Logo horizontal site versão final.001

O que é permitido e proibido ao servidor durante o estágio probatório?

O que é permitido e proibido ao servidor durante o estágio probatório?

Você sabe o que é permitido e proibido ao servidor durante o estágio probatório?

Depois de várias etapas no concurso, finalmente chegou o momento de iniciar sua carreira como servidor público.

Nesse início, já deve saber que durante alguns anos você estará em estágio probatório, um prazo parecido com período de experiência na iniciativa privada.

No estágio probatório, a administração pública vai avaliar se você tem aptidão e capacidade para o desempenho do cargo efetivo, em que iniciou após ter sido aprovado no concurso público.

Esse período também é chamado de estágio de confirmação, tendo início logo após a sua entrada no cargo e, em geral, tem duração de 3 anos e é preciso cumprir o requisito satisfatório para ter estabilidade.

No entanto, é comum que os órgãos públicos tratem o estágio probatório apenas como um simples intervalo de tempo para o novo funcionário público.

Porém, é preciso que tenha no mínimo a avaliação de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Após essas avaliações durante o período inicial, o funcionário público pode até mesmo ser exonerado do cargo se não cumprir os requisitos de forma satisfatória.

O estágio probatório é uma fase do concurso?

Há bastante tempo teve uma certa confusão em que o estágio probatório era confundido com uma das fases do concurso público.

Mas após a nomeação, a posse e o início do trabalho no cargo público, você já se torna um servidor público, tendo apenas de passar por essa avaliação inicial.

No entanto, a reforma administrativa proposta pelo governo em 2020, quer mudar essas regras.

Na proposta de reforma, existe mais uma etapa do concurso: o período de avaliação de 2 anos que será o vínculo de experiência.

Qual é o período de estágio probatório?

Hoje, o estágio probatório tem duração de 3 anos!

Apesar de ainda ter uma divergência nas regras, porque a Lei nº 8.112/1990 diz que o prazo do estágio probatório são de 24 meses.

Porém, uma emenda constitucional de 1998 alterou o prazo do estágio probatório para 3 anos.

Nesse caso, para respeitar a Constituição, o governo federal passou a seguir o prazo de 3 anos para os funcionários contratados a partir de 5/6/1988.

O que é permitido ao servidor durante o estágio probatório?

O que é permitido ao servidor durante o estágio probatório

Você que foi contratado e está em estágio probatório já é um servidor efetivo. Apesar de efetivado, você ainda não tem estabilidade.

Além disso, você também não tem todos os direitos e benefícios do servidor estável, em especial, as licenças e os afastamentos.

Veja agora o que é permitido ao servidor em estágio probatório:

  • Recebimento integral da remuneração do cargo efetivo;
  • Respeito ao devido processo legal, com as garantias da ampla defesa e do contraditório;
  • Recorrer de eventual decisão que o reprove no estágio probatório e determine sua exoneração;
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • Afastamento por doença do cônjuge ou companheiro(a);
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Afastamento para o serviço militar;
  • Licença para atividade política e desempenho de mandato classista;
  • Afastamento para o exercício de mandato eletivo;
  • Afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da administração pública federal, podendo optar pela remuneração do cargo de origem;
  • Licença para missão no exterior ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda de remuneração;
  • Ocupar cargo de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação;
  • Ser cedido a outro órgão ou entidade exclusivamente para ocupar Cargo de Natureza Especial (CNE), ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 6,5 e 4, ou equivalentes;
  • Aposentadoria por invalidez ou compulsória por limite de idade;
  • Progressão funcional, dependendo de previsão na regulamentação específica da carreira;
  • Remoção de ofício quando houver interesse da administração pública;
  • Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) também seja servidor e foi deslocado por interesse da administração pública;
  • Transferência por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.

No entanto, existem discussões e controvérsias em algumas questões do que é permitido no estágio probatório, podendo gerar problemas internos e ações judiciais.

É o caso da progressão funcional e, ainda, da remoção para acompanhar cônjuge deslocado por interesse da administração ou por motivo de saúde.

O que é proibido ao servidor durante o estágio probatório?

Além das permissões, também existem proibições ao servidor em estágio probatório. Veja agora:

  • Diminuição de vencimentos ou diferença da remuneração em relação ao servidor estável na mesma posição funcional;
  • Demissão ou imposição arbitrária de penalidade administrativa sem a devida instauração de sindicância ou processo disciplinar;
  • Exoneração por reprovação no estágio de forma imotivada, ou seja, sem base em avaliações de desempenho objetivas;
  • Estabilidade e aprovação no estágio por simples decurso de tempo, sem a realização de avaliação;
  • Licença para capacitação;
  • Licença para tratar de interesses particulares;
  • Afastamento para participação de programa de pós-graduação stricto sensu;
  • Ocupação de cargo comissionado em outro órgão ou entidade que não correspondam a DAS 6, 5, 4 ou equivalente;
  • Aposentadoria voluntária;
  • Remoção a pedido e a critério da administração pública;
  • Participação em concurso de remoção, salvo expressa disposição em regulamento próprio.

Mais uma vez, também existem controvérsias nas proibições, em especial sobre aposentadoria voluntária e a participação em concurso de remoção.

Conclusão

No estágio probatório, a administração pública vai avaliar se você tem aptidão e capacidade para o desempenho do cargo efetivo, em que iniciou após ter sido aprovado no concurso público.

Nesse período, será feita a avaliação de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Mesmo já ocupando o cargo de forma efetiva, você ainda não tem estabilidade no serviço público até concluir o estágio probatório.

Por isso, existem questões que são permitidas e outras proibidas para o servidor que está em estágio probatório.

Então, é essencial que você fique atento às regras e busque os seus direitos nos casos em que houver ilegalidade cometida pela administração pública.


Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.

Compartilhe este artigo:

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.