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Anulação de questões em concursos: conheça os seus direitos

Geralmente as provas objetivas configuram a primeira etapa dos concursos públicos, e a preparação dos candidatos são quase que exclusivamente para este momento. No entanto, é nesta fase que muitos candidatos se deparam com um problema recorrente: questões erradas que implicam na nota do participante. 

Quando a diferença é de um ou dois pontos na prova objetiva, a anulação de questões em concursos públicos torna-se um caminho viável para o concurseiro alcançar a classificação e não sair prejudicado. Mas como recorrer? 

Recurso administrativo: o primeiro passo para a anulação de questões 

Caso você se depare nesta situação, a primeira coisa a se fazer é pedir a anulação da questão através de recurso administrativo. Esse é um direito básico de todo candidato que participa de um certame. 

Por isso, é imprescindível estar atento ao edital e conferir todas as suas informações, pois a execução do concurso público deve estar de acordo com as regras dispostas nele. 

E quando entrar com ação judicial para a anulação?

Caso o direito ao recurso administrativo seja negado ou resulte em um parecer negativo ao candidato, mesmo que o erro persista, este ainda dispõe da ação judicial para garantir a anulação de questões em concurso públicos. 

Mas, de fato, o Poder Judiciário pode anular questões e alternativas? A resposta é sim, mas é preciso ter uma atenção neste ponto. É que existe um conflito nos tribunais superiores onde os casos são julgados: é cabível ao Poder Judiciário controlar a interpretação de uma questão?

Bom, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que, em regra, o Poder Judiciário não pode fazer a interpretação da questão e suas alternativas, mas sim controlar as ilegalidades da pergunta. 

Situações em que há ilegalidades e levam a anulação de questões em concursos

  1. Perguntas cujo tema não está previsto no edital

O edital é publicado meses antes da realização das provas justamente para que o candidato se prepare para elas, pois é neste documento que é possível conhecer o conteúdo programático e demais informações. Portanto, se a prova objetiva cobrar um conteúdo que não está previsto no edital, o candidato pode reclamar a anulação da questão junto à justiça. 

Essa é a situação mais recorrente nos concursos públicos. Ao interferir, o Poder Judiciário pode não somente anular a pergunta como transferir a pontuação para a nota final do candidato que entrou na justiça. Ou seja, os pontos acrescidos podem contribuir para a sua classificação no certame. 

  1. Alternativas incorretas 

Por fim, a ilegalidade pode ser constatada quando a alternativa considerada pela Banca Examinadora estiver flagrantemente errada. Em outras palavras, quando o erro é grosseiro, o Poder Judiciário pode intervir e anular a questão. 

Há casos em que a pergunta apresenta duas alternativas corretas ou até mesmo todas incorretas. Nestes casos, a ilegalidade existe e viabiliza a anulação. 

Exemplo real: seis questões são anuladas no concurso de ASP-GO

A prova objetiva do concurso de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás (ASP – GO), cujo edital data de 28 de novembro de 2014, teve seis questões anuladas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O motivo? Os temas das perguntas não estavam previstos no conteúdo programático. 

Representado pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o participante que ingressou com a ação judicial constatou a ilegalidade ao realizar uma correção simples das questões.

Inicialmente ele interpôs recurso administrativo, mas não obteve sucesso. