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Saiba tudo sobre a Improbidade Administrativa

Saiba tudo sobre a Improbidade Administrativa

Você sabe o que é improbidade administrativa? Esse termo difícil de pronunciar diz respeito ao ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou em razão desse cargo.

Esse ato de deslealdade e desonestidade é visto quase todos os dias na mídia, em casos envolvendo políticos ou servidores públicos que são acusados de cometer improbidade administrativa.

No entanto, para facilitar o entendimento da população, a mídia utiliza o termo corrupção para se referir a diversas questões, como a improbidade administrativa, os crimes contra a administração pública e à própria corrupção.

Portanto, em razão desses atos e crimes, é muito comum assistirmos aos casos de servidores públicos que tiveram seus bens bloqueados por conta dessas ações judiciais.

O que é a improbidade administrativa?

A improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.

Quem é o agente público? É toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

Esses atos e as penalidades estão descritos na Lei nº 8.429/92, que é a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Veja o que essa lei diz sobre o que caracteriza a improbidade:

  1. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
  2. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
  3. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
  4. utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  5. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem (…).

Para ficar mais fácil de entender, separei para você o resumo dos atos de improbidade que podem ocorrer de 3 maneiras:

1. Enriquecimento Ilícito

Acontece quando qualquer agente público ganha alguma vantagem em razão do seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em entidade pública.

Com isso, esse agente consegue benefícios para si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão ao governo, seja federal, estadual ou municipal.

Por exemplo: é o caso de investigações recentes que mostraram agentes públicos que receberam vantagens ilícitas em dinheiro ou imóveis, assim, aumentando seu patrimônio.

2. Atos que causem prejuízo ao erário

Esses atos são ações ou omissões que causam perda dos recursos financeiros da administração pública, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares.

Também, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público. Além disso, há omissões que podem causar prejuízos ao governo.

3. Atos que violem os princípios da administração pública

Aqueles princípios conhecidos como LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, caso eles não sejam seguidos, também pode ser caracterizado como ato de improbidade.

Isso porque essas condutas violam os princípios de honestidade, transparência, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.

Quem pode praticar um ato de improbidade administrativa?

A pessoa que pode praticar um ato de improbidade administrativa é chamada de sujeito ativo. Também existem os sujeitos ativos próprios, ou seja, a pessoa que exerce, ainda que de modo transitório, a função de agente público.

Lembrando que o agente público é toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

Veja o exemplo:

Marina foi convocada para ser mesária nas eleições de 2020. Ela não recebeu nenhum tipo de remuneração durante os dois turnos em que trabalhou. 

Portanto, ela exerceu uma função temporária durante os dois turnos eleitorais. Logo, durante esses dias em que foi mesária, Marina foi uma agente pública.

Nesse caso, se ela tivesse cometido qualquer ato de improbidade durante o período em que foi mesária, ela poderia responder na Justiça por improbidade administrativa.

Somente agentes públicos podem ser considerados sujeitos ativos?

Não, todas as pessoas também podem cometer atos de improbidade administrativa, são os sujeitos ativos impróprios. Porém, o particular só pode ser sujeito ativo se cometer o ato de improbidade junto ao agente público. Por exemplo:

Paulo trabalhava como vigilante noturno concursado na Prefeitura de sua cidade. Ciente que novos computadores haviam sido instalados em uma das salas localizadas no Paço Municipal, Paulo contatou seu vizinho Marcos e juntos planejaram roubar os equipamentos.

Em determinada noite, Paulo facilitou a entrada de Marcos no Paço Municipal. Com isso, Marcos conseguiu furtar os computadores. Depois, o caso foi desvendado e ambos foram considerados sujeitos ativos de um ato de improbidade administrativa.

Agora, com base no exemplo acima, imagine que Paulo e Marcos não se conhecem e não planejaram roubar os computadores. Em determinada noite, Marcos pulou o muro e furtou os computadores.

