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Como funciona fiscalização do TCU nos concursos públicos

Como funciona fiscalização do TCU nos concursos públicos

O Tribunal de Contas da União – TCU é um órgão federal de controle externo que  acompanha e fiscaliza o cumprimento da lei orçamentária no país.

Ou seja, ele tem a missão de garantir a execução de uma política financeira responsável, transparente e ética.

Inclusive, o TCU atua de modo independente aos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário, pois trabalha em benefício da sociedade.

Por essa razão, qualquer demanda da sociedade é de interesse do TCU e, portanto, é possível a qualquer cidadão fazer uma denúncia para apurar a conduta de um ente federado. 

Dessa forma, a realização dos concursos públicos é, sim, uma esfera sobre a qual o TCU tem autoridade, e é legítimo para fiscalizar a atividade dos órgãos que promovem os certames. 

Por isso, diante de quaisquer irregularidades nos concursos públicos, desde que tenha relação com a organização orçamentária, o candidato pode acionar esse importantíssimo órgão de proteção do interesse público. 

Portanto, o candidato pode denunciar ao TCU sobre questões que entenda violarem o seu direito individual à realização das provas.

Assim, deve ocorrer o devido processo de apuração. Inclusive, existem algumas situações-limite já identificadas nos processos de seleção e sobre os quais o TCU já se pronunciou. 

A seguir, vou descrever as principais atuações do TCU em concursos públicos, até mesmo para clarear o seu entendimento sobre a fiscalização em questões importantes. 

Fiscalização do TCU nos concursos públicos

Sede do TCU

O TCU também é um órgão de fiscalização e controle na realização dos concursos públicos. Assim, os candidatos e qualquer outra pessoa pode fazer denúncia sobre irregularidades que envolvam questões financeiras e orçamentárias.

Além disso, o TCU deve acompanhar de perto as discussões mais importantes sobre a regularidade dos certames.

Inclusive, se pronunciando quando cabível para estabelecer padrões de conduta de órgãos públicos e bancas examinadoras para realização dos concursos.  

Assim, para demonstrar melhor esse tipo de atuação, descrevi abaixo as questões principais sobre as quais o TCU já se pronunciou para estabelecer parâmetros de integridade nos concursos públicos. Acompanhe!

Garantia do direito à nomeação 

Uma questão que já foi muito polêmica e que, no entanto, agora se encontra pacificada, até por conta de posicionamento do TCU nesse sentido, foi a garantia do direito à nomeação

Antes de 1996, o entendimento que vigorava era o de que a aprovação em concurso, mesmo que dentro do número de vagas, gera apenas expectativa de direito. 

Ou seja, ainda que o candidato passasse dentro de uma classificação inferior ao número de vagas, não teria a garantia de nomeação. 

Após julgamento da questão pelo STF, com entendimento trazido pelo TCU, houve o posicionamento de que a aprovação no concurso dentro do número de vagas garantia direito à nomeação, na quantidade de vagas correspondente.  

Além do interesse judicial de garantia dos direitos constitucionais, a questão atinge o TCU, pois, de forma diversa, seria possível aos órgãos e bancas realizarem concursos sem a intenção de preencher vagas, resultando em enriquecimento ilícito por parte desses órgãos. 

Assim, o posicionamento do TCU é no sentido de garantir que a realização dos concursos atenda única e exclusivamente o objetivo de preencher vagas de fato existentes. 

Além da integridade orçamentária, esse posicionamento pretende garantir o direito dos candidatos à realização de concurso sem quebra de expectativas.  

Regulação da taxa de inscrição 

Outra questão também absolutamente importante para a honestidade dos concursos públicos, que também foi objeto de posicionamento do TCU, diz respeito à taxa de inscrição

De início, é importante mencionar que o entendimento legítimo acerca da taxa de inscrição, é o de que sequer deveria ser paga pelo candidato. 

Isso porque, em teoria, se é da Administração o interesse na realização dos concursos para completar seus quadros funcionais, então, os encargos decorrentes da sua realização seriam todos dela

Inclusive, se o concurso deve ser acessível a todos os cidadãos, não é o pagamento da taxa que pode servir de entrave para a garantia do direito. 

Neste caso, o poder aquisitivo do candidato passa a ser, mesmo que de modo indireto, um meio de seleção, o que é inconstitucional.  

Diante da impossibilidade de uma alteração tão drástica na operacionalização das contratações, contudo, o TCU se limitou a estabelecer parâmetros para que a realização de concursos não se tornasse uma prática abusiva contra o cidadão. 

Assim, o TCU estabeleceu como diretriz, o que mais tarde a aprovação do art. 11 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, alterado pela Medida Provisória n.º 1595/14 de 10 de novembro de 1997 regulamenta que a cobrança da taxa deveria servir apenas para cobrir os custos do certame

Dessa forma, impede-se de que a realização dos concursos seja uma forma de enriquecimento ilícito de bancas examinadoras e órgãos do governo. 

Conforme a determinação, a arrecadação resultante da taxa de inscrição apenas servirá para pagar despesas e, portanto, sem obtenção de lucro. 

Ônus dos exames pré-admissionais e psicotécnico

Por fim, outra questão sobre a qual o TCU se posiciona, e que é de grande importância para a segurança dos candidatos sobre a lisura dos processos admissionais da administração pública, diz respeito aos exames admissionais e exame psicotécnico

Primeiramente, sobre o psicotécnico, é firmado o entendimento de que o órgão público ou a banca não podem reter os resultados, positivos ou negativos, para si, deixando o candidato sem entender sua eventual reprovação.

O direito de defesa nesse caso deve ser garantido, de forma que o candidato possa apresentar recurso administrativo contra decisão, se entender que o julgamento de sua prova foi indevido.

Quanto aos exames admissionais, a Administração deve assumir os custos de sua realização, não permitindo a exclusão de candidatos que dependam do sistema público para sua realização, por eventual demora.

Tribunal de Contas pode intervir em concursos?

Por tudo que vimos até o momento, fica claro que o Tribunal de Contas da União – TCU também é um importante órgão regulador da realização de concursos públicos no Brasil.

Portanto, é uma possibilidade de acesso à Justiça para os candidatos que, às vezes, se sentirem prejudicados por alguma postura indevida por parte da Administração Pública.

Assim, não há dúvidas que o Tribunal de Contas pode intervir nos concursos públicos, após entender que os procedimentos não têm sido realizados da forma honesta como propõe a Constituição Federal.

Nesse caso, também é possível formular denúncias, se a questão de fato ofender direito líquido e certo do candidato.

Além disso, também é recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista em concursos públicos. Assim, é possível ter assistência na busca pelos seus direitos.

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