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Servidor público: posso responder ao PAD se estiver com depressão?

Servidor público: posso responder ao PAD se estiver com depressão

O processo administrativo disciplinar não é um procedimento fácil, ainda mais quando você está com depressão. Veja o que você deve fazer para evitar a sua demissão.

De início, quando lembramos de serviço público, logo lembramos da famosa estabilidade conquistada após o estágio probatório.

No entanto, a vida do servidor público está cada vez mais difícil, pois, além da sobrecarga de trabalho, ainda tem de enfrentar perseguição e assédio.

As perseguições mais comuns geram difamações, agressões, perseguições políticas, troca de função, excesso de trabalho e alterações de local e horário de trabalho, com o intuito de dificultar a sua vida como servidor público.

Além disso, a falta de aumento nos salários e benefícios e, ainda, as insistentes tentativas de tirar direitos duramente conquistados, fazem com que o trabalho no serviço público se torne mais difícil.

Pois é! Como falei, a vida não está fácil para o servidor público no Brasil.

Não bastassem todos esses problemas, as perseguições e assédios podem gerar doenças como a depressão, ansiedade, síndrome de Burnout, síndrome do pânico e muitas outras.

Mas, para piorar, ainda podem vasculhar toda a sua vida de trabalho para encontrar meios de iniciar um processo administrativo disciplinar contra você.

Vamos entender agora sobre a depressão, o processo disciplinar e os caminhos para evitar a sua demissão do serviço público. Acompanhe e comente.

Depressão no serviço público

A depressão é uma doença psiquiátrica que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é uma das principais causas de problemas de saúde e incapacidade em todo o mundo. 

A OMS diz que a depressão está em 5° lugar, sendo considerado um problema emergente na atual sociedade, inclusive, responsável por 18% das enfermidades e de ausência do trabalho.

Os dados da OMS relatam que o Brasil é o segundo país das Américas com maior número de pessoas depressivas, equivalentes a 5,8% da população, atrás dos Estados Unidos, com 5,9%. Além disso, ocupamos o primeiro lugar quando a questão é a prevalência de casos de ansiedade.

Agora, vamos analisar um trecho da pesquisa sobre depressão e ansiedade no serviço público, realizada pela pesquisadora Maindra Aparecida Mafra. Veja:

Um relatório de auditoria acerca dos controles na concessão de licenças médicas aos servidores do Governo de Mato Grosso foi produzido pela Controladoria Geral do Estado (CGE). O estudo mostrou que 46% dos afastamentos médicos estão relacionados a transtornos, ansiedade e depressão. O objetivo principal é reduzir o impacto dos gastos com pessoal sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses afastamentos médicos têm custo para o Estado na medida em que é necessário contratar temporariamente um profissional ou realocar outro servidor para executar as atribuições do licenciado, destaca a secretária-adjunta de Auditoria da CGE, Kristianne Marques Dias. 

Portanto, essa pesquisa demonstra que quase metade dos afastamentos do serviço público ocorreram por conta de doenças psiquiátricas, como depressão e ansiedade.

Vamos entender agora a relação dessas doenças com o ambiente profissional.

Quais os motivos que podem gerar perseguição do servidor público?

Infelizmente, são diversos motivos que podem gerar a sua perseguição no serviço público, seja por desavenças pessoais, acúmulo de tarefas ou, até mesmo, por questões políticas e ideológicas. 

Essas perseguições vêm levando os servidores a ficarem doentes por causa de um ambiente ruim de trabalho. 

Além disso, milhares de servidores enfrentam assédio moral e sexual no órgão em que está lotado. Isso ocorre por superiores ou pessoas com o mesmo cargo.

No entanto, a situação complica ainda mais quando é instaurado um PAD contra você, apenas por discordar ou enfrentar determinadas situações.

E a Administração Pública entra com um processo disciplinar, mesmo que você esteja em situação crítica de saúde, como a depressão.

Porém, responder ao PAD enfrentando um problema tão sério como a depressão, é um risco enorme para você

Acompanhe que vou explicar o motivo.

Servidor público: posso responder ao PAD se estiver com depressão?

Mesmo que você esteja com depressão, ansiedade generalizada ou outras doenças psiquiátricas, infelizmente, isso não vai impedir de responder ao Processo Administrativo Disciplinar.

