa lei é aplicada aos servidores estaduais ou municipais.

Na prática, essa lei descreve os principais direitos e deveres dos servidores. Dentre eles está o Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Com isso, podemos considerar que o objetivo do PAD é garantir o funcionamento adequado das Entidades Públicas. Mas também serve para o Servidor Público tomar providências e se defender.

O que é a citação?

Como o próprio nome já sugere, a citação vem do ato de citar, notificar e informar. Na lei, “a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender”.

Ou seja, é o momento em que você será informado sobre a existência do processo disciplinar e, assim, terá um prazo para se defender.

Na área do direito administrativo, o artigo 156 da Lei 8.112/90 descreve a citação desta maneira:

“É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial”.

Portanto, a citação é o ato de comunicação formal da Administração Pública para informar ao servidor que foi aberto um processo administrativo disciplinar, além de abrir a oportunidade para você se defender no PAD.

Com a citação, você passa a ter direito de acompanhar todo o processo de perto, podendo participar da produção de provas, realização de perícias, participação da inquirição de testemunhas, etc. 

Quais os tipos de citação?

Conforme as leis, existem vários tipos de citação. Porém, nem todas as modalidades são aceitas pela Justiça, por exemplo, a citação pelo Diário Oficial.

Veja agora as modalidades de citação no Processo Administrativo Disciplinar – PAD:

  • Citação pessoal

Essa citação é feita de modo pessoal por mandado emitido pelo presidente da comissão processante do PAD.

Nesse documento, deve constar o inteiro teor dos fatos e da legislação que talvez tenha sido desrespeitada. 

Em regra, no PAD essa é a citação ideal para os servidores públicos.

  • Citação postal (carta)

A citação postal ocorre quando a notificação pessoal não é bem-sucedida. 

Com isso, a Administração Pública pode enviar telegramas e cartas registradas com aviso de recebimento (AR) para a residência do servidor ou, ainda, de pessoas próximas e familiares (mas isso não é comum).

Esse formato de citação é uma exceção, mas o intuito é que por meio da citação postal o servidor fique ciente da abertura do processo disciplinar contra ele. 

  • Citação por publicação em edital

Após tentar os meios de citação pessoal ou postal, o próximo passo pode ser a citação por edital (um documento em que são publicadas questões do governo). 

Essa citação só deve ser feita quando a comissão processante do PAD tentar os meios de notificações que comentei acima.

Caso sejam puladas as etapas anteriores, pode ocorrer a anulação do processo disciplinar.

Nesse caso da citação por edital, o prazo para o servidor responder ao PAD é de 15 dias após a publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido.

O que acontece se não houver a citação do servidor público no PAD?

Se não houver a citação do servidor público no PAD, é possível que ocorra a nulidade do processo administrativo disciplinar. Ou seja, as provas e as penalidades podem ser canceladas pela Justiça.

Isso porque o servidor tem o direito de acompanhar a fase de instrução, em que há a investigação, produção de provas, audição de depoimentos, entre outras etapas sobre os fatos do processo.

Além disso, o servidor público não pode ser desligado das suas funções ou sofrer qualquer tipo de penalidade se não for citado e tiver conhecimento do processo que foi aberto contra ele.

Sobre a falta de citação no PAD, veja o trecho de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª região:

“Ocorrência, no caso, de cerceamento ao direito de defesa, a contaminar capitalmente o inquérito administrativo disciplinar, porquanto o chamamento do apelado se deu após a instrução, quando o certo seria a sua convocação para acompanhar o inquérito desde o seu início”.

Porém, se realmente não for possível a citação do servidor, a Administração Pública deve nomear um defensor dativo. Ou seja, um advogado público fará a sua defesa.

Até porque o servidor público deve ter garantida a sua ampla defesa e contraditório, conforme o Estatuto do Servidor e a Constituição Federal.

Nesse caso, se a defesa ocorrer por um defensor dativo, a Administração Pública deve fazer uma nova tentativa de citação por edital logo após a fase de instrução.

Quais são as fases do Processo Administrativo Disciplinar – PAD?

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é dividido em três fases: 

1. instauração

Publicação do ato que cria a comissão do processo; A primeira fase do PAD é a instauração. 

Durante essa fase, é formada a Comissão do PAD, composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente. É na instauração que o processo disciplinar é iniciado de modo formal.

2. inquérito

Fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; Esta fase é de responsabilidade exclusiva da Comissão e é dividida em mais três etapas:

  • Instrução
  • Defesa
  • Relatório

Na fase do inquérito, a comissão deve ouvir os depoimentos, fazer acareações, efetuar investigações e diligências cabíveis. O principal objetivo é colher provas.

Na instrução, o servidor investigado é notificado para tomar conhecimento de quais acusações foram efetuadas contra ele. 

Com isso, você deve apresentar sua defesa em relação às acusações levantadas, incluindo contestação escrita e verbal, documentos e testemunhas.

Já o relatório se refere à etapa na qual a Comissão avalia o caso e emite um parecer sobre o inquérito. O relatório é encaminhado para a autoridade competente que fará o julgamento.

3. julgamento pela autoridade competente

Após receber e analisar o relatório da Comissão, a autoridade julgadora tem 20 dias de prazo para dizer sua decisão final. A autoridade pode, ou não, seguir a recomendação da Comissão.

Veja o que a lei diz sobre o processo disciplinar:

Art.148 da Lei nº 8.112 – O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”.

Porém, às vezes, o processo disciplinar é utilizado como ferramenta de perseguição política ou assédio moral em razão de conflitos entre servidores.

Essa é uma das razões por que você precisa conhecer os detalhes sobre o PAD e, também, para efetuar a sua defesa de forma correta e evitar penalidades injustas.

Conclusão

Como vimos, todos os servidores que tiverem um PAD em aberto, devem ser citados, porque têm o direito de acompanhar todo o processo. Caso não houver a citação, implicará na nulidade do processo.

Em todo caso, é aconselhável que você tenha a ajuda de um advogado especialista em processo administrativo disciplinar para lhe acompanhar durante todo o processo. 

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