Logo horizontal site versão final.001

TRF1 decide que descumprir requisito formal de concurso nem sempre deve reprovar candidato

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao anular reprovação de um homem que prestou prova para a Polícia Rodoviária Federal, decidiu que contraria o princípio da razoabilidade excluir candidato que, por mero descumprimento de requisito formal, apresentou atestado médico assinado quatro dias antes do previsto em edital.

O candidato havia sido desclassificado porque, na fase de teste físico, apresentou atestado médico datado de 5 de fevereiro de 2012, quando, pelas regras do concurso, deveria ter sido emitido a partir de 9 de fevereiro do mesmo ano (máximo de 30 dias antes). Uma liminar permitiu que ele continuasse na disputa mesmo assim, mas a União queria derrubar a ordem.

O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, disse que a reprovação do candidato no processo seletivo por inobservância a um requisito formal fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O relator relembrou, ainda, outro caso semelhante analisado pelo TRF-1: a turma teve o mesmo entendimento ao reconhecer o direito de um candidato que obteve nota máxima em todas as etapas do teste, mas foi reprovado em virtude de irregularidade na data do atestado.

Processo: 0018756-57.2012.4.01.3400
Fonte: Consultor Jurídico

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.