Logo horizontal site versão final.001

Servidor pode pedir licença para curso de formação de outro concurso?

Passar em um concurso público já é bom. Ser aprovado novamente, melhor ainda! Mas como nem todo cargo é acumulável, uma hora ou outra o servidor pode ter que optar por um dos dois. 

Acontece que antes de entrar no exercício da profissão, certos concursos exigem um curso prévio de formação. Daí a importância de saber se o servidor já concursado pode pegar uma licença para fazê-lo, ou se terá que optar pela exoneração. 

Tal informação é essencial para a continuidade no cargo público, com atuação que garanta estabilidade. Até porque, a realização do curso prévio de formação não garante a nomeação no concurso desejado, eis que é tão somente uma etapa do novo certame. 

Com isso, caso o agente opte pela exoneração, pode acabar sem ambos os cargos. Então, siga a sua leitura e veja se o servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso. 

Servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso: O que diz a Lei 8.112  

A Lei  Federal 8.112/1990, prevê casos em que o servidor pode se afastar do cargo para participar do curso de formação para outro cargo público. Segundo consta no Art. 20, “O servidor público, em estágio probatório, poderá pedir afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública”. 

Portanto, no que tange os direitos dos servidores regidos pela Lei Federal, esse benefício lhes é garantido, ainda que não tenham passado pelo estágio probatório. 

Âmbito Estadual e Municipal 

É preciso lembrar, contudo, que servidores do estado e município muitas vezes encontram dificuldades. Isso porque no âmbito estadual e municipal pode haver lacunas pela falta de leis específicas para casos de licença em razão do curso de formação para outro cargo público. 

Em alguns casos, as leis preveem a licença não remunerada ou a licença prêmio. Na grande maioria, tais leis se aplicam os para os servidores que já tenham passado pelo estágio probatório e obtido a sua estabilidade, o que nem sempre é o caso. 

Contudo, em locais como no Estado de Minas Gerais, há a Lei Estadual 15.788/05 que prevê que o servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso, sem prejuízo de sua remuneração, tal como os servidores federais.

No Tocantins, assim como em Minas Gerais, o servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso, independente do cargo público que deseja ingressar e ainda que esteja em estágio probatório. Todavia, a Lei Estadual 2.871/2014,  nada menciona sobre a remuneração.

Já para os servidores do Estado de São Paulo, conforme a Lei Complementar 1.157/11, tal permissão só é prevista para o servidor que irá fazer curso de formação em outro concurso público do Estado de São Paulo, ainda que esteja em estágio probatório. 

Dessa forma, conforme narrado acima, tais regras são previstas em leis e normas locais e regionais. Por isso, há grande dificuldade em conhecer todas as regras, levando em conta um país com dimensões continentais como o Brasil. 

Essa questão faz com que muitas vezes o servidor tenha seu pedido de licença negado. Daí surge-se a importância de buscar normas que possam ser favoráveis para cada situação. 

Servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso: Jurisprudência nas vias judiciais 

O servidor que deseja participar de um curso de formação sem perder seu cargo público anterior, em regra, consegue amparo por meio das jurisprudências em decisões judiciais.

Segundo a 1ª Turma do TRF 1ª Região, a licença aos servidores deve ser concedida sem maiores agravos, com base na associação pela lei 8.112/90. Ainda conforme a decisão proferida, o servidor não poderá ter sua remuneração prejudicada em razão da licença. 

Todavia, tal decisão diz respeito aos servidores federais, ou seja, que já possuem permissão prevista em lei.Já para os servidores estaduais, a situação depende de leis regionais. 

Todavia, há um amplo acervo de decisões sobre o tema em questão. Várias ações dos Estados do Ceará, Rondônia, Distrito Federal e Mato Grosso, por exemplo, entendem que o  servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso. 

Todavia, a grande discussão é se o servidor irá ou não continuar recebendo sua remuneração ainda que afastado. Assim, vale destacar que não há um entendimento pacificado sobre tal questão, devendo ser analisado cada caso em específico. 

Outro ponto que serve como base favorável, é o direito de livre acesso a cargo público previsto na Constituição Federal a todos os brasileiros que preencham os requisitos previstos na lei

Sendo assim, impedir o acesso de um servidor ao seu curso de formação para concurso é também inconstitucional. Isso porque fere a liberdade e igualdade de acesso aos cargos públicos. 

Remuneração e bolsa durante o curso de formação

Os cursos de formação de concursos públicos exigem muito foco e dedicação exclusiva do candidato. Por isso, na grande maioria das vezes, não é possível trabalhar ou ter meios próprios de sustento.

Nesse cenário, muitos certames oferecem uma bolsa enquanto o candidato frequenta o curso. Porém, surge uma dúvida importante: se o candidato irá receber a remuneração do cargo em que está afastado mais a bolsa em questão. Nesses casos, conforme o que seguem outras leis sobre temas afins, o servidor deve optar por receber um ou outro.   

Conclusão 

Para os servidores federais, não há discussão: o servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso. Inclusive, há previsão em lei que assegura esse direito. Todavia, os servidores estaduais e municipais devem analisar as leis e normas que regem o servidor público do órgão e ente que possui vínculo. 

Por fim, em caso de indeferimento injustificado do pedido, não hesite em procurar um advogado especialista em Direito Administrativo. Ele irá te dar maiores orientações sobre o seu caso em específico e procurar o seu direito junto através de ação judicial.

Compartilhe este artigo:

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.