Logo horizontal site versão final.001

Como evitar a demissão por desídia do servidor público?

Como evitar a demissão por desídia do servidor público

Nos tempos atuais em que as possibilidades de demissão do servidor público estão sendo bastante comentadas, precisamos falar sobre o desligamento por desídia, que é a falta de compromisso do servidor. Acompanhe!

Após anos de muita dedicação aos estudos e, finalmente, conquistar o cargo no sonhado concurso público, tenho certeza que você espera ser demitido.

Isso porque, em regra, os servidores são estáveis em seu cargo, porém, existem previsões legais que podem causar a sua demissão do serviço público.

Assim, para garantir a sua permanência no cargo, é preciso conhecer os motivos que geram os desligamentos e, ainda, ficar atento às ilegalidades que acontecem nos processos disciplinares.

Quando o servidor público pode ser demitido?

A administração pública precisa iniciar um processo administrativo disciplinar para efetuar a demissão do servidor público, desde que exista motivação.

Ou seja, não basta apenas a vontade do superior hierárquico para que aconteça o desligamento do servidor, porque os motivos estão previstos em lei.

Veja algumas situações em que pode ocorrer a demissão do servidor público:

  • abandono do emprego: o servidor não comparece ao trabalho sem justificar por mais de 30 dias;
  • inassiduidade habitual: total de ausências injustificadas do funcionário ultrapassa 60 dias;
  • crimes contra a administração pública: quando o servidor pratica um dos crimes descritos no Título XI do Código Penal;
  • exercício de comércio: o servidor não pode abrir empresa ou administrar uma sociedade privada, exceto se for um acionista ou cotista dela;
  • improbidade administrativa: quando servidor comete um dos atos listados no Capítulo II da Lei nº 8.429/92;
  • acúmulo ilegal de cargos: acumular funções, cargos e empregos, exceto nos casos previstos em lei;
  • incontinência: prática de condutas escandalosas ou excessivas;
  • dano à integridade física: o servidor que causar danos físicos a outro servidor ou a pessoas externas.

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos de atos que podem levar à sua demissão no serviço público.

Agora, vamos tratar de um assunto bem específico que tem atormentado milhares de servidores!

Demissão do servidor público por desídia

Até pouco tempo atrás, a demissão de servidor público por desídia era algo impensável, mas a administração pública tem tomado medidas cada vez mais rígidas.

Em alguns casos, esse controle pode ser justificado em razão da busca pela eficiência e melhoria na prestação dos serviços públicos.

Assim, é iniciado um processo administrativo disciplinar – PAD contra o servidor para apurar os fatos e, se confirmada a desídia, é efetuada a sua demissão.

No entanto, veremos mais à frente que nem sempre o PAD ocorre em favor da administração, mas como medida de perseguição ao servidor público.

O que significa desídia?

Esse termo se refere a pessoa que procrastina em seu ambiente de trabalho, tem produção de baixa qualidade, não cumpre com prazos e horários, entre outras questões negativas.

Ou seja, é um funcionário que “está por estar”, além de cometer falhas, é desleixado com as atividades. Então, isso causa graves danos à eficiência da administração.

Nessas situações, o Estatuto do Servidor Federal prevê que pode ocorrer a demissão do servidor público por desídia. Veja:

Art. 117. Ao servidor é proibido:

XV – proceder de forma desidiosa;

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Inclusive, as mesmas regras acima são previstas em estatutos aplicáveis aos servidores estaduais e municipais.

Assim, ao cometer essas falhas, o servidor pode ser demitido após a apuração e aplicação da penalidade no processo administrativo disciplinar.

Atenção! Essa punição, apesar de ser justa em poucos casos, deve ser aplicada quando houver a conduta desidiosa de modo reiterado, ao longo do tempo.

No entanto, sabemos que, muitas vezes, os direitos dos servidores não são respeitados, nem mesmo sua capacidade de trabalho.

É nesse momento que se iniciam as perseguições!

Demissão indevida por desídia

Acabamos de analisar diversos motivos que podem levar à demissão do servidor público por desídia, como condutas preguiçosas, atrasos e falhas na execução do trabalho.

Então, se a demissão realmente ocorrer pela prática contínua e reiterada de questões relacionadas à desídia, é provável que essa penalidade seja justa.

Mas não é bem assim que acontece em muitas situações que atuamos em nosso escritório, pois muitos servidores são demitidos por perseguição.

