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Geralmente as provas objetivas configuram a primeira etapa dos concursos públicos, e a preparação dos candidatos são quase que exclusivamente para este momento. No entanto, é nesta fase que muitos candidatos se deparam com um problema recorrente: questões erradas que implicam na nota do participante.
Quando a diferença é de um ou dois pontos na prova objetiva, a anulação de questões em concursos públicos torna-se um caminho viável para o concurseiro alcançar a classificação e não sair prejudicado. Mas como recorrer?
Recurso administrativo: o primeiro passo para a anulação de questões
Caso você se depare nesta situação, a primeira coisa a se fazer é pedir a anulação da questão através de recurso administrativo. Esse é um direito básico de todo candidato que participa de um certame.
Por isso, é imprescindível estar atento ao edital e conferir todas as suas informações, pois a execução do concurso público deve estar de acordo com as regras dispostas nele.
E quando entrar com ação judicial para a anulação?
Caso o direito ao recurso administrativo seja negado ou resulte em um parecer negativo ao candidato, mesmo que o erro persista, este ainda dispõe da ação judicial para garantir a anulação de questões em concurso públicos.
Mas, de fato, o Poder Judiciário pode anular questões e alternativas? A resposta é sim, mas é preciso ter uma atenção neste ponto. É que existe um conflito nos tribunais superiores onde os casos são julgados: é cabível ao Poder Judiciário controlar a interpretação de uma questão?
Bom, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que, em regra, o Poder Judiciário não pode fazer a interpretação da questão e suas alternativas, mas sim controlar as ilegalidades da pergunta.
Situações em que há ilegalidades e levam a anulação de questões em concursos
- Perguntas cujo tema não está previsto no edital
O edital é publicado meses antes da realização das provas justamente para que o candidato se prepare para elas, pois é neste documento que é possível conhecer o conteúdo programático e demais informações. Portanto, se a prova objetiva cobrar um conteúdo que não está previsto no edital, o candidato pode reclamar a anulação da questão junto à justiça.
Essa é a situação mais recorrente nos concursos públicos. Ao interferir, o Poder Judiciário pode não somente anular a pergunta como transferir a pontuação para a nota final do candidato que entrou na justiça. Ou seja, os pontos acrescidos podem contribuir para a sua classificação no certame.
- Alternativas incorretas
Por fim, a ilegalidade pode ser constatada quando a alternativa considerada pela Banca Examinadora estiver flagrantemente errada. Em outras palavras, quando o erro é grosseiro, o Poder Judiciário pode intervir e anular a questão.
Há casos em que a pergunta apresenta duas alternativas corretas ou até mesmo todas incorretas. Nestes casos, a ilegalidade existe e viabiliza a anulação.
Exemplo real: seis questões são anuladas no concurso de ASP-GO
A prova objetiva do concurso de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás (ASP – GO), cujo edital data de 28 de novembro de 2014, teve seis questões anuladas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O motivo? Os temas das perguntas não estavam previstos no conteúdo programático.
Representado pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o participante que ingressou com a ação judicial constatou a ilegalidade ao realizar uma correção simples das questões.
Inicialmente ele interpôs recurso administrativo, mas não obteve sucesso. Diante da negativa, o candidato recorreu ao Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos. Portanto, concluiu-se que as questões 23, 24, 28, 43, 50 e 55 da prova objetiva apresentavam conteúdos não previstos no edital.
Se um ou dois pontos separam você da classificação e se algum erro ou ilegalidade for constatada, é seu direito intervir com uma ação judicial. Lembre-se sempre de verificar o edital, identificar quais serão os dias para impor recurso administrativo e avaliar toda e qualquer situação suspeita!
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Olá tudo bem?
Prezados, fiz uma prova no ano de 2012, para um curso de formação de soldado da Policia Militar do Estado da Bahia, este Certame teve validade de 5 anos, entrei em com ação judicial em 2017, mas precisamente no mês de Agosto de 2017, para anular o caderno de questões da matéria de rascionicio lógico, pois o fugia do EDITAL, muitos pareceres diferentes entre Juiz e Desembargadores. EX, alguns casos eles dão as 15 questões, em outros 6 questões. sendo que agora o processo esta parado, pois fora informado que eles iram da somente uma sentença para todos os processo, que foram uma enxurrada de inúmeros processos. Minha duvida é eu preciso de 10 questões, 6 não faz valer o meu direito de ingressar e dar seguimento no concursos, tenho direito das 15 questões?