Paulo tentou conter Marcos, mas não conseguiu. Nesse caso não há improbidade administrativa, apenas furto, visto que o agente público e o particular não agiram em conjunto.

E os agentes políticos?

Os políticos também são agentes públicos e estão sujeitos às regras citadas acima. A única exceção é o Presidente da República. Conforme a Lei 1.079/50, o Presidente só responde por crime de responsabilidade.

É por isso que a ex-presidente Dilma Rousseff, por exemplo, respondeu por crime de responsabilidade e não por improbidade administrativa.

A Constituição Federal diz que os crimes de responsabilidade são atos do Presidente da República que atentem contra:

  • A própria Constituição e a existência da União;
  • O livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados;
  • O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • A segurança interna do país;
  • A probidade administrativa;
  • A lei orçamentária;
  • O cumprimento da lei e das decisões judiciais.

Quem pode ser prejudicado por atos de improbidade administrativa?

Os sujeitos passivos, ou seja, contra quem o ato de improbidade administrativa pode ser praticado, estão incluídas:

  • a administração direta (União, Estados ou Distrito Federal e Municípios);
  • e a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias).

Você lembra do exemplo que citei acima, do Paulo e do Marcos? Pois é, nesse exemplo, o sujeito passivo é a Prefeitura.

Mas você sabia que dá para cometer um ato de improbidade contra uma entidade privada?

Nesse caso, para que a improbidade seja comprovada, é preciso que a entidade privada receba dinheiro público de alguma forma. Por exemplo, quando o poder público tem convênio com uma escola particular.

O que acontece com quem é condenado por improbidade administrativa?

De início, o julgamento de casos de improbidade administrativa pode ocorrer em uma Sindicância ou em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O PAD tem a finalidade de apurar a responsabilidade de servidor por eventual infração praticada no exercício de suas atribuições ou, ainda, que tenha relação com as atribuições do cargo em exercício.

No entanto, o mais comum é que seja iniciado um processo cível por improbidade administrativa contra o agente público. Mas isso não impede de existirem os processos administrativo e criminal (se for o caso).

Se for comprovada a prática de improbidade administrativa, conforme o caso, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades:

  • perda da função pública
  • perda de bens
  • suspensão temporária dos direitos políticos
  • pagamento de multa civil
  • proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
  • ressarcimento do dano

Quando recorrer a um advogado?

A Lei nº 8.429 passou a valer em 1992, ou seja, são quase 30 anos que existe esta lei e, mesmo assim, ela ainda é alvo de controvérsias.

Há muitas críticas pela ausência de definição e clareza do conceito de improbidade administrativa, facilitando a abertura de processos administrativos e judiciais de modo ilegal.

É isso mesmo! Simples atos praticados sem gravidade ou má-fé, são confundidos com improbidade e os agentes sofrem as severas consequências previstas nesta lei.

Também precisamos observar a lei com bastante cuidado em relação à aplicação das penalidades, porque é comum que sejam aplicadas as mesmas penas para casos graves e leves.

É preciso considerar ainda que qualquer pessoa pode ser acusada de improbidade administrativa, seja ela servidora pública, ou não, como mostrei nos exemplos anteriores.

Por esses motivos, é importante saber que você não só pode, como deve ter um advogado para lhe auxiliar, orientar e efetuar a sua defesa.

Como evitar um processo judicial por improbidade administrativa?

Antes de iniciar uma ação judicial, é comum que existam procedimentos administrativos para apurar os fatos. Essa investigação pode ser iniciada no próprio órgão, um inquérito no Ministério Público, Tribunais de Contas e outros.

Assim, durante a análise administrativa, é possível apresentar defesa e esclarecimentos. Isso é importante porque você se mostra aberto a explicar e, então, é possível evitar mais problemas e ações judiciais.

Nesse caso, também é essencial que você tenha a assistência de um advogado de confiança e especialista em servidores e administração pública.

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Respostas de 2

    1. Olá, Fernanda! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Desejamos sucesso para você! Abraços!

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