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Quais são os requisitos para prestar concurso público?

requisitos para prestar concurso

A estabilidade profissional é o sonho de quase 100% dos “concurseiros” de plantão. Imagina poder chegar em casa tranquilamente e deitar a cabeça no travesseiro depois de confirmar o nome no Diário Oficial. Mas enquanto esse dia ainda não chega, é bom ficar de olho nos requisitos para prestar concurso e assumir o seu cargo público.

Muita gente não sabe, mas alguns deveres são assegurados, na hora da posse, e em alguns casos, podem ser uma barreira entre você e a tão sonhada vaga.

Afinal, quais são os requisitos para prestar concurso público?

         Em termos de amplitude Federal, os concursos são regidos pela Lei nº 8112 de 1990 da Constituição Federal de 88, que também é adotada nas outras categorias (Estado, Município e Distrito Federal). 

Ela determina alguns deveres para quem pensa em ocupar a cadeira do cargo público. Em primeiro lugar, é preciso ser brasileiro (nato ou naturalizado), e estar em dias com as obrigações Militares e Eleitorais. Ou seja, título de eleitor atualizado, e carteira de reservista na mão (para pessoas do sexo masculino).

         Outro requisito básico é possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. Alguns concursos, além de nível escolar, também exigem títulos classificatórios (pós-graduação, mestrado, MBA, etc.). 

Em se tratando de idade, o mínimo exigido é 18 anos até a data da posse. E fique de olho na pegadinha da banca. 18 anos, é a idade mínima, ou seja, pessoas maiores de idade que foram emancipadas, não podem assumir cargo público, se não tiverem 18 anos completos.

         Antes de ser empossado, alguns exames são obrigatórios para comprovar a aptidão física e mental exigida ao cargo. Outro dever legal ao servidor público é não possuir cargo de gerência ou administração em empresas privadas. 

O que não significa que o servidor não possa trabalhar como funcionário, ou até mesmo ser sócio minoritário na iniciativa privada. Nesses casos, a Constituição autoriza o acúmulo de empregos.

Princípios importantes

         O Artigo 37 da Lei 8112/90 é claro quanto ao princípio de Acessibilidade. Isso significa que, em regra geral, o cargo público é acessível a todos os brasileiros, assegurando assim, que ninguém possa ser impedido de prestar o concurso público.

         O segundo princípio é o da Legalidade, ou seja, nenhum aspirante ao cargo público pode ser impedido de assumir a posição (tomar posse), a não ser em casos previstos na lei, como em algumas carreiras da segurança pública.

Carreiras policiais

         Alguns cargos da Segurança Pública, como de Policial Civil, Militar e Federal, possuem certas peculiaridades que podem ser um impedimento para a posse. Segundo as leis, o candidato não pode ter antecedentes criminais, nem o nome sujo. 

A condenação por ação penal e/ou criminal transitada e julgada também é um impedimento previsto em lei para cargos de polícia. Lembrando ainda que a Polícia Militar estabelece idade máxima de 30 anos até a data da inscrição do concurso.

         Outro fator que não deve ser negligenciado é o Teste de Aptidão Física, o TAF. Pode até parecer bobo, mas muito concurseiro se esquece dessa parte, e acaba sendo prejudicado. 

Claro que o estudo intelectual é de suma importância, mas não se pode deixar de lado o treinamento físico, já que grande parte dos cargos policiais exige essa aptidão. Então não deixar de treinar, correr e fazer flexão também.

Em caso de estrangeiros

         A Lei 8112/90, prevê situações em que estrangeiros podem ocupar cargo público, o que só é possível em dois casos: Cargo Técnico ou Técnico Científico em Universidades Federais e Institutos Federais. Salvo essas exceções, é vedada a posse. 

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