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O que reprova na investigação social dos concursos públicos?

O que reprova na investigação social dos concursos públicos

Você sabe o que reprova na investigação social dos concursos público?

A investigação social é uma das principais fases dos concursos públicos; sendo uma das últimas etapas, a reprovação nessa fase causa muita frustração. Veja agora os detalhes e regras!

Nos concursos públicos voltados para as carreiras policiais, magistratura, procuradoria, promotoria e outras, é comum que exista a fase de investigação social.

Inclusive, essa é uma das fases mais importantes nesses certames, porque é o momento em que será avaliada a sua idoneidade moral e conduta social.

Como é feita a investigação social?

A análise sobre o histórico de idoneidade e boa conduta dos candidatos deve ser realizada nas seguintes situações:

  • quando está prevista na legislação sobre o cargo; 
  • quando a natureza do cargo exige certa idoneidade do candidato; 
  • ao ser exigido para o cargo um grau de responsabilidade, em especial, quando a imagem do servidor ou membro se relaciona com a instituição, como é o caso do Ministério Público, magistratura e polícias. 

Além da previsão em lei, o edital do concurso deve ter previsão sobre essa etapa e, ainda, os critérios individuais dos candidatos que serão analisados.

Porém, é importante saber que essa fase perdura por todas as etapas do certame, desde a inscrição do candidato até a sua nomeação. Assim, a desclassificação é uma ameaça constante, mesmo que os demais resultados sejam positivos. 

Contudo, o ponto alto da investigação social é o preenchimento de uma ficha de informações pessoais. Trata-se de um documento sigiloso, que não deve ser exposto pela administração pública

Nessa ficha, você deve informar dados pessoais, profissionais e responder todas as solicitações de forma honesta e transparente. Se tiver indícios de omissão ou falseamento de dados, você é eliminado de forma imediata. 

Por fim, a partir dos sistemas da Polícia Federal, é possível identificar se um candidato possui antecedentes criminais. Esses dados são coletados justamente nessa etapa e têm um grande peso na avaliação. 

O que reprova na investigação social dos concursos públicos?

Nessa etapa da investigação social, a banca examinadora quer identificar se você está apto, ou não, para o exercício da função, então é importante saber o que reprova nessa avaliação.

Assim, ao analisar que você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis, você pode ser reprovado nessa fase do concurso. Portanto, trata-se de uma fase eliminatória.

Dessa forma, existe uma série de critérios para a desclassificação do candidato, porém, a consideração de cada um deles dependerá do rigor de cada banca examinadora.

De forma geral, é possível enumerar os seguintes critérios que reprova na investigação social: 

  • prática habitual de jogo proibido;
  • uso de drogas ilícitas;
  • omissão de dados e inexatidão das informações declaradas;
  • declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;
  • práticas que descumprem obrigações legítimas;
  • reincidência em faltas disciplinares e na prática de transgressões;
  • prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas;
  • mandado de prisão e prática de infrações penais;
  • demissão por justa causa seguindo a legislação trabalhista;
  • demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
  • participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

Esses são alguns dos itens que podem ser avaliados pela banca examinadora. É preciso verificar a lei do cargo pretendido e o edital do concurso.

Nesses casos, ainda que tenha a previsão das regras no edital, a análise é bastante subjetiva. Assim, é possível recorrer à Justiça para contestar o resultado. 

E é sobre isso que vou falar no próximo tópico. Acompanhe!

Quando recorrer à Justiça por eliminação na fase de investigação social? 

Você não pode ser eliminado na fase de investigação social sem um justo motivo e sem nenhuma justificativa. Então, se a reprovação ocorrer sem relevância social, o ato administrativo pode ser contestado na Justiça.

Por exemplo: é desproporcional e desrazoável que um candidato seja eliminado do certame nesta fase simplesmente por ter o seu nome inscrito em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. 

Além disso, a banca é obrigada a apresentar os motivos e razões que levaram à desclassificação de um candidato, bem como indicar quais itens do edital foram descumpridos. 

Ao não indicar as devidas razões e explicações, o ato administrativo é nulo e ilegal

Para ser reprovado, deve constar nos seus registros algo que comprometa o exercício da função do cargo público desejado. Ou seja, tem de existir algo realmente sério!

Caso você se encontre em uma situação dessa, vale a pena solicitar a consultoria de um advogado especialista em concursos públicos.

O que pode ser contestado na Justiça?

A administração pública deve respeitar várias regras e princípios, senão, os atos podem ser contestados em procedimentos administrativos ou em ações judiciais.

No caso da investigação social em concursos públicos, a banca reprova o candidato em situações que são comuns de acontecerem, mas é uma forma indevida de eliminação. Veja:

  • candidatos em investigação criminal

Por ser uma análise subjetiva, é comum que a investigação social provoque contestações por parte dos candidatos.

É o caso de alguns participantes que são eliminados por estarem sofrendo algum tipo de processo penal ou investigação criminal. 

Contudo, esse tipo de reprovação é contra o princípio da presunção da inocência, que está no art. 5º, LVII da Constituição Federal de 1988, pois ainda não houve a sentença condenatória transitada em julgado (fim do processo). 

Inclusive, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que a exclusão do candidato que se encontra nesta situação corresponde a uma ação desproporcional, que fere princípios constitucionais. 

