Fui reprovado no estágio probatório: é possível retornar ao cargo público?

Fui reprovado no estágio probatório: é possível retornar ao cargo público?

É possível retornar ao cargo público após ser reprovado no estágio probatório? Acompanhe!

Se você almeja uma aprovação em concurso público, ou já está aprovado, deve saber para que serve o estágio probatório!

Em resumo, é para atestar a aptidão do servidor às atividades relacionadas ao cargo público. Por isso, no estágio probatório é avaliado os seguintes requisitos:

  1. assiduidade;
  2. disciplina;
  3. capacidade de iniciativa;
  4. produtividade;
  5. responsabilidade.

Caso o servidor não possua um desempenho satisfatório, pode ser reprovado e demitido após o “tempo de estágio”, que se refere aos primeiros 3 anos de atividade no cargo.

Atenção! O estágio probatório ocorre a cada novo cargo assumido pelo servidor. Logo, se você passou para outro cargo, está sujeito a um novo tempo de estágio.

Porém, o estágio probatório não é obrigatório para todos os cargos públicos. Afinal, é possível ingressar em cargos comissionados, por processo seletivo simplificado, como empregado público (CLT) ou ter uma função pública.

Logo, o cargo público é diferente da função pública. A função pode ser realizada por uma pessoa externa, de modo temporário ou precário, em casos excepcionais. Por outro lado, a função pública deve possuir previsão legal.

Isto porque cabe à Administração Pública fazer somente o que lhe é permitido por lei, em razão dos princípios de legalidade e de impessoalidade.

A situação é diferente para o particular, ou quem pertence à iniciativa privada, como quem faz parte de uma empresa, ou atua individualmente!

“Tudo lhe é permitido fazer”, desde que não haja proibição legal.

Então, o que fazer caso haja reprovação no estágio probatório?

É possível retornar ao cargo público?

Para te ajudar a entender melhor o assunto, elaborei este artigo em modo acessível e simplificado!

Estágio Probatório x Estabilidade: tem diferença?

A cada novo cargo efetivo assumido pelo servidor público, ele está sujeito ao tempo de estágio probatório de 3 anos.

Logo, o estágio probatório é diferente da estabilidade, que é adquirida após a aprovação no respectivo estágio. O direito de estabilidade do servidor público é adquirido quando se cumprem estes requisitos:

  1. Aprovação em concurso público;
  2. Nomeação em cargo de provimento efetivo;
  3. Período de três anos no cargo efetivo (primeiro estágio probatório);
  4. Aprovação nas avaliações de desempenho.

Pode ser que, logo após o primeiro estágio probatório, o servidor assuma um novo cargo e, com isso, estará sujeito a um novo tempo de estágio.

Durante o período do estágio probatório, o servidor deve passar por avaliações periódicas. Se for reprovado, será exonerado. Se aprovado, terá estabilidade no serviço público.

No entanto, mesmo após adquirir a estabilidade, o servidor público pode ser demitido nas seguintes hipóteses previstas em lei:

  • Quando houver sentença judicial transitada em julgado (nos casos em que não cabe mais recurso), decidindo pela perda do seu cargo; 
  • Após a conclusão de processo administrativo disciplinar, determinando a perda do cargo, tendo sido assegurada a ampla defesa;
  • Quando tiver a conclusão de procedimento de avaliação periódica em que houve desempenho ruim pelo funcionário público, mas é assegurada a ampla defesa.

Resumindo: se não for aprovado no estágio probatório, o servidor público pode ser exonerado. Mas se for aprovado no estágio e tiver estabilidade, mas houver desvio de conduta ou, ainda, uma ação grave, o servidor pode ser demitido após a decisão no processo administrativo disciplinar (PAD).

>> Leia também: O que é permitido e proibido ao servidor durante o estágio probatório?

Fui reprovado no estágio probatório: é possível retornar ao cargo público?

A perda do cargo durante, ou no fim do estágio probatório, pode ocorrer se a conclusão das avaliações periódicas de desempenho se não forem satisfatórias.

Porém, se você foi reprovado de forma injusta, é possível reverter essa situação, em especial, quando não houver respeito à ampla defesa e ao contraditório. Veja agora o que isso significa.

Digamos que você não tenha passado pela 1ª avaliação periódica, mas não teve muitas informações, nem a chance de apresentar a sua defesa prévia, em que, por exemplo, poderia ter feito um curso de aprimoramento.

No final, foi decidido pela sua exoneração (que é a demissão em caso de reprovação no estágio probatório), mas não deram a você a oportunidade de ampla defesa, ou seja, contestar cada decisão tomada.

Assim, para tentar retornar ao cargo que foi retirado de maneira injusta de você, o primeiro passo é entrar com o recurso administrativo no órgão em que está vinculado.

Se esse recurso for negado pela administração pública, você deve avaliar se é possível iniciar uma ação judicial. Nessa caso, a Justiça pode obrigar a administração a manter você no cargo.

Porém, no recurso administrativo e para avaliar se é possível iniciar a ação judicial, recomendo que você fale com um advogado de confiança e que seja especialista em servidores públicos. Assim, você terá a melhor orientação e pode evitar a perda do seu cargo público.

Então, caso haja uma demissão ilegal, você pode conseguir a sua reintegração no serviço público, além de uma possível indenização e salários não pagos durante o afastamento.

Por isso, não deixe de recorrer dessa decisão, porque isso pode afetar a construção da sua história no serviço público.

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