A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, manteve a sentença que já o havia condenado pela prática de atos de improbidade administrativa. O agente público foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o valor da sua última remuneração. Isso ocorreu após a comprovação de ter favorecido candidata inscrita no certame para provimento do cargo de Técnico de Laboratório – Lazer e Desenvolvimento Social, vinculado ao Departamento de Ciências e Educação Física e Saúde, da Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ).
Compulsando aos autos, restou comprovado que o acusado foi responsável pela formulação de questões da prova de conhecimentos específicos aplicados no concurso em que uma candidata com a qual o acusado manteve relacionamento amoroso era inscrita.
O relator, José Alexandre Franco, destacou que, apesar do agente público não integrar formalmente a Banca examinadora, “a ele foi confiado o encargo de formular mais da metade das questões da prova de conhecimento específico, de maior peso na classificação dos candidatos, não havendo dúvida do seu poder de influência no resultado classificatório”.
Segundo o magistrado, a conduta do acusado “configura violação aos princípios da Administração Pública, pois comprovado o favorecimento de candidato em processo seletivo para o cargo”, com infringência do art. 11, caput, e inciso V, da Lei nº 8.429/92.
Em sendo assim, considerando que a conduta do acusado não envolveu desvio de dinheiro público ou enriquecimento ilícito, bem como ponderou que a candidata favorecida não assumiu o cargo para o qual obteve classificação, o magistrado entendeu como adequada e proporcional a sentença que aplicou a sanção de pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o valor da última remuneração.
Fonte: TRF 1ª Região
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