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Revisar a reforma militar: é possível?

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No Brasil, os militares têm direito a uma aposentadoria que é chamada de reforma. No entanto, apesar de possuir regras como as outras aposentadorias da rede privada e da rede pública, as regras são bem específicas.

Nesse sentido, entre as principais diferenças estão o tempo mínimo exigido por lei. Então, se você é um militar, vou tirar todas as dúvidas sobre a reforma para militares e a revisão dessa aposentadoria.

Veja quais são as modalidades de aposentadorias para o Militar

Em primeiro lugar, precisamos destacar que a maioria dos militares não se aposenta. Na prática, os militares vão para a chamada reserva remunerada, que funciona como uma espécie de aposentadoria.

Portanto, os militares continuam à disposição em casos excepcionais e, assim, podem voltar a ativa ao serem convocados em situações específicas.

No entanto, a reforma do militar é a aposentadoria propriamente dita dos militares. Nesse sentido, é o militar que, de forma definitiva, está afastado ou aposentado de seu serviço.

Neste caso, acontece quando o limite atinge a idade limite de permanência na reserva remunerada. 

Além disso, a reforma do militar também pode ocorrer quando a pessoa apresenta invalidez ou incapacidade física definitiva.

Ainda vale dizer que a Lei 13.954/2019 alterou as regras para a Aposentadoria dos Militares. Essa lei é mais conhecida como Reforma da Previdência dos Militares.

Por isso, existe uma Regra de Transição e uma regra definitiva para os militares que querem entrar na reserva remunerada.

Reserva remunerada

Referente a reserva remunerada, os Militares que ingressaram a partir do dia 17/12/2019 (data que entrou em vigor a Reforma dos Militares) precisam cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.

Desses 35 anos, o militar precisa, pelo menos, de trinta anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:

  • na Escola Naval; 
  • Academia Militar das Agulhas Negras; 
  • Academia da Força Aérea;
  • Instituto Militar de Engenharia; 
  • Instituto Tecnológico de Aeronáutica; e
  • em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça.

Ou, ainda, 25 anos de exercício de natureza militar nas Forças Militares, para os oficiais que não estejam enquadrados na hipótese anterior.  

Na prática, para que o militar possa entrar na reserva, não é necessário comprovar nenhuma idade mínima. 

Entretanto, quem estava trabalhando antes da Reforma dos Militares será necessário cumprir 17% do tempo que faltava para se aposentar até a vigência da nova regra.

Dessa forma, os 17% devem incidir em cima do tempo que faltava para a pessoa atingir 30 anos de serviço.

Reforma do militar

No caso da reforma, o militar estará aposentado e não poderá ser chamado para retornar ao trabalho. No entanto, a reforma alterou a idade mínima em que os militares podem ser reformados e não há regra de transição.

Em suma, agora funciona assim: 

  • 75 anos para o oficial-general;
  • 72 anos para o oficial superior;
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Além disso, também serão reformados os militares de carreira que forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas.

Dessa forma, também há outras situações específicas que o militar pode ser reformado que estão todas descritas no estatuto, incluindo quando ele estiver agregado por mais de dois anos por ser julgado incapaz. 

É possível revisar a reforma militar?

Conforme as regras atuais sobre o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou, ainda, por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas, é possível a revisão da reforma.

Nesse sentido, a reforma do militar, de carreira ou temporário, será revista na hipótese de alteração da condição de invalidez para a de incapacidade definitiva, desde que regularmente atestada em inspeção de saúde.

Entretanto, é válido destacar que a reforma do militar, de carreira ou temporário, será anulada na hipótese de erro ou irregularidade no ato inicial de concessão. Porém, será cessada, quando não mais subsistirem as condições de saúde que a ensejaram.

Além disso, a regra também determina providências a serem adotadas pela Administração Militar quando confirmado o vício no ato de concessão da reforma e determina que a disciplina de procedimentos específicos de cada Força ficará a cargo do respectivo Comandante.

Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas em relação à revisão da reforma militar, é essencial contar com um advogado especialista nessa área.

Militares brasileiros

Precisamos entender quem é considerado militar no Brasil. Conforme a Lei 6.880/1980, que regula o Estatuto dos Militares, os militares são constituídos por Marinha, Exército e Aeronáutica, além dos militares estaduais e federais. Veja a seguir.

Marinha

Em primeiro lugar, vamos falar sobre a Marinha do Brasil. Em se tratando da Marinha, além de defender a pátria, os militares da marinha conduzem as operações marítimas através do poder naval.

Além disso, também atua cooperando com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, além de prover a segurança aquaviária; orientar e controlar a marinha mercante. 

Também atua como auxiliar na formulação e condução de políticas que se relacionem com o mar, além da implementação e fiscalização no cumprimento das leis marítimas. 

Aeronáutica

Referente a Aeronáutica, são os militares responsáveis por manter a soberania no espaço aéreo no Brasil. E, além disso, também garantem toda a segurança, inviabilizando o espaço contra a atuação para fins que comprometam a segurança do Brasil.

Exército

Já os militares do Exército são responsáveis pela defesa do Brasil no que tange às situações que acontecem na Terra. Nesse sentido, o exército se mantém preparado para quaisquer situações.

Militares estaduais e federais

Por fim, também estão nessa categoria os militares estaduais e federais, incluindo a Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Legislativa e outras.

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