Em regra, a prova oral é exigida em concursos para carreiras jurídicas como procurador, promotor de justiça, juiz, delegado e defensor público. E essa fase é a que mais preocupa os candidatos em concursos.
Além de avaliar o conhecimento técnico das disciplinas, a banca examinadora analisa o seu comportamento e a forma de lidar com situações de pressão e estresse.
Também, é avaliado o modo em que você expõe as suas ideias, a capacidade argumentativa, dicção, postura e outros aspectos.
No entanto, na prova oral existe uma certa subjetividade na avaliação, seja em relação à elaboração das questões, na aplicação ou na correção.
A razão disso é porque, em geral, não tem um padrão de respostas e de informações sobre a composição da nota, diferente do que acontece nas provas objetivas e discursivas.
Existem bancas que erram, por exemplo, ao não gravar a prova, para que o candidato tenha meios de se defender em caso de falhas na avaliação. Por isso, a prova oral é polêmica e causa muita preocupação aos candidatos.
Como funciona a prova oral nos concursos?
A prova oral é uma das fases dos concursos públicos, incluindo, por exemplo, as carreiras jurídicas como procurador, promotor de justiça, juiz, delegado e defensor público.
Agora, já sabemos que o principal objetivo é analisar o seu conhecimento jurídico, a sua capacidade de exposição, uso correto da linguagem e gramática, qualidade da oratória e a articulação de teses e fundamentos jurídicos.
Em geral, nos editais existem as seguintes regras sobre a prova oral nos concursos públicos:
- deve ser feita em sessão pública e registrada em gravação de áudio, vídeo ou outro meio em que seja possível a sua reprodução no futuro;
- é vedado ao candidato fazer anotação, gravação de som ou de vídeo da sua avaliação e de outros candidatos;
- existem turnos diferentes para a aplicação da prova oral e os candidatos devem ficar isolados em uma sala de espera, portanto, não é permitido que um candidato assista à prova de outro concorrente;
- no dia da prova, todos os candidatos devem se apresentar de maneira adequada e com os devidos trajes (por exemplo: alguns Estados exigem terno e gravata para homens e traje social para mulheres);
- durante a permanência na sala de espera e na realização da prova, você não pode utilizar calculadoras ou equipados, nem livros, anotações, impressos ou qualquer outro meio de consulta.
Esse são os exemplos das regras mais comuns que existem nos editais de concursos em que é exigida a prova oral. Portanto, podem existir outras regras, desde que estejam de acordo com as leis.
Como reverter a eliminação na prova oral?
Na prova oral, comentei acima que existe uma certa subjetividade em sua avaliação, seja em relação à elaboração das questões, na aplicação ou na correção.
É por isso que acontecem erros na avaliação, algo bastante comum nos concursos em que existe a prova oral. E quem acaba prejudicado são os candidatos que, muitas vezes, não conhecem os seus direitos!
Nos casos em que você discorda do resultado, é possível apresentar um recurso administrativo para a banca examinadora. A contestação deve ser avaliada e, assim, emitida a decisão sobre o seu recurso (dentro dos prazos previstos no edital).
Porém, se o seu recurso não for aceito pela banca, não existe uma apelação do recurso administrativo. Então, só é possível pedir uma nova revisão na Justiça.
Mesmo assim, a anulação ou revisão da prova oral em concursos públicos não é pacífico no Poder Judiciário. Ou seja, não tem uma decisão única e cada caso é analisado de maneira diferente.
Há juízes que rapidamente aprovam o pedido de anulação ou revisão da avaliação oral por haver ilegalidades. Porém, outros indeferem pedidos de anulação, pois alegam que a Justiça não pode substituir a banca examinadora.
Você mesmo pode fazer o recurso junto a banca examinadora. No entanto, recomendo que em algumas situações você procure um advogado especialista em concursos. Inclusive, ele vai lhe orientar se é preciso entrar com processo na Justiça para reverter a eliminação na prova oral do concurso.