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Servidor público: como evitar demissão por justa causa?

Servidor público: como evitar demissão por justa causa?

Diferente de alguns anos atrás, a demissão de funcionários públicos tem acontecido com muita frequência, mas será que o servidor público pode ser demitido por justa causa? Veja agora!

Com muita dedicação e estudos, finalmente você conquistou o cargo público que tanto sonhava. Então, tudo o que você não espera é ser demitido.

Mas não existe estabilidade? Sim, os servidores são estáveis em seu cargo, mas, em alguns casos, pode ocorrer a penalidade de demissão.

Agora, vamos tratar de um assunto bem específico que tem atormentado milhares de servidores!

Servidor público pode ser demitido por justa causa?

No Estatuto do Servidor Público, existem motivos que podem levar à sua demissão por justa causa, desde que ocorra o processo disciplinar.

Essa demissão é uma penalidade em razão do descumprimento das extensas regras que os funcionários públicos devem seguir, seja durante o estágio probatório e durante todo o período no serviço público.

Em algumas situações, esse controle pode ser justificado em razão da busca pela eficiência e melhoria na prestação dos serviços públicos.

Assim, é iniciado um processo administrativo disciplinar – PAD contra o servidor para apurar os fatos e, depois, é efetuada a sua demissão.

No entanto, veremos mais à frente que nem sempre o PAD ocorre em favor da administração, mas como medida de perseguição ao servidor público.

Quais são os motivos que podem levar à demissão do servidor público?

Para efetuar a demissão por justa causa do servidor público, a administração pública deve iniciar um processo administrativo disciplinar.

Assim, não basta apenas a vontade do superior hierárquico para que aconteça o desligamento do servidor, porque os motivos para demissão estão previstos em lei.

Acompanhe algumas situações em que pode ocorrer a demissão do servidor público:

  • abandono do emprego: quando o servidor não comparece ao trabalho sem justificar por mais de 30 dias;
  • inassiduidade habitual: quando o total de faltas injustificadas do funcionário ultrapassa 60 dias intercalados durante o ano;
  • crimes contra a administração pública: quando o servidor pratica um dos crimes descritos no Código Penal (título XI);
  • exercício de comércio: o servidor é proibido de abrir empresa ou administrar uma sociedade privada, exceto se for um acionista ou cotista;
  • improbidade administrativa: quando o servidor pratica um dos atos ilícitos descritos na Lei nº 8.429/92 (capítulo II);
  • acúmulo ilegal de cargos: acumular funções, cargos e empregos, exceto nos casos previstos em lei;
  • incontinência: prática de condutas escandalosas ou excessivas;
  • dano à integridade física: o servidor que causar danos físicos a outro servidor ou a pessoas externas;
  • usar o cargo para proveito pessoal: é o ato de utilizar o cargo para benefício próprio ou de terceiros;
  • receber de vantagens por conta do cargo: quando ocorrer o recebimento de comissões, propinas, presentes e outras vantagens ilícitas que ultrapassem o valor de R$ 100,00;
  • usar o dinheiro público de modo inadequado: o servidor não pode dar outra destinação ao dinheiro público, apenas àquela prevista nas leis;
  • revelação de segredo: é proibido revelar informações confidenciais obtidas por conta do cargo;
  • danos aos cofres públicos: quando o servidor causa prejuízos às contas públicas de forma intencional.

Portanto, são muitas situações que podem levar à sua demissão no serviço público. Comentei acima os exemplos mais comuns, mas existem outros atos que podem gerar a penalidade.

Como evitar demissão por justa causa?

Logo no começo do processo administrativo disciplinar – PAD, é importante que todos os fatos que aconteceram sejam analisados com bastante cuidado e atenção.

Então, prepare uma robusta defesa, incluindo bons argumentos e com base nas leis e regulamentos do seu cargo, além de juntar documentos e localizar testemunhas.

Nesse caso, é recomendado que você busque o auxílio de um advogado especialista em servidores públicos, pois você terá a orientação correta com base nas leis e regras aplicáveis à sua profissão.

Isso é importante porque a finalidade do PAD é apurar fatos sobre possíveis infrações cometidas pelo servidor público e, também, indicar quais serão as punições aplicadas ao caso.

Com isso, você pode sofrer as seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  2. Suspensão;
  3. Demissão;
  4. Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
  5. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Ou seja, mesmo que a comissão investigadora informe que é um procedimento inofensivo, o PAD pode causar a sua demissão do serviço público por justa causa.

No entanto, da mesma forma que acontece nos processos judiciais, você deve ter garantida a sua ampla defesa. Caso contrário, os atos no PAD podem ser considerados ilegais e injustos.

Dessa forma, você deve ser notificado sobre todas as fases do PAD, ter amplo acesso aos detalhes e documentos e, ainda, tem a liberdade de apresentar provas, informações e testemunhas que podem provar a verdade.

Porém, não é uma simples defesa que pode livrar você da demissão no processo administrativo disciplinar – PAD, pois o tempo todo acontecem ilegalidades (como a perseguição) e você pode acabar sendo demitido.

Nesse caso, é melhor que seja feita uma defesa técnica e especializada desde o início da investigação. Inclusive, para saber identificar essas ilegalidades e, se necessário, solicitar a revisão na Justiça.

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