Além disso, mesmo que os governos tentem pregar que os servidores têm apenas vantagens, sabemos que a realidade é de estresse, pressão e sobrecarga de trabalho.

Existe sobrecarga de trabalho no serviço público?

Nos últimos anos, observamos que a administração pública tem feito menos concursos, mesmo com a demanda de trabalho aumentando, além das aposentadorias e pedidos de exoneração.

Assim, com alto volume de trabalho, é esperado que os atuais funcionários não consigam cumprir toda a demanda, inclusive, ocasionando erros e perda de prazos.

Porém, sabemos que esses erros são reflexos das ações dos governos, que justificam a falta de concursos em razão da implementação de tecnologias e das sucessivas crises econômico-financeiras.

Então, todas essas questões têm causado sobrecarga de trabalho aos servidores públicos. Com isso, é evidente que ocorram erros.

Mesmo assim, seja por conta da sobrecarga, mas também por eventual perseguição, é iniciado o processo disciplinar para punir o servidor.

Mas se o erro não é apenas por sua culpa, como fica essa situação?

Nessas situações, é essencial que você guarde evidências para demonstrar que estava sobrecarregado, incluindo relatórios, e-mails e demais documentos.

Ainda que não seja obrigatório, outro passo importante é contar com um advogado especialista em servidores públicos, porque o processo disciplinar por desídia é bastante complicado.

Além disso, o PAD que trata sobre a desídia por falhas no trabalho, mas em razão da sobrecarga, também pode envolver perseguições por assédio moral e/ou sexual.

Então, estamos tratando de muitas questões subjetivas em que, muitas vezes, somente após uma profunda análise técnica teremos provas favoráveis a você.

Assédio no serviço público

Embora situações estressantes como essa ocorram com mais frequência no âmbito privado, não quer dizer que não existam no serviço público.

No assédio sexual, existem constrangimentos de ordem sexual, ou seja, que visam à conjunção carnal ou colocam a vítima em situação de indignidade em questões de cunho sexual.

E no assédio moral, os constrangimentos são contra a honra e a integridade do funcionário, não relativas ao sexual.

O assédio moral pode acontecer com a perseguição, humilhação, cobrança excessiva de metas, constrangimentos e ofensas no ambiente do serviço público.

Ambas as situações de assédio são graves e, embora o assédio moral seja mais comum, não quer dizer que esta deva ser normalizado!

Como o assédio se relaciona com a desídia?

Nesse caso, a relação é de perseguição ao servidor público. Assim, após algum tempo cometendo o assédio contra o subordinado, o gestor busca algo ainda pior: a sua demissão.

É nesse momento que são criadas falsas acusações, mesmo que sejam com base em pequenos erros, para tentar prejudicar o servidor.

Então, você precisa ficar ainda mais atento com esse processo disciplinar e, quanto antes, buscar auxílio profissional para efetuar a sua defesa.

Além disso, reforço a necessidade de juntar provas, incluindo relatórios, e-mails, gravação de áudios e demais documentos. É nos pequenos detalhes que agimos contra essa perseguição.

Demissão de servidor público por desídia exige repetição da conduta

A conduta desidiosa de um servidor público que justifica a pena de demissão pressupõe um comportamento ilícito reiterado — e não um ato isolado.

Essa notícia publicada pelo portal Consultor Jurídico diz que, ao anular uma demissão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não ficou provada a repetição de conduta desidiosa necessária para a aplicação da pena de demissão.

Ou seja, não basta que o servidor público tenha praticado apenas 1 erro para sofrer a penalidade de demissão por desídia. É preciso que os atos sejam repetidos e/ou contínuos.

Caso contrário, essa penalidade pode ser revertida na Justiça, pois é ilegal e desproporcional.

Concluindo

A administração pública, após o processo disciplinar, pode efetuar a demissão do servidor público por desídia, quando houver falta de compromisso do servidor nas suas atividades.

A desídia pode ser relacionada ao servidor que procrastina em seu ambiente de trabalho, tem produção de baixa qualidade, não cumpre com prazos e horários, entre outras questões negativas.

No entanto, precisamos analisar com cuidado esse processo disciplinar, pois, muitas vezes, trata-se de perseguição e assédio ao funcionário público.

Nesse caso, recomendo fortemente que você conte com a ajuda de um advogado especialista em servidores públicos, porque será possível encontrar alternativas e provas para evitar a sua indevida demissão.

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.