Inclusive, o PAD pode acontecer ainda que você esteja afastado de licença por motivos de saúde (uma das licenças permitidas por lei para o servidor).

Pois é! Mas a lei também descreve o seguinte: se a doença não causar prejuízos para você cumprir as fases do processo disciplinar, você deve responder normalmente ao PAD.

No entanto, estamos falando de doenças incapacitantes e que, muitas vezes, seja pela doença ou pelos remédios, fazem com que você tenha uma percepção diferente da realidade.

Então, sem forças momentâneas para lidar com sua própria saúde, o resultado do PAD pode ser a sua demissão do serviço público.

Ou seja, além do seu estado de saúde, você pode sofrer outro grande prejuízo: a perda do seu cargo público tão sonhado.

Então, conseguimos perceber que, hoje, o cenário vem mudando bastante na administração pública, porque um grande número de servidores vêm sendo demitidos e, com isso, vem a insegurança de confiar na estabilidade. 

Portanto, em muitos lugares, o ambiente de trabalho não tem sido um dos melhores para todos os servidores públicos.

Mas tem algumas coisas que você pode fazer para evitar essa enxurrada de problemas, em especial, quando tem de responder ao PAD mesmo com depressão.

Servidor público com depressão: o que fazer no PAD?

Uma mulher que acabou de ter um filho, talvez não fique impedida de participar ativamente de um possível processo disciplinar. 

Mas a história muda totalmente quando falamos de depressão ou ansiedade. Até porque são doenças incapacitantes, conforme comentei no início.

Isso porque a doença já traz diversos impactos negativos para o servidor público e, quando está sendo medicado, muitas vezes, a pessoa tem a sensação de estar anestesiada.

Ou seja, enquanto não consegue se livrar desse mal que acomete sua saúde, pode se sentir totalmente fora da realidade.

E é por isso que o próprio Estatuto do Servidor traz a seguinte previsão:

Art. 160 da Lei nº 8.112/90. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.

Aqui, estamos falando do incidente de sanidade mental, ou melhor, quando o servidor demonstra que não tem capacidade mental para lidar com determinadas situações.

Portanto, a comissão de servidores do processo disciplinar tem o dever de analisar a solicitação de suspensão ou exclusão de penalidades em razão de eventuais problemas psiquiátricos.

Nesse caso, você deve passar por uma junta médica para avaliar a sua condição de saúde. Com isso, vão informar se você está apto, ou não.

Mas isso não significa que será uma tarefa fácil, pois, mesmo com essa previsão na lei, a comissão do PAD ou a perícia costuma negar o seu pedido e, assim, o processo seguirá normalmente.

Nesse caso, com o apoio de um advogado especialista, você pode acionar a Justiça para buscar a suspensão do PAD ou outra medida adequada para você.

Até porque, se não tomar nenhuma providência, o resultado pode ser a sua demissão do serviço público.

É possível reverter a demissão no PAD?

Apesar de ser bastante difícil, em muitas situações, é possível reverter a demissão após o processo administrativo disciplinar (PAD).

Em geral, isso ocorre nos casos de demissão de forma injusta e em que as etapas do PAD não foram seguidas corretamente.

Como assim? Para o juiz decidir de maneira favorável a você, é necessário comprovar que houve prejuízo ao seu direito de defesa e, por isso, levou à sua demissão.

Então, é importante entender que o juiz não vai analisar se a demissão foi justa, ou não, mas apenas se a comissão seguiu os critérios técnicos descritos na lei.

Nesse caso, mesmo se você responder ao PAD com depressão e for demitido, caso as regras das etapas tenham sido seguidas, dificilmente vamos conseguir reverter a sua demissão.

Mas como saber se é possível retornar ao cargo? É preciso que você busque orientação jurídica adequada, seja com o sindicato e, em especial, com um advogado especialista em servidores públicos.

Conclusão

Em alguns casos, se você estiver em depressão, ansiedade generalizada ou outras doenças psiquiátricas, agora sabemos que é possível suspender o processo disciplinar – PAD. Mas, infelizmente, é comum ter o pedido negado.

Nesse caso, a participação de um advogado especialista no PAD é de grande importância, por conta de todo o seu conhecimento jurídico. 

Se você não estiver em um bom momento de saúde para lidar com os transtornos de um PAD, você vai precisar de ajuda para se defender e evitar sua injusta demissão. 

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