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Cotas raciais em concursos: como funciona?

Quais são suas principais dúvidas sobre cotas raciais em concursos públicos? Bom, se você está lendo este artigo é bem provável que já tenha feito alguma das perguntas abaixo: A Lei que regulamenta as cotas em concursos é válida para qualquer certame, independente do número de vagas ofertadas? Qual o processo de autodeclaração por parte […]

Por Agnaldo Bastos · 20/05/2019 · 3 min de leitura

Neste artigo · 5 tópicos
  1. Cotas raciais em concursos e a Lei 12.990/2014
  2. Processo de autodeclaração do candidato
  3. Cotistas e vagas de ampla concorrência
  4. Comprovação da documentação
  5. Cotas e direito do candidato  

Quais são suas principais dúvidas sobre cotas raciais em concursos públicos? Bom, se você está lendo este artigo é bem provável que já tenha feito alguma das perguntas abaixo:

  • A Lei que regulamenta as cotas em concursos é válida para qualquer certame, independente do número de vagas ofertadas?
  • Qual o processo de autodeclaração por parte do candidato?
  • Como ocorre a avaliação dos documentos de comprovação?
  • O que fazer caso sejam identificados erros por parte da banca examinadora na aplicação das cotas?

Sim, as perguntas são muitas e neste artigo vamos esclarecer cada uma delas para que você entenda de vez como funciona as cotas raciais em concursos.

Cotas raciais em concursos e a Lei 12.990/2014

Para entender melhor a respeito das cotas raciais em concursos público é importante levar em consideração o que a Lei 12.990/2014 esclarece sobre o assunto.

A Lei é responsável por regulamentar as cotas públicas no Âmbito da Administração Pública Federal e reserva 20% das vagas existentes no edital para negros e pardos.

Sua aplicação é válida somente para concursos de âmbito federal e do Poder Executivo que oferece três vagas ou mais. Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista se enquadram nessa regra.

Quanto ao Poder Judiciário e Legislativo, não há essa reserva. Sendo assim, cabem aos Estados, Municípios e órgãos dos demais poderes decidirem se aplicarão ou não às cotas.

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Processo de autodeclaração do candidato

Diante da possibilidade de participar de um concurso por meio de cotas, muitos candidatos se questionam: posso me inscrever como preto ou pardo (quesito de cor e raça do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)?

O primeiro ponto a ser considerado é que a Lei não especifica ou traz detalhes sobre o que é preto ou pardo. Ela apenas exige a autodeclaração do candidato no ato da inscrição do concurso. Se assim for feito, poderá concorrer como cotista no certame.

Cotistas e vagas de ampla concorrência

Outro ponto que desperta dúvida no candidato é sobre a possibilidade de concorrer ao mesmo cargo como cotista e não cotista.  E sim, o candidato que concorre a essas vagas reservadas para negros, disputa também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.

Sendo assim, se o cotista for aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência, ele não utilizará a reserva de vagas para preto ou pardo.

Comprovação da documentação

O documento utilizado para validar se o participante é considerado preto ou pardo geralmente é a certidão de nascimento, seja do candidato ou de familiares de 1º grau.

É importante que conste nesse mesmo documento a informação de que o participante é, de fato, registrado como negro ou pardo, conforme definição do IBGE.

Cotas e direito do candidato  

É possível ser desclassificado no concurso depois de ter sido aprovado e convocado via cotas raciais por falta de comprovação? Esta também é um dúvida muito comum.

No caso das cotas raciais em concursos, o candidato sempre terá como respaldo o edital. Se no documento consta que o candidato tem apenas que se declarar como negro, não há, necessariamente, obrigatoriedade de comprovação.

Sob o ponto de vista técnico e jurídico, se a pessoa se autodeclarou desta forma, a banca examinadora ou o órgão público tem que aceitar a nomeação e posse para o respectivo cargo, já que o participante cumpriu o requisito do edital.

De todo modo, cada caso deve ser analisado individualmente, pois pode apresentar particularidades que resulte ou não na nomeação do candidato.

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Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende do vínculo, do regime jurídico e das circunstâncias de cada situação.

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Agnaldo Bastos

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Comentários publicados

  1. Carlos Lotto 1 de setembro de 2019 às 13:31

    Concurso publico, de uma prefeitura municipal é obrigatorio ter vaga de cota raciais.
    e o mesmo tem que constar no edital.

    Responder
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