Fazer a inscrição em vaga como Pessoa com Deficiência (PcD) no concurso público sempre gerou conflitos.
Afinal, o que está em questão não é somente uma inscrição, mas a inclusão pelo maior esforço nas atividades cotidianas, inclusive, no tempo dedicado aos estudos para enfrentar as provas.
Mas o que acontece quando uma pessoa inscrita nas vagas para PcD tira uma nota maior que os candidatos classificados na ampla concorrência e se não tiver mais vagas reservadas para PcD no concurso?
Esse dilema passa na cabeça de todos os candidatos que desejam concorrer a vagas PcD no concurso público.
Por isso, aqui vamos tratar deste tema para ajudar você!
Quais deficiências são consideradas para concorrer à vaga PcD no concurso público?
É importante saber que os termos portador de necessidades especiais, pessoa portadora de deficiência ou portador de deficiência não são mais utilizados.
Hoje, o termo adequado é pessoa com deficiência (PcD).
A lei não especifica quantas vagas devem ser reservadas nem quais tipos de deficiências podem ser considerados para as cotas em concursos públicos.
Como resultado, foi necessário que o Poder Executivo editasse um decreto onde estabelecesse as diretrizes para a inclusão das pessoas com deficiência na política nacional de integração.
Este decreto esclarece as regras e critérios a serem seguidos para garantir a participação igualitária dessas pessoas em concursos públicos.
Nesse sentido, o Decreto n. 3.298/99 considera serem pessoas com deficiência aquelas que têm estas deficiências:
I — Deficiência Física — alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II — Deficiência Auditiva — perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III — Deficiência Visual — cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos forem iguais ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV — Deficiência Mental — funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V — Deficiência Múltipla — associação de duas ou mais deficiências.
No mesmo decreto, há outra regra que fornece informações mais detalhadas sobre o que é considerado uma deficiência física.
Assim, nos termos do artigo 4ª, I, do referido dispositivo, isso significa que a deficiência física é definida como qualquer alteração total ou parcial em uma ou mais partes do corpo humano que cause uma limitação na função física.
Essa limitação pode se manifestar de várias maneiras. Veja algumas abaixo:
- paraplegia;
- paraparesia;
- monoplegia;
- monoparesia;
- tetraplegia;
- tetraparesia;
- triplegia;
- triparesia;
- hemiparesia;
- ostomia;
- amputação ou ausência de membro;
- paralisia cerebral;
- nanismo;
- membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.
Entretanto, outras deficiências e impedimentos também podem ser considerados nos concursos públicos, devendo ser observadas as regras do edital.
Inclusive, existem leis prevendo outras categorias de deficiência.
Por exemplo: é o caso do autista, em que a lei considera como deficiente a pessoa com transtorno do espectro autista.
É preciso esclarecer que mesmo se não tiver descrito no edital ou em lei, você pode demonstrar para a banca examinadora que a sua deficiência deve ser considerada para concorrer à vaga PcD para concurso.
Contudo, caso a banca examinadora negue o seu pedido, você pode verificar a possibilidade de apresentar uma ação judicial a fim de discutir os seus direitos como candidato.
O que a legislação diz sobre vaga PcD no concurso?
A reserva de vagas para Pessoas com Deficiências (PcD) em concursos, está prevista no artigo 37, VIII, da Constituição Federal de 1988.
Conforme o texto, “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Portanto, todo concurso deve ter em seu edital uma porcentagem de vagas reservadas para esses candidatos.
Apesar dessa previsão, somente mais tarde que o Estatuto do Servidor Público Federal determinou um percentual. Assim, a Lei n.º 8.112, de 1990, dispõe no art. 5º, § 2º que:
“As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso“.
Contudo, ainda havia um problema. Observe que a lei é clara em dizer ‘até 20%’, não deixando claro a quantidade mínima dessa cota.
Depois de muitas discussões e novos entendimentos, foi descrito no Decreto nº 9.508/2018 no art. 1º, §1º que o mínimo desta cota deve ser 5%.
Desta forma, você consegue entender que a PcD tem uma cota em concursos que pode variar de 5% a 20%, a depender do certame. Este direito é garantido por lei.
O grande benefício da reserva de vaga para PcD no concurso é a preocupação de inclusão das pessoas, com vagas que possam ser preenchidas por eles, dando a oportunidade de incluí-los no mercado de trabalho.
Além disso, existe outra cota voltada para negros ou pardos, mas ela não é cumulativa com as cotas para PcD.
Quais são as regras para concorrer à vaga PcD para concurso?
A busca pela igualdade de oportunidades em concursos públicos é um tema crucial no cenário jurídico brasileiro.
Nesse sentido, você viu acima que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a base para a inclusão de pessoas com deficiência (PcD) nesses processos seletivos.
Já a Lei n. 8.112/90, por sua vez, estabeleceu que até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos devem ser reservadas para PcD.
No entanto, a lei federal não especifica quais deficiências são elegíveis nem o percentual mínimo exato.
