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Mesmo sem a condenação criminal definitiva, o servidor público pode ser demitido?

Mesmo sem a condenação criminal definitiva, o servidor público pode ser demitido?

Após três anos de trabalho na administração pública, o servidor terá estabilidade no cargo. Essa é uma regra que está na nossa Constituição Federal.

Mesmo assim, existem regras em que podem acontecer punições como advertência, suspensão e, inclusive, a demissão do servidor público.

Só em 2018, foram punidos mais de 600 agentes públicos federais com penas de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo comissionado, em razão de atividades contrárias às leis.

No entanto, só pode ser demitido em casos específicos e após o processo administrativo disciplinar, em que serão avaliados os atos cometidos pelo servidor e, também, ele terá a chance de se defender.

Processo judicial e administrativo

Todo processo possui fases e, na ação criminal, as principais etapas estão relacionadas à apresentação de provas e defesa do acusado.

No caso do servidor público que cometeu ato ilícito, além do processo judicial, também pode ser aberto um processo administrativo disciplinar (conhecido como PAD).

Imagem: site do Superior Tribunal de Justiça

Na conclusão do PAD, pode ter a aplicação de penalidades, como:

  1. Advertência;
  2. Suspensão;
  3. Demissão;
  4. Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
  5. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Todo processo serve para apurar fatos, então, se confirmadas as infrações de leis e outras regras, acontece a aplicação dessas penalidades.

Mesmo assim, durante o processo, todos devem seguir alguns princípios do Direito, em especial, o respeito à ampla defesa, em que o servidor acusado pode se defender de várias maneiras.

Estabilidade no serviço público

Após ser aprovado e tomar posse, o servidor público inicia o período de estágio probatório. Se aprovado no estágio, ele tem direito a estabilidade na administração pública.

Etapas para conseguir a estabilidade

Para adquirir a estabilidade no serviço público, você tem de preencher todos os seguintes requisitos:

Essa avaliação de desempenho para garantir a estabilidade do servidor público está prevista na nossa Constituição Federal e no Estatuto do Servidor Público.

O início do PAD ou sindicância é automático em caso de processo criminal?

Em regra, se o servidor cometeu um crime (ou ilícito penal), é comum que um decreto seja publicado para nomear a comissão que vai analisar os fatos que podem ser criminosos, ou não.

Com isso, dependendo do caso, será aberta a sindicância ou o processo administrativo disciplinar. Isso serve para analisar a sua conduta e se ela tem reflexos na administração pública.

Mesmo assim, não podemos esquecer que durante essa análise, devem ser respeitados alguns princípios, incluindo a ampla defesa e o contraditório, em que o servidor acusado pode se defender de várias formas.

Posso ser afastado de forma temporária enquanto corre o processo criminal?

Sim, em algumas situações, é possível que você seja afastado do seu cargo enquanto acontecem as investigações ou o andamento do processo criminal.

Esse afastamento temporário só pode acontecer pela Justiça, por uma decisão chamada liminar. Assim, você não pode exercer suas funções até uma nova decisão favorável a você.

No entanto, os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, tem decidido que mesmo afastado você deve receber os seus salários.

Isso acontece, também, em razão de princípios do Direito. E aqui se aplica o princípio da presunção de inocência, ou seja, você não é considerado culpado até a sentença definitiva, quando não é possível fazer mais recursos.

Posso ser demitido mesmo com o processo criminal em andamento?

Em geral, uma sindicância deve durar até 90 dias, a depender da lei municipal, estadual ou federal. Um processo judicial, em regra, leva muito mais tempo.

Mas, a demissão ocorre apenas no processo administrativo disciplinar que, em geral, também dura menos que uma ação judicial.

Então, se a comissão do processo disciplinar julgar que foram praticados atos ilícitos, você pode ser suspenso e, inclusive, demitido do serviço público.

Portanto, a investigação administrativa pode ser diferente do andamento das investigações relacionadas à ação judicial. E a demissão pode acontecer antes mesmo do fim do processo criminal.

Mesmo sem a condenação criminal definitiva, o servidor público pode ser demitido?

Após o desgaste da investigação administrativa (no PAD) e todo o processo criminal, pode acontecer de você não ser condenado na ação judicial.

Porém, talvez você já tenha sido demitido do serviço público. E agora, o que acontece?

Primeiro, é preciso analisar os motivos da sua demissão feita pela administração pública, se estão relacionados de forma direta com a ação criminal.

Em alguns casos, os fatos da ação judicial são usados como base para iniciar o processo administrativo, mas a demissão acontece por outros motivos e regras.

Exemplo: o ato de improbidade administrativa não é um crime, apesar de ser comum se relacionar com crimes (exemplo: corrupção). 

Então, em um processo criminal por práticas de corrupção, talvez o servidor seja absolvido, mas apenas pelo crime.

Mesmo assim, houve a improbidade administrativa (que é um questão cível) e o servidor foi demitido ao final do processo administrativo disciplinar.

Nesse exemplo, será difícil reverter a demissão, mas talvez seja possível mudar essa situação após uma análise mais detalhada.

E os salários retroativos? A Justiça tem decidido que, após o retorno ao cargo, devem ser pagos a você todos os salários que deixou de receber.

Em todos os casos, é recomendado que você tenha o auxílio de um advogado especialista para verificar todo o processo administrativo e o judicial. Com isso, ele vai saber o que precisa ser feito para reverter a situação.

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.


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