Professor de educação física aprovado em concurso público, mas eliminado por não entregar documentação, terá novo prazo para apresentá-la.
A juíza de Direito Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, da vara única de São Bernardo/MA, entendeu que o candidato deveria ter sido convocado para apresentar documentação por via postal, considerando que residia em região não alcançada por sinal de internet e que decorreu longo prazo entre a homologação do concurso, em 2018, e a convocação, em 2020.
O professor participou de concurso público para o cargo de docente de educação física no município e foi aprovado em primeiro lugar.
Entretanto, como ele vivia com os avós no interior do Maranhão, em localidade desprovida de acesso à internet, não soube da convocação para entrega de documentação, perdeu o prazo e foi eliminado do certame.
Ele ingressou com ação alegando que houve violação de seu direito líquido e certo à nomeação. Apontou que deveria ter recebido convocação postal para a entrega da documentação.
Na sentença, a juíza lembrou que o edital foi publicado em 2017 e o resultado homologado em junho de 2018. Devido à pandemia, a convocação dos candidatos foi feita apenas em janeiro de 2020 e a validade do certame prorrogada para junho de 2022.
A magistrada apontou que, considerando o decurso de tempo entre a homologação do certame e a convocação dos classificados, o professor tem direito líquido e certo a novo prazo para cumprir com os requisitos necessários para sua nomeação e posse no cargo, pois não fora convocado via correspondência, conforme exigência do próprio edital.
Ainda que no edital do concurso haja previsão de que as comunicações devem ser feitas via Imprensa Oficial, a juíza entendeu que foge à razoabilidade exigir que o aprovado acompanhe diariamente o Diário Oficial, durante a vigência do concurso, por longo prazo, pois a convocação se deu apenas em janeiro de 2020, dois anos após a homologação do concurso.
“Em meu entender, tal comunicação é insuficiente e deveria ser realizada por correspondência oficial endereçada ao domicílio do convocado, conforme determina o edital.”
A juíza determinou que o município conceda ao professor novo prazo de 30 dias para apresentar documentação e tomar posse, devendo ser notificado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento.
E que, posteriormente, o município o emposse no cargo, no prazo estabelecido pelo estatuto dos servidores municipais, desde que cumpridas as exigências de habilitação.
O professor teve os interesses patrocinados pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Processo: 0800358-35.2022.8.10.0121
Confira a sentença.
Notícia publicada no Portal Migalhas.