Sob esse viés, para preencher essas lacunas e fornecer orientações mais detalhadas, foi criado o Decreto n. 9.508/2018.
Este decreto federal estabelece que, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta devem ser reservadas para PcD.
Além disso, o decreto define critérios específicos para a elegibilidade das deficiências e estabelece procedimentos claros para avaliações médicas.
É importante observar que cada estado e município pode criar suas próprias regras, embora geralmente sigam as regras federais ou adicionem critérios adicionais.
Portanto, candidatos a concursos públicos devem verificar as regras específicas de cada edital para entender como as vagas para PcD são reservadas e quais deficiências são elegíveis em concursos locais.
Cotas para PcD ou na ampla concorrência?
Utilizar as cotas para PcD é uma escolha do candidato com deficiência. Mesmo que sua inscrição tenha sido como Pessoa com Deficiência, em alguns concursos, você pode participar da ampla concorrência.
Desde a Constituição de 1988, foi garantido o direito de reserva de vagas, em cargos ou empregos públicos, para Pessoas com Deficiências (PcD).
A partir daí, quando um certame é publicado já constam as vagas reservadas para cotas de PcD, pessoas negras ou pardas, além das demais vagas, chamada ampla concorrência.
Pontos para candidato PcD poder se inscrever na ampla concorrência
O candidato é livre para se inscrever tanto para as cotas, quanto para ampla concorrência. Porém, deve considerar alguns pontos. Veja:
1) Atribuições do cargo pleiteado
Em geral, os editais especificam quais serão as tarefas desenvolvidas pelo profissional.
Assim, é possível saber se você se encaixa naquele perfil e se terá condições físicas para realizar o trabalho.
Este ponto é muito importante, pois nas cotas para PcD as vagas já são destinadas ao grupo certo.
2) Reserva de vagas
Às vezes, o número de vagas para pessoas com deficiência já vem expresso.
Contudo, em outros certames, pode ser que haja poucas vagas e os candidatos declarados como PcD entrem para o cadastro reserva.
Ou seja, fiquem na lista de espera e poderá ser chamado a partir da quinta vaga preenchida, conforme a jurisprudência.
O candidato pode não querer ficar nessa reserva e concorrer na ampla concorrência, mas, nesse caso, ele deve estar ciente que foi sua escolha.
3) Todas as etapas do concurso público
Ao ler um edital, é essencial conferir todas as etapas do concurso para ter certeza de que estará apto a realizá-las sem nenhuma dificuldade, ou se precisará de atendimento especial na hora das provas.
Quando o candidato se declara PcD imediatamente a equipe organizadora já identifica suas necessidades para se preparar para recebê-lo, porém se ele escolhe entrar na ampla concorrência por se sentir pronto, deve saber que será por sua inteira responsabilidade.
É melhor se inscrever nas vagas PcD ou na ampla concorrência?
Você deve escolher se fará a inscrição para as vagas reservadas para PcD no concurso ou na ampla concorrência.
Isso porque, na maioria dos concursos, você concorrerá apenas na categoria da sua inscrição.
Veja agora os detalhes!
Agora que você já entende que a lei garante espaço para vaga PcD para concurso, nossa questão sobre vagas reservadas para PcD ou a ampla concorrência continua gerando dúvidas.
Levando nosso questionamento para a prática, funciona assim, como se houvesse três grupos distintos no mesmo concurso: as pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas ou pardas e a ampla concorrência.
Em regra, quando um candidato que está enquadrado como PcD se inscreve dentro de sua cota, ele concorre apenas com candidatos na mesma classificação.
Isso o coloca dentro daquelas vagas reservadas, que a depender da organização pode ser de 5% a 20% das vagas existentes. No edital, você vai encontrar a quantidade de vagas para PcD.
Por exemplo: se houver 1 vaga para PcD em determinado setor, todos que se candidatarem como PcD vão disputar essa única vaga.
Se um candidato PcD não for classificado para sua vaga, mesmo tendo uma nota maior que os demais da ampla concorrência, ele não será aprovado, porque sua vaga já foi preenchida.
No entanto, você deve observar o que está descrito no edital, pois, em alguns concursos, você concorre às vagas para PcD e, de forma concomitante, à ampla concorrência.
Essa questão é diferente para as cotas de negros e pardos. No caso deles, o dilema já não existe, porque o candidato que se declara nessa cota e tirar uma nota que o classifique entre os demais da ampla concorrência, ele será aprovado na ampla concorrência.
Isso ocorre sem prejudicar sua cota, que será preenchida por outros cotistas de igual condição.
Conclusão
Agora, sabemos que você pode se inscrever no concurso nas vagas para PcD e, em alguns concursos, você pode participar da ampla concorrência de forma concomitante. Mas é importante analisar o edital.
As vagas reservadas para PcD foram um grande avanço para a inclusão das pessoas com deficiência, mas isso não quer dizer que se você decidir concorrer por fora de sua cota está prejudicando o sistema ou algo semelhante.
Por fim, se tiver problemas em relação às vagas para PcD no concurso, recomendo que fale com um advogado especialista em concurso público.