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Reforma do militar: como melhorar?

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Existem situações em que é possível melhorar a reforma de um militar e, assim, receber proventos equivalentes ao soldo do posto superior. Veja agora mais detalhes.

Além da reforma militar, existem diversos os casos em que o militar reformado por incapacidade apenas para as atividades militares se torna inválido. Ou seja, não consegue mais praticar qualquer atividade.

Nesse sentido, será devido à chamada melhoria da reforma militar, pela qual o militar passará a receber proventos que sejam equivalentes ao soldo do posto superior ao ocupado quando reformado.

Logo, neste artigo, vamos te explicar como melhorar as condições da reforma de um militar. Veja!

O que é a reforma de um militar?

Então, antes de mais nada, precisamos entender do que se trata a reforma de um militar. Nesse sentido, a Lei de nº 6.880 de 1080 disciplina a reforma nos artigos 104 a 114. 

Logo, se trata da situação em que o militar passa de forma definitiva para a inatividade. Assim, isso pode se dar pela idade, doença ou por acidente.

No entanto, em regra, não será possível o retorno às atividades como se dá na reserva. Mas, na reserva, permanecerá o vínculo com as atividades militares, assim, ele poderá ser convocado a retornar às atividades. 

Além disso, é válido destacar que a reserva pode ou não ser remunerada. No entanto, a reforma sempre será remunerada. 

Como melhorar as condições da reforma de um militar?

Em inúmeras situações, o militar reformado por incapacidade apenas das atividades militares, se torna inválido.

Ou seja, incapaz de praticar qualquer outra atividade devido a um agravamento de lesão ou doença que tenha dado causa à reforma.

Nesse sentido, será devida a chamada melhoria da reforma militar. Assim, este militar passará a receber os proventos equivalentes ao soldo do posto superior ao que ocupava quando reformado.

Logo, para que a melhoria possa ser concedida, o militar precisará passar por uma inspeção de saúde que comprove o agravamento da lesão.

Assim, para que ele tenha direito a reforma, precisará que a invalidez seja decorrente de pelo menos uma das seguintes situações:

  1. Acidente em serviço;
  2. Doença relacionada ou causada pelo serviço militar; ou
  3. Qualquer uma destas doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante e nefropatia grave.

Em suma, qualquer militar das Forças Armadas que tenha se tornado inválido para qualquer atividade laboral, terá direito à melhoria da reforma. 

Ainda, que tenha passado para a inatividade por meio de reforma ou reserva remunerada.

Veja os exemplos de militares inativos com direito a reforma

Então, veja os dois exemplos quanto aos casos de militares inativos que possuem direito à melhoria da reforma. A saber:

Em primeiro lugar, o militar que foi reformado pela incapacidade em continuar exercendo suas atividades por adoecer com uma doença acometida pelo serviço militar, poderá ser reformado com remuneração correspondente ao grau hierárquico imediato.

No entanto, o ato de reforma anterior deverá ser anulado, dando lugar ao novo ato. 

Em segundo lugar, o militar da reserva remunerada que ficou inválido para qualquer outra atividade além da atividade militar por adquirir na ativa uma das doenças previstas no inciso V, do artigo 108, da Lei 6.880/80. 

Nesse sentido, terá direito de ser reformado com remuneração correspondente ao grau hierárquico imediato.

Além disso, precisamos destacar que, para fins de reforma com remuneração equivalente ao grau hierárquico imediato, a lei determina que ao militar que ocupa a graduação de cabo ou soldado, será devido a remuneração que corresponde ao de Terceiro Sargento.

Entretanto, ao militar com graduação de Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento, aplica-se a remuneração correspondente ao posto de Segundo-Tenente. 

Logo, ao Guarda-Marinha, Aspirante e Subtenente ou Suboficial, deve-se a remuneração correspondente ao posto de Primeiro-Tenente.

Decisões judiciais

Todos os dias várias decisões publicadas pelos tribunais de todo o Brasil, entendem de forma diferente do que está previsto em lei. Nesse sentido, veja a seguir a decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

CIVIL. PROCESSO CIVIL. MILITAR. REFORMA CONCEDIDA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ESQUIZOFRENIA. REMUNERAÇÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. […] Dessa forma, pela análise da prova pericial conclui-se que o autor é portador de incapacidade total e definitiva para o serviço militar e também para as demais atividades da vida civil, em razão de esquizofrenia, cuja concausa do desencadeamento da doença foi o serviço militar. […] Em relação ao valor da remuneração, deve ser calculado com base no soldo de graduação hierarquicamente superior ao que recebia o autor quando em atividade, nos termos do art. 110, §1º, do Estatuto Militar, vez que a sua incapacidade é total e permanente para qualquer atividade, seja militar ou civil:

Art. 110. O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens III, IV e V do artigo 108, quando, verificada a incapacidade definitiva, for o militar considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.” […] (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, ApelRemNec – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA – 1676173 – 0000859-34.2004.4.03.6118, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS, julgado em 26/02/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/03/2019)

Nesse sentido, na decisão acima, o militar era portador de Esquizofrenia, doença que lhe incapacitava para toda e qualquer atividade laboral, não tão somente para as atividades militares. 

Assim, também se comprovou que o serviço militar foi o precursor para o desenvolvimento da doença. Ou seja, é uma relação de causa e efeito.

Em resumo, os desembargadores entenderam que o militar deveria ter sido reformado com remuneração correspondente ao grau hierárquico imediato, o que lhe foi concedido mediante decisão judicial. 

Logo, é apenas um dos vários casos de pessoas que precisaram recorrer ao poder judiciário para fazer valer seus direitos.

Nesse caso, se enfrentar problemas e dificuldades relacionadas a esse assunto, recomendo que fale com advogado especialista em Direitos dos Militares.

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