Confira a decisão do STJ que fundamenta essas informações acima: 

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO. CANDIDATO. INSTAURAÇÃO. INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTEÇÃO. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STF E STJ. 1. A mera instauração de inquérito policial ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação. Jurisprudência. (STJ – AgRg no RMS: 39580 PE 2012/0244086-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/02/2014, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/02/2014)

Portanto, se o processo criminal ainda não transitou em julgado, ou seja, não tiver chegado ao fim, é possível contestar eventual eliminação no concurso.

  • candidatos com nome negativado no SPC, SERASA, protesto e outros

Outra situação comum que reprova os candidatos na fase de investigação social, é a exclusão daquele participante que possui “nome sujo” em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA. 

No entanto, a Justiça também entende que se trata de uma eliminação desproporcional. A banca examinadora não pode desclassificar um participante por este motivo (leia mais).

Neste caso, o candidato também tem o direito de contestar a decisão administrativa na Justiça.

Perguntas e respostas sobre a reprovação na investigação social

A fase de investigação social gera muitas dúvidas aos candidatos. Então, fique tranquilo que não é apenas você que está buscando essas respostas.

Em nossas redes sociais, YouTube e aqui no blog, recebemos várias perguntas sobre a possível eliminação nessa etapa. Veja agora as principais:

  • Estou respondendo processo administrativo ou criminal por dirigir sob efeito de álcool (lei seca/bafômetro), serei reprovado no concurso?

Depende do concurso que você estiver prestando e da exigência da banca examinadora. Caso seja muito rigorosa, talvez você possa ser reprovado. Mas este tipo de situação, é muito provável que consiga reverter na Justiça.

  • Sou servidor público e sofri penalidade de advertência ou suspensão no PAD, isso prejudica outro concurso?

Em alguns concursos públicos, pode ser que o fato de você ter passado pelo Processo Administrativo Disciplinar – PAD lhe prejudique.

Entretanto, se o resultado do processo disciplinar não causou sua demissão, mas apenas uma advertência ou suspensão, logo, ser reprovado no concurso por causa dessa penalidade seria desrazoável e desproporcional.

  • Cometi um ato infracional quando era menor de idade, isso pode me reprovar no concurso?

Talvez esse histórico dificulte a sua aprovação na fase de investigação social, inclusive com a sua contraindicação.

Porém, caso haja a reprovação, entendo que não há antecedentes criminais, uma vez que na adolescência se trata de ato infracional e não crime.

Inclusive, as sanções disciplinares para o menor de idade têm natureza administrativa e não penal. Logo, será possível recorrer ao Poder Judiciário em caso de eliminação por esses motivos.

  • Sofri depressão, câncer e outras doenças graves, isso também reprova nessa fase?

Em regra, você não pode ser reprovado por ter uma doença grave. Mas, em alguns concursos que tenham exame médico e/ou psicotécnico, pode ser que você tenha alguma dificuldade.

Mesmo se a eliminação ocorrer em razão de doenças, é possível recorrer à Justiça para tentar reverter essa reprovação.

  • Fui condenado em processo cível, posso ser eliminado do concurso?

As condenações em processos cíveis, como cobrança de dívidas, indenizações e outros, em regra, não podem eliminar o candidato na fase de investigação social, pois não se trata de antecedentes criminais.

  • Posso ser eliminado do concurso por receber o auxílio emergencial de forma indevida?

Se você receber o auxílio emergencial de forma indevida, pode ter problemas no seu concurso público, inclusive ser eliminado, pois o recebimento indevido do auxílio pode ser configurado como estelionato.

No entanto, entendo que essa decisão da banca examinadora pode ser revista na Justiça, porque não se mostra razoável e proporcional.

  • Demissão por justa causa pode me reprovar nessa análise da banca examinadora?

Nesse caso, é importante identificar o que consta no edital como condição para gerar eliminação na fase de investigação social.

Dependendo do rigor da banca e do concurso, em especial, se for de carreiras policiais, magistratura, procuradoria, promotoria, pode ocorrer a sua eliminação.

Porém, em alguns casos é possível tentar reverter através de ação judicial.

Resumindo

Em relação às regras sobre o que reprova na fase de investigação social, é essencial que você esteja atento aos critérios do edital e da banca examinadora.

Assim, caso seja necessário recorrer à Justiça, cada situação deve ser bem analisada com a finalidade de identificar se houve ilegalidades, ou não. 

Não havendo nenhuma explicação nas razões da eliminação, percebe-se que ocorreu um ato nulo e ilegal.

E mesmo que haja uma justificativa da administração pública, ela deve ser razoável e proporcional, além de não ferir o princípio da presunção da inocência. 

Portanto, se você se encontra nesta situação, saiba que se a motivação da sua eliminação vai contra os princípios da Constituição, esse ato administrativo pode ser revertido pelo Poder Judiciário. 

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Uma resposta

  1. Doutor, moro em um terreno com 2 casas (mesmo endereço) é uma casa do lado da outra mas no mesmo terreno. Eu moro em uma e meus pais em outra. Eu não sobrevivo da renda deles. Inclusive, até os relógios de água e energia são separados. Eu recebi o auxílio. Eu posso sofrer algum prejuízo na investigação social?

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