Logo horizontal site versão final.001

Veja como funciona a Reintegração do policial militar demitido

A reintegração do policial militar demitido é possível e está prevista em lei. Entenda quando ela é aplicável e quais os passos para alcançá-la. Saiba mais.

A reintegração do policial militar demitido é um assunto de extrema relevância no contexto da segurança pública e gera dúvidas sobre as possibilidades e os fundamentos legais desse processo.

A trajetória de um policial militar envolve a proteção da sociedade e o cumprimento da lei. Entretanto, situações podem ocorrer ao longo de sua carreira que levem a penalidades disciplinares, como a demissão.

Nesse contexto, compreender os mecanismos que permitem a reintegração de um policial militar demitido merece uma análise detalhada.

Neste artigo, vou explicar os diferentes aspectos relacionados à reintegração do policial militar, fornecendo informações claras e atualizadas sobre o tema.

Reintegração do policial militar: o que é e como funciona?

A reintegração do policial militar consiste no retorno desse profissional às fileiras da corporação após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM)

Esse procedimento busca analisar as irregularidades cometidas e aplicar as devidas penalidades, como a demissão.

É importante, no entanto, ressaltar que a reintegração não é automática. Ela ocorre quando o policial militar demitido recorre à justiça, contestando a legalidade de sua demissão e requerendo sua reintegração ao cargo.

Fundamentos legais da reintegração de policiais militares

A possibilidade de reintegração de um policial militar demitido possui base legal no ordenamento jurídico brasileiro. Diversas leis, regulamentos e normas garantem este procedimento.

Em primeiro lugar, o Estatuto dos Militares prevê a possibilidade de reintegração do militar quando a demissão se mostrar injusta. Essa lei é um dos principais fundamentos legais para a reintegração.

Outra norma importante é o Decreto Federal nº 88.545/1983, que estabelece os procedimentos para a apuração das transgressões disciplinares nas corporações militares. 

Esse decreto também aborda a possibilidade de reintegração do policial militar demitido, desde que sejam constatados erros processuais ou injustiça na aplicação da penalidade.

Outro ponto importante é a Constituição Federal, que em seu Artigo 37, inciso II, estabelece a garantia do contraditório e da ampla defesa a todos os servidores públicos. 

Essa garantia também se estende aos policiais militares, possibilitando a revisão de casos de demissão que tenham ocorrido sem o devido processo legal. 

Em síntese, a reintegração do policial militar demitido é respaldada por diversos fundamentos legais.

Principais motivos para demissão ou expulsão de policiais militares

A demissão ou expulsão de um policial militar pode ocorrer por diferentes motivos. A instituição adota procedimentos disciplinares específicos que podem resultar nesses desligamentos. 

Entre os principais motivos, destacam-se:

  • Conduta inadequada: a corporação demite ou expulsa policiais militares que apresentam comportamento incompatível com a ética e a disciplina, como agressões físicas, abuso de autoridade ou desrespeito às normas internas.
  • Envolvimento com atividades criminosas: se um policial militar estiver envolvido em atividades ilegais, como tráfico de drogas, corrupção ou qualquer outro crime que prejudique a segurança e a imagem da instituição, ele pode ser demitido ou expulso.
  • Ineficiência no desempenho das funções: caso um policial militar não cumpra adequadamente suas atribuições, demonstrando negligência ou falta de comprometimento, isso pode resultar em demissão ou expulsão.
  • Violência injustificada: quando um policial militar utiliza força excessiva ou injustificada em sua atuação, causando danos ou colocando em risco a integridade física de cidadãos, ele pode ser demitido ou expulso.

O processo disciplinar administrativo (PAD) é o procedimento utilizado para investigar e apurar essas condutas, garantindo ao policial militar envolvido o direito de ampla defesa.

