A pergunta mais feita para um advogado especialista é esta: qual a chance que tenho para ganhar uma ação judicial envolvendo concurso público? Em outras palavras: é causa ganha?
Nada mais normal para um profissional do direito, não é mesmo?! A pergunta é comum pois as pessoas esperam do advogado um trabalho que resulte um resultado favorável. Isto é, uma previsibilidade e segurança da sua causa.
Contudo, é importante ressaltar que nenhum advogado pode garantir êxito nas ações judiciais. O próprio Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece a proibição aos advogados, pois nenhum resultado pode ser afirmado como favorável ao cliente.
Em outras palavras, vale destacar que toda ação judicial envolve riscos, portanto, nenhuma apresenta 100% de certeza de causa ganha. Mas então, como saber se uma ação judicial terá ou não resultado favorável?
Para isso existem três variáveis que podem indicar se uma ação judicial tem chances de vencer ou não. Entenda cada uma delas:
Ação judicial de concurso público: 3 variáveis que indicam êxito
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Jurisprudência
A Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal do respectivo Estado que você está prestando o concurso é o primeiro quesito. Acompanhar essa variável pode fornecer informações importantes sobre os riscos de aumentar ou diminuir o sucesso da ação judicial.
Mas o que consiste em acompanhar essa jurisprudência? Basta identificar se nos Tribunais existem vários entendimentos favoráveis em situações similares ao seu direito. Se houver, isso aumenta a sua probabilidade de ganhar a causa.
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Decisões
A segunda variável diz respeito às decisões judiciais favoráveis proferidas pelo Poder Judiciário nas primeiras instâncias, as quais se enquadram na mesma situação fática e jurídica que você.
Caso você encontre essas decisões em casos semelhantes ao seu, a possibilidade de sua ação judicial dar certo aumenta significativamente.
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Advogado especialista
Por fim, a terceira variável que aumenta as chances de sua ação judicial receber decisão favorável é a contratação de um advogado especialista. Mas por que não pode ser qualquer advogado?
Bom, ao contratar um advogado generalista, o risco de dar errado fica maior, pois pode acontecer do advogado proceder de uma forma vaga. Ao considerar a especialidade deste profissional na área que você precisa, a probabilidade de êxito cresce.
Isso, porque o advogado especialista está acostumado com as questões e possui mais experiências que poderão ser de grande relevância na estratégia processual e jurídica da sua ação judicial.
Sem dúvidas, esses três fatores colaboram para o alcance e a garantia dos seus direito.
E quando entrar com uma ação judicial de concurso público?
O momento para recorrer à justiça é aquele em que você se sente lesado. Há diversas situações em que candidatos enfrentam problemas, tais como:
- Reprovações nas fases internas do concurso público, como prova objetiva, discursiva, Teste de Aptidão Física, Teste Psicotécnico, Avaliação Médica, Investigação Social, dentre outras;
- Impedimento de nomeação e posse de cargos públicos devido a erros e ilegalidades da administração pública.
Diante dessas questões, é necessário recorrer a um especialista. O profissional é responsável por analisar a possibilidade de entrar com uma ação, seja Mandado de Segurança ou Ação Ordinária.
A diferença entre as duas você pode conferir neste artigo!
É importante destacar que existe um prazo limite para que o candidato entre com uma ação, e essa data vai além do vencimento do concurso. Quando se trata de uma Ação Ordinária, o candidato tem 5 anos para recorrer à justiça após o vencimento do concurso.
Já em relação ao Mandado de Segurança, o prazo é menor: 120 dias corridos após o fim da validade do certame. Portanto, é imprescindível que você fique atento às possibilidades e prazos para fazer valer os seus direitos.
Você pode conferir mais detalhes sobre o tema no vídeo que publicamos em nosso canal. Clique aqui e confira!
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Respostas de 4
Boa noite.
Fui classificado no concurso da PMGO de 2016. Fiquei a 198 posição para fazer o TAF, entretanto faltou 248 pessoas para completar as vagas oferecidas pelo concurso.
Há alguma coisa que possa ser feito?
Atenciosamente.
62 98263-8733
Boa tarde,
Tive conhecimento que foi convocado após 13 anos, não recebi nenhum e-mail, nem telegrama como informado no edital, solicitei a banca e ao órgão alguma informação referente ao concurso e não tive resultado, será que ainda cabe algum processo?