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Anulação de questões em concursos: conheça os seus direitos

Geralmente as provas objetivas configuram a primeira etapa dos concursos públicos, e a preparação dos candidatos são quase que exclusivamente para este momento. No entanto, é nesta fase que muitos candidatos se deparam com um problema recorrente: questões erradas que implicam na nota do participante. Quando a diferença é de um ou dois pontos na […]

Por Agnaldo Bastos · 18/06/2019 · 3 min de leitura

Anulação de questões em concursos
Neste artigo · 4 tópicos
  1. Recurso administrativo: o primeiro passo para a anulação de questões
  2. E quando entrar com ação judicial para a anulação?
  3. Situações em que há ilegalidades e levam a anulação de questões em concursos
  4. Exemplo real: seis questões são anuladas no concurso de ASP-GO

Geralmente as provas objetivas configuram a primeira etapa dos concursos públicos, e a preparação dos candidatos são quase que exclusivamente para este momento. No entanto, é nesta fase que muitos candidatos se deparam com um problema recorrente: questões erradas que implicam na nota do participante.

Quando a diferença é de um ou dois pontos na prova objetiva, a anulação de questões em concursos públicos torna-se um caminho viável para o concurseiro alcançar a classificação e não sair prejudicado. Mas como recorrer?

Recurso administrativo: o primeiro passo para a anulação de questões

Caso você se depare nesta situação, a primeira coisa a se fazer é pedir a anulação da questão através de recurso administrativo. Esse é um direito básico de todo candidato que participa de um certame.

Por isso, é imprescindível estar atento ao edital e conferir todas as suas informações, pois a execução do concurso público deve estar de acordo com as regras dispostas nele.

E quando entrar com ação judicial para a anulação?

Caso o direito ao recurso administrativo seja negado ou resulte em um parecer negativo ao candidato, mesmo que o erro persista, este ainda dispõe da ação judicial para garantir a anulação de questões em concurso públicos.

Mas, de fato, o Poder Judiciário pode anular questões e alternativas? A resposta é sim, mas é preciso ter uma atenção neste ponto. É que existe um conflito nos tribunais superiores onde os casos são julgados: é cabível ao Poder Judiciário controlar a interpretação de uma questão?

Bom, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que, em regra, o Poder Judiciário não pode fazer a interpretação da questão e suas alternativas, mas sim controlar as ilegalidades da pergunta.

Situações em que há ilegalidades e levam a anulação de questões em concursos

  1. Perguntas cujo tema não está previsto no edital

O edital é publicado meses antes da realização das provas justamente para que o candidato se prepare para elas, pois é neste documento que é possível conhecer o conteúdo programático e demais informações. Portanto, se a prova objetiva cobrar um conteúdo que não está previsto no edital, o candidato pode reclamar a anulação da questão junto à justiça.

Essa é a situação mais recorrente nos concursos públicos. Ao interferir, o Poder Judiciário pode não somente anular a pergunta como transferir a pontuação para a nota final do candidato que entrou na justiça. Ou seja, os pontos acrescidos podem contribuir para a sua classificação no certame.

  1. Alternativas incorretas

Por fim, a ilegalidade pode ser constatada quando a alternativa considerada pela Banca Examinadora estiver flagrantemente errada. Em outras palavras, quando o erro é grosseiro, o Poder Judiciário pode intervir e anular a questão.

Há casos em que a pergunta apresenta duas alternativas corretas ou até mesmo todas incorretas. Nestes casos, a ilegalidade existe e viabiliza a anulação.

Exemplo real: seis questões são anuladas no concurso de ASP-GO

A prova objetiva do concurso de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás (ASP – GO), cujo edital data de 28 de novembro de 2014, teve seis questões anuladas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O motivo? Os temas das perguntas não estavam previstos no conteúdo programático.

Representado pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o participante que ingressou com a ação judicial constatou a ilegalidade ao realizar uma correção simples das questões.

Inicialmente ele interpôs recurso administrativo, mas não obteve sucesso. Diante da negativa, o candidato recorreu ao Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos. Portanto, concluiu-se que as questões 23, 24, 28, 43, 50 e 55 da prova objetiva apresentavam conteúdos não previstos no edital.  

Se um ou dois pontos separam você da classificação e se algum erro ou ilegalidade for constatada, é seu direito intervir com uma ação judicial. Lembre-se sempre de verificar o edital, identificar quais serão os dias para impor recurso administrativo e avaliar toda e qualquer situação suspeita!

Enquanto você se prepara para as provas, cuidamos de todos os conteúdos para esclarecer suas dúvidas e garantir os seus direitos! Confira mais informações direto no seu celular: basta acessar este link e participar da nossa lista de transmissão no Whatsapp.

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende do vínculo, do regime jurídico e das circunstâncias de cada situação.

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