Processo de reintegração do policial militar demitido ou expulso

Se um policial militar demitido ou expulso desejar solicitar sua reintegração, ele precisa seguir algumas etapas e cumprir requisitos específicos. O processo de reintegração inclui os seguintes passos:

  • Prazo para solicitação: o policial militar deve observar o prazo estabelecido pela legislação ou regulamentação interna para apresentar o pedido de reintegração após sua demissão ou expulsão.
  • Fundamentação do pedido: o policial militar deve elaborar uma fundamentação consistente, apresentando argumentos e provas que justifiquem sua reintegração, como alegações de irregularidades no processo disciplinar ou mudança de conduta.
  • Análise pela comissão de revisão disciplinar: uma comissão específica analisa o pedido de reintegração, examinando os documentos apresentados e verificando a legalidade e a pertinência da solicitação.
  • Decisão final: com base na análise realizada, a comissão emite uma decisão, que pode ser favorável ou desfavorável à reintegração do policial militar. O policial militar pode recorrer dessa decisão em instâncias superiores.

Reintegração do policial militar: preciso de advogado?

É altamente recomendável que o policial militar contrate um advogado especializado durante o processo de reintegração.

Ele pode auxiliar em todas as etapas, garantindo o cumprimento correto dos prazos e procedimentos, além de fortalecer a argumentação em favor do policial militar.

O advogado analisa minuciosamente o processo disciplinar anterior, identifica eventuais irregularidades ou falhas na condução do caso e orienta o policial militar na solicitação de reintegração.

Bem como, possui conhecimento sobre a legislação específica que rege o processo de reintegração de policiais militares, aumentando as chances de sucesso no pedido.

Conclusão

A reintegração do policial militar demitido ou expulso é um processo rigoroso que exige a observância dos prazos e requisitos estabelecidos. 

É importante, entretanto, ressaltar que cada caso é único, e o resultado da solicitação de reintegração depende das circunstâncias específicas e da análise da comissão responsável.

Por fim, é fundamental que o policial busque a assistência de um advogado especializado, que pode garantir a correta condução do processo e fortalecer os argumentos em favor da reintegração.

Compartilhe este artigo:

2 respostas

  1. Bom dia entrei 2021 e fui excluído em 1994 sem qualquer defesa fui preso 13 de dezembro e excluído 17 de janeiro 1994, sem nenhuma defesa.

  2. Sofri , CERCEAMENTO de DEFESA , Inversão TUMULTUÁRIA do PROCESSO , DOLO , MÁ -FÉ , FALSA PERÍCIA , DESVIO de FINALIDADE, etc , no Conselho da Polícia Militar de São Paulo , inclusive até um ALVARÁ de SOLTURA determinado pelo juiz NATURAL do Processo criminal foi desrespeitado pela Polícia Militar de São Paulo ! O Conselho da Polícia Militar de São Paulo , nem mesmo fez a audiência de instrução , ACAREAÇÃO , para produção de provas , formulação de QUESITOS , PERGUNTAS e REPERGUNTAS, e nem intimou as partes da ACUSAÇÃO 🧏🏻‍♂️🧏🏻‍♂️ Mandei toda documentação Probatória , à respeito das Ilegalidades praticadas pelo Conselho da Polícia Militar de São Paulo , para a correg@policiamilitar.sp.gov.br , para a Revisão Processual , ( até agora , nem mesmo responderam nada ) Na esfera criminal , fui absolvido , mas com o incisos errados , e o STF , HC 127.900 , determina a NULIDADE ABSOLUTA do PROCESSO ADMINISTRATIVO ! A correg@policiamilitar.sp.gov.br , sabe disso , mas mesmo assim está de Corporativismo ilegal e criminoso para proteger o Conselho da Polícia Militar de São Paulo!!!

    Que vergonha…uma Corporação , se dizendo compromissada com a tal dignidade humana , fazendo Propaganda Enganosa…
    Ocorreu até mesmo RETRATAÇÃO em juízo , e no próprio Conselho da Polícia Militar de São Paulo , e a correg@policiamilitar.sp.gov.br , até agora , não me deu parecer algum 🤷🏻‍♂️🤷🏻‍♂️🤷🏻‍♂️🤷🏻‍♂️

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.