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Saiba como exigir o auxílio-fardamento do militar

Auxilio-fardamento-do-militar

O direito ao auxílio-fardamento militar está disposto através de Medida Provisória desde agosto de 2001 como um direito pecuniário remuneratório. Entenda sobre ele no decorrer deste artigo.

Como o próprio nome sugere, este benefício é destinado ao custeio das despesas com o fardamento do militar, conforme define a regulamentação.

Pensando nisso, vou detalhar neste artigo quais são os profissionais que têm direito ao auxílio-fardamento e qual o seu valor, além de ensinar como solicitar o benefício.

O que é auxílio-fardamento militar?

O auxílio-fardamento é uma parcela remuneratória correspondente ao valor de um soldo ou soldo e meio referente à remuneração básica da patente, que contribui com gastos de fardamento do militar.

Quanto maior for o cargo do militar, posto ou graduação, maior será o valor do seu auxílio-fardamento.

Além disso, a definição do adicional de um soldo ou de um soldo e meio é determinada pela situação ou posição militar.

Apesar de ser um auxílio destinado objetivamente ao militar, outros profissionais também podem recebê-lo em situações que exijam a prestação do Serviço Militar.

Isso não significa que o fardamento não seja entregue de forma gratuita aos militares. 

Do contrário, na maior parte das vezes isso também ocorre no momento da promoção.

Entretanto, a remuneração auxiliar visa o conforto e manutenção do fardamento militar e, sem dúvidas, proporcionar um fardamento de melhor qualidade.

Assim, permitindo maior condição de asseio da farda, e promovendo mais adequação e bem-estar ao militar no exercício da sua profissão.

Quem tem direito ao pagamento do auxílio-fardamento militar?

A Medida Provisória já citada, determina que o direito ao recebimento do auxílio-fardamento militares é destinado a Oficiais, Suboficiais, Tenentes e Sargentos das Forças Armadas do Brasil.

Entretanto, a medida estabelece que o pagamento será realizado quando o profissional militar é promovido ou permanece por três anos no mesmo posto ou graduação.

Na prática, outros militares acabam tendo direito ao recebimento diante de situações específicas. 

Para tornar mais claro, listei quem tem direito ao pagamento do auxílio-fardamento militar:

  • O militar, declarado Guarda-Marinha ou Aspirante a Oficial da Ativa, ou promovido a Terceiro Sargento;
  • Os nomeados Oficiais ou Sargentos, ou matriculados em escolas de formação mediante habilitação em concurso e os nomeados Capelães Militares;
  • O Oficial promovido ao primeiro posto de Oficial General;
  • Os Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial dos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva, convocados ao Serviço Militar;
  • Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários convocados para o Serviço Militar Inicial;
  • O Oficial, Suboficial ou Subtenente e Sargento ao ser promovido.
  • A cada três anos quando permanecer no mesmo posto ou graduação;
  • O militar reincluído, convocado ou designado para o serviço ativo;
  • O militar que retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, que estava há mais de seis meses na inatividade;
  • O militar que perder o uniforme em sinistro ou em caso de calamidade.

Não entram na listagem cabos e soldados porque eles recebem fardamento no momento da promoção. 

Logo, não têm necessidade de receber verba indenizatória para essa finalidade.

Militar promovido tem direito ao auxílio-fardamento?

A promoção é justamente o requisito que concede ao militar o direito ao auxílio-fardamento. 

Ainda que ele tenha recebido a mesma vantagem anteriormente, deve receber integralmente a verba.

A legislação determina que em caso de novo posto ou graduação, o militar deve receber o auxílio-fardamento de forma integral, de um soldo. Mesmo que já tenha recebido auxílio dentro do corrente ano.

Desse modo, mesmo que já tenha recebido a parcela dentro do prazo de um ano, em casos de promoção o auxílio não pode ser limitado. É um direito previsto por lei.

Afinal, ao ser promovido, além da remuneração, o militar sempre garante uma série de direitos remuneratórios, incluindo adicionais e auxílios.

Qual o valor do auxílio-fardamento?

Conforme a legislação vigente, o valor do auxílio-fardamento é de 1 soldo militar. 

Por isso, é variável porque depende da remuneração de cada militar.

Porém, pode ser de um soldo e meio quando atribuída ao:

  • Militar que perdeu uniforme em caso de calamidade ou em sinistro;
  • Militar promovido a Terceiro Sargento ou declarado Guarda-Marinha ou Aspirante Oficial da Ativa;
  • Nomeados Oficiais, Sargentos ou Capelães Militares ou matriculados em escolas de formação por intermédio de habilitação em concurso.

Como solicitar o auxílio-fardamento militar?

Diferente do que muitas pessoas imaginam, o auxílio-militar é pago uma vez no ano, e não mensalmente. 

Em regra, o soldo é depositado até o mês de dezembro de cada ano.

Como esse auxílio é um direito remuneratório, ele é oferecido já no momento da promoção. 

Assim como o auxílio-alimentação ou auxílio-transporte, por exemplo.

Portanto, a solicitação de auxílio-fardamento não é realizada de forma direta pelo militar. 

É disponibilizada sempre que há situações mencionadas no artigo.

Se o militar já obteve a vantagem do auxílio-fardamento no período de um ano e foi promovido, tem direito ao valor integral de um soldo do novo posto ou graduação.

Neste caso, se receber parcela remuneratória inferior, pode acionar um advogado especializado para recorrer por seu direito legal.

Documentação necessária

Na verdade, não é necessário apresentar documentação para solicitar auxílio-fardamento, pois isso já ocorreu na identificação do militar, em que foi preciso entregar:

  • CPF;
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Óbito e Certidão de Casamento para viúvos;
  • Declaração de União Estável;
  • Ofício ou mensagem de apresentação;
  • Portaria de Incorporação;
  • Portaria de Nomeação;
  • Portaria de Promoção para militares RM2;
  • Atestado de tipagem sanguínea expedido por médico ou farmacêutico ou biólogo com o respectivo registro do CRM/CRF;
  • GRU com seu devido comprovante de pagamento efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou, presencialmente, autorizar desconto em bilhete de pagamento;
  • CRAF/PAF para os militares que desejam registro de porte de arma de fogo na carteira de identidade militar.

Tendo a identificação dos militares, a União destina o valor para própria conta-salário aberta em seu nome até dezembro do corrente ano.

Conclusão

O auxílio-fardamento é uma verba remuneratória garantida por lei aos militares definida pela legislação e paga apenas uma vez ao ano para custear as despesas com uniforme do profissional.

O militar que se enquadra nos requisitos de recebimento do benefício deve ficar atento às entradas na sua conta bancária, os valores a serem recebidos são definidos por lei.

Caso verifique alguma falha no valor do auxílio-

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