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Servidor público pode se aposentar e continuar trabalhando?

Descubra as condições em que um servidor público pode se aposentar e continuar trabalhando. Esclareça suas dúvidas e saiba mais.

Servidor público pode se aposentar e continuar trabalhando, mas essa possibilidade pode gerar dúvidas e questionamentos, apesar de ser uma realidade em alguns contextos específicos.

Neste artigo, vamos explorar essa questão, entender os contextos em que é possível o servidor público continuar trabalhando, ainda que aposentado. Confira.

Como funciona a aposentadoria do servidor público?

Antes de entender se é possível continuar trabalhando após a aposentadoria, é importante compreender como funciona esse processo. 

No Brasil, existem duas modalidades de aposentadoria para os servidores públicos: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade 

O servidor público precisa ter 65 anos de idade (homens) ou 62 anos de idade (mulheres), além de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 

Aposentadoria por tempo de contribuição

O servidor precisa ter pelo menos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres), além de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

O servidor público pode continuar trabalhando após a aposentadoria?

A resposta é sim, o servidor público pode continuar trabalhando após a aposentadoria. Essa possibilidade está prevista na Constituição Federal, que estabelece o direito à livre iniciativa e ao trabalho como fundamentais.

Ou seja, a aposentadoria não impede que o servidor continue trabalhando em outras atividades remuneradas. 

Porém, é importante ressaltar que a continuidade do trabalho após a aposentadoria pode ter impactos na renda do servidor. 

Isso porque, ao se aposentar, o servidor passa a receber uma remuneração menor do que a que recebia enquanto trabalhava. 

Além disso, caso decida continuar trabalhando, o servidor pode ter seu benefício previdenciário reduzido ou suspenso.

Para entender melhor como isso funciona na prática, é necessário considerar duas situações diferentes: aposentadoria pelo INSS e aposentadoria pelo regime próprio de previdência:

  • Aposentadoria pelo INSS: o servidor pode continuar trabalhando sem problemas, pois o benefício previdenciário é pago pelo INSS e não pelo regime próprio de previdência. Ou seja, a renda do servidor não será afetada.
  • Aposentadoria pelo regime próprio de previdência: o servidor pode continuar trabalhando, mas se a remuneração também for do serviço público, deverá observar o teto conforme o ente em que for contratado.

Caso a soma ultrapasse o limite máximo estabelecido, a remuneração será reduzida por conta desse teto.

Regras para servidor público continuar trabalhando após a aposentadoria

Para um servidor público se aposentar e continuar trabalhando, é necessário que ele atenda aos seguintes requisitos: 

  • o servidor deve se aposentar voluntariamente, ou seja, não pode ser aposentado por invalidez ou compulsoriamente;
  • é necessário cumprir as exigências de tempo de contribuição e idade previstas pela legislação;
  • o servidor deve se aposentar em um cargo diferente do que deseja ocupar após a aposentadoria. 

Ou seja, se um servidor deseja se aposentar como professor e continuar trabalhando como professor, não será possível. Ele deverá se aposentar em um cargo diferente, por exemplo, de diretor de escola, e depois poderá voltar a trabalhar como professor.

Contudo, para continuar trabalhando, o servidor não pode acumular proventos de aposentadoria e remuneração do novo cargo. Ele receberá apenas a remuneração do novo cargo, sem o benefício da aposentadoria.

Servidor público aposentado pode ser reintegrado ao cargo?

Além da possibilidade de continuar trabalhando em um cargo diferente, há casos em que o servidor aposentado pode ser reintegrado ao cargo que ocupava antes da aposentadoria. 

Isso acontece quando a aposentadoria é considerada irregular, ou seja, quando há erros ou irregularidades no processo de aposentadoria.

Portanto, o servidor tem direito à reintegração e poderá ocupar novamente o cargo que ocupava antes da aposentadoria. 

No entanto, é importante destacar que isso só é possível quando a aposentadoria é considerada irregular. Se a aposentadoria foi concedida regularmente, o servidor não tem direito à reintegração.

Conclusão

Em resumo, um servidor público pode se aposentar e continuar trabalhando, desde que atenda a alguns requisitos previstos em lei. 

Ele deve se aposentar voluntariamente, cumprir as exigências de tempo de contribuição e idade, e se aposentar em um cargo diferente do que deseja ocupar após a aposentadoria. 

Além disso, não pode acumular proventos de aposentadoria e remuneração do novo cargo. Já a reintegração de um servidor aposentado ao cargo que ocupava antes da aposentadoria só é possível em casos de aposentadoria irregular.

Gostou do artigo? Se ainda tem dúvidas ou precisa de apoio jurídico para tratar da aposentadoria do servidor público, recomendo que fale com um advogado especialista.

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8 respostas

  1. Sou funcionário público tenho sessenta anos pedi minha aposentadoria dia 3/7/2023 e foi concedida,mais no RH falaram que se pegar o pagamento seria desligado da prefeitura onde trabalho.e agora qual a solução??

  2. Sou funcionário público tenho sessenta anos pedi minha aposentadoria dia 3/7/2023 e foi concedida,mais no RH falaram que se pegar o pagamento seria desligado da prefeitura onde trabalho.e agora qual a solução??

    1. Se você for servidor efetivo, se está regido por estatuto e no estatuto reger a aposentadoria é caso de vacância, infelizmente você poderá ser exonerado por vacância. Porém, caso você não decida pedir exoneração, a prefeitura deverá abrir processo administrativo para você ter o direito ao contraditório conforme determina a Constituição

  3. Me inscrevi em um concurso público municipal e sou aposentada de outro município pelo regime estatutário por tempo de contribuição e idade mínima.No caso de eu ser aprovada e convocada,poderei assumir a vaga?Eu não pretendo me aposentar nessa outra prefeitura.Só trabalhar um tempo.

  4. Boa tarde eu mim aposentei em 2018, continuei trabalhando em Junho 2021 fui demitido juntamente com mais 20 amigo, A lei orgânica do município fala que aposentadoria é caso de vacância nós podemos pedir reiteração

    1. Se não houve procedimento administrativo anterior dando o direito ao contraditório, você consegue através da justiça comum a reintegração, mas temporariamente, até que faça e conclua o processo administrativo.

  5. Boa tarde! Meu nome é Sérgio Roberto Martinez, tenho 59 anos, Fui servidor público municipal de 2001 à 2022, sem plano de previdência própria. me aposentei em 2018 antes da reforma, mas mesmo assim fui exonerado com 60 % do meu salário. Gostaria de saber se posso ser reintegrado se entrar na justiça?

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