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Servidor público pode ser demitido mesmo com o relatório da comissão sendo favorável?

Servidor público pode ser demitido mesmo com o relatório da comissão sendo favorável?

Após o relatório da comissão do processo disciplinar ter sido favorável, o servidor pública pode ser demitido? Veja!

O procedimento administrativo disciplinar (PAD) é feito para analisar se o agente público praticou alguma infração, permitindo a aplicação de penalidades pela Administração Pública.

Dentre as penalidades, podemos listar:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Demissão;
  • Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

A penalidade deve ser aplicada de modo razoável, porque a Administração Pública tem de seguir o princípio da proporcionalidade.

É um nome um pouco difícil, mas a proporcionalidade é o que faz adequar a pena conforme o nível de gravidade do ato (ou omissão) do servidor público.

A seguir, vou te explicar como é formada a comissão para apurar a infração do servidor público e contar, de forma resumida, sobre as etapas do processo administrativo disciplinar.

Ainda, você vai saber o que acontece quando a Comissão Disciplinar conclui pela demissão do servidor. Acompanhe!

Como é formada a comissão do PAD?

A abertura do PAD é feita pelo ato instaurador ou portaria inaugural no boletim de serviço (ou de pessoal) do órgão de publicação interna na jurisdição ou Diário Oficial.

A partir desse momento, já se nomeia a comissão que vai apurar os fatos denunciados no PAD.

Você deve estar se perguntando: como são escolhidos os membros da Comissão do PAD?

A lei para servidores federais diz que a comissão será formada por três servidores estáveis, designados pela autoridade competente.

Saiba, ainda, que um dos membros indicados para a Comissão irá atuar como seu presidente, devendo ocupar cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do servidor acusado.

Atenção! Não podem ser membros da comissão, em relação ao acusado:

  • Cônjuges;
  • Companheiros;
  • Parente consanguíneo ou afim, em linha reta, até o terceiro grau (pais, avós, filhos, sogro, sogra);
  • Parente consanguíneo ou afim, em linha colateral, até o terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos).

Ainda: os critérios de composição da Comissão Disciplinar na Sindicância são diferenciados em relação aos do PAD.

Os processos de sindicância acontecem antes da formação do PAD e, portanto, tem outros critérios para a formação da sua comissão.

Perceba as diferenças:

  • Sindicância acusatória: a comissão pode ser composta por dois ou mais servidores estáveis;
  • Sindicância investigativa: pode ser instaurada com um ou mais servidores, não necessariamente estáveis.

Quais são as etapas do PAD?

Após formada a Comissão Disciplinar, ela vai conduzir todos os trabalhos, registrando o seu início pela ata de instalação.

Em seguida, é feita a ata de deliberação, em que a Comissão irá analisar o processo e deliberar se deve haver a notificação do acusado.

O servidor deve ser intimado a apresentar a defesa prévia, em que poderá apresentar todas as provas admitidas em Direito, de modo a provar que não cometeu o ato que deu causa ao processo.

Embora seja bastante recomendado, a presença do advogado no PAD não é obrigatória, conforme decisão do STF:

“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

A fase de produção de provas é chamada de instrução, em que a Comissão deve notificar pessoalmente o servidor sobre a existência do processo, exceto quando não tiver elementos que justifiquem a sua realização.

Após a fase de defesa, vem a decisão, que vai determinar se o servidor cometeu, ou não, o que foi apurado no PAD. Por fim, qual será a penalidade recomendada ao caso.

Depois, o relatório do processo disciplinar é enviado para a chamada autoridade competente, momento em que acontece a decisão sobre a penalidade aplicada.

O servidor penalizado pode fazer um recurso administrativo da decisão, a fim de evitar o trânsito em julgado, que é quando não cabe mais recurso.

Se não recorrer, os efeitos da decisão podem ser permanentes, caso tenha expirado a chance de reverter a decisão no processo judicial.

O recurso, seja ele administrativo ou judicial, também serve para combater uma penalidade que foi aplicada de maneira injusta (que, infelizmente, é comum).

Assim, quando todas as opções administrativas forem esgotadas, é possível entrar com ação judicial para tentar reverter a decisão da administração pública.

Leia também:

Se o relatório da comissão do processo disciplinar for favorável, posso ser demitido?

Infelizmente, sim! Mesmo com o relatório da comissão do processo administrativo disciplinar favorável ao servidor público (por exemplo: concluir apenas pela suspensão), a autoridade competente pode decidir que ele será demitido.

Porém, essa decisão precisa ter base nas leis, regras e demais princípios do Direito, senão, no recurso administrativo ou na Justiça, pode ser revertida sem impedimentos.

Vamos analisar alguns detalhes sobre o PAD até o momento dessa decisão da autoridade competente.

O afastamento preventivo do servidor acusado só pode acontecer nas situações em que o servidor possa trazer qualquer prejuízo à apuração do caso.

No afastamento, o agente público fica impedido, inclusive, de ter acesso às dependências da repartição.

Por isto, o afastamento preventivo deve ser aplicado como medida excepcional, devendo ser avaliada a sua real necessidade no caso concreto. 

O afastamento pode ser determinado por 60 dias e prorrogado uma única vez no mesmo período.

A lei impõe o retorno do servidor ao final do prazo máximo de 120 dias, mesmo sem analisar em qual fase está o andamento do processo administrativo.

Caso a comissão do PAD entenda que realmente ocorreu a infração do servidor público, a depender da gravidade do que foi apurado, pode ocorrer a demissão.

No entanto, mesmo se a conclusão da comissão foi favorável e recomendou apenas uma advertência ou suspensão, a chamada autoridade competente pode decidir pela demissão do servidor.

Mas isso precisa ter uma base jurídica, pois, por exemplo, quando a infração for leve e de baixa gravidade, a demissão não pode ocorrer por ser considerada desproporcional.

Por isto, é importante também apresentar uma defesa prévia e recorrer da decisão, a fim de evitar problemas futuros para revertê-la.

Como mencionei, não é preciso se defender por intermédio de advogado no processo administrativo. Por outro lado, a atuação do especialista pode ser o diferencial para o resultado positivo do processo administrativo.

Conclusão

A comissão do PAD é responsável por analisar as denúncias, colher provas, ouvir testemunhas e fazer o relatório final sobre os possíveis atos ilícitos relacionados ao servidor acusado.

Assim, é possível se defender por meios administrativos e judiciais cabíveis ao caso. Inclusive, quando a comissão emitir um parecer favorável, mas a autoridade competente decidir pela sua demissão.

No entanto, é recomendado que o seu caso seja analisado por um advogado especialista em servidores públicos, para que ele possa analisar e tentar reverter essa decisão negativa da administração pública.

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.


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