Logo horizontal site versão final.001

Servidores públicos com deficiência: descubra seus direitos

Além dos benefícios garantidos aos servidores públicos no geral, existem regras específicas sobre os direitos dos servidores com deficiência.

Por isso, neste artigo, vou te mostrar quais são e como você pode garanti-los.

Servidores públicos com deficiência

Antes de tudo, é preciso entender o que é entendido como deficiência pela  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Dessa forma, você pode gozar dos benefícios de servidor público PcD se tiver essa deficiência de nascença,  adquirida antes ou durante o exercício do serviço público.

Para você ser admitido como pessoa com deficiência, é preciso que a sua condição afete o exercício da função em questão.

A lei busca amparar e tornar sua jornada possível, uma vez que, como deficiente, você encontra muitas barreiras desde a locomoção até a inserção no mercado de trabalho.

Outro ponto, é em relação à quantidade de vagas PcD disponibilizadas no certame. Esse é outro ponto que você deve ficar de olho, porque é a quantidade mínima prevista em lei.

É possível questionar a banca realizadora do concurso sobre essas vagas. Isso porque muitas vezes elas agem de forma incorreta nesse sentido.

Confira neste artigo, os seus principais direitos como funcionário público com deficiência e como garanti-los.

Direitos dos servidores públicos com deficiência

De início, para entender sobre os direitos dos servidores públicos com deficiência, veja o que a lei diz sobre o ingresso na carreira pública.

A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 prevê que:

§ 2.º  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Jornada de trabalho do servidor público com deficiência

Como você viu, esse é um direito seu garantido por lei. Desse modo, ao ingressar na carreira pública, muitos detalhes devem ser adaptados para te acolher e garantir o seu direito de exercer a função.

Um dos benefícios é em relação à jornada de trabalho. Por isso, veja o que diz o artigo 98 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:

§ 2.º  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Além disso, se você possuir dependentes PcD, mesmo que você não seja, você terá direito a redução na jornada para que possa prestar os cuidados. Desse modo, conheça a Lei 13.370 de 2016:

Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.

Outro direito que você tem é de readaptação em casos de acidente ou de doenças.

Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§ 1.º  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§ 2.º  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Aposentadoria especial para servidor público PcD

Conforme o projeto de lei aprovado em 2021, é garantido a aposentadoria aos servidores da União quando atendidas as regras específicas de cada modalidade. Confira abaixo.

Aposentadoria por idade (aplica para todos os níveis de deficiência):

  • idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres;
  • mínimo de 10 anos na carreira pública;
  • mínimo de 5 no cargo que vai se aposentar;
  • Todos devem provar a deficiência durante o período no cargo público.

Aposentadoria por tempo de contribuição (varia a depender do nível da deficiência):

  • grave: mínimo de 25 anos contribuídos para ambos os sexos;
  • moderada: mínimo de 29 anos para homens e 24 para mulheres;
  • leve: mínimo de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
  • Além do tempo mínimo de contribuição, ambos os sexos precisam ter atuado 10 em cargo público e 5 no cargo que irá se aposentar.

No entanto, se você atua em funções insalubres ou perigosas, o tempo de contribuição é reduzido em 10%.

Além disso, se a deficiência surgir após o ingresso no serviço público ou então se o nível alterou durante o trabalho, as regras serão reajustadas para o seu caso.

Porém, se você for servidor estadual ou municipal, deve-se observar as diretrizes de cada órgão, uma vez que podem ser impostas regras um pouco diferentes.

Mandado de injunção para garantir seus direitos

A Constituição Federal impõe os seus direitos. No entanto, nem tudo que consta nela, está de fato regulamentado por lei.

Ou seja, o direito existe na Constituição do país, mas, ao mesmo tempo, não há uma lei que imponha de fato a aplicação. Desse modo, você é impedido de receber diversos tipos de benefícios.

Isso provoca sérios problemas para quem solicita a aposentadoria especial para servidor público com deficiência, por exemplo, tornando necessário o uso do mandado de injunção.

Diante disso, essa ferramenta serve para que as diretrizes contidas na Constituição, tenham peso de lei. Dessa forma você pode receber os benefícios nela contida mesmo que não haja lei ou norma específica.

Eu decidi trazer essa possibilidade aqui, pois os direitos da pessoa com deficiência é negligenciado ou desconhecido em diversas esferas e no serviço público não é diferente.

Por isso, é de se esperar que você tenha dificuldades com processos administrativos e tenha de recorrer à Justiça. Portanto, tenha sempre um advogado experiente para te ajudar com burocracias e direitos escondidos nas entrelinhas.

Conclusão

Como você pode ver, você tem direitos previstos em lei que visam tornar a sua rotina mais leve, uma vez que a deficiência já promove diversos obstáculos.

Vale dizer também, que os órgãos públicos possuem o dever de oferecer as condições de trabalho adequadas para as diversas formas de deficiência dos servidores.

Isso inclui barras, rampas, móveis especiais, dentre outras formas de acolher e criar uma rotina saudável para o servidor.

Por fim, se você tiver dificuldade de receber a aposentadoria ou qualquer benefício previsto em lei ou na Constituição, o melhor caminho é pedir a ajuda de um advogado com conhecimento.

Desse modo, você poupa preocupações, mas sem abrir mão de nenhum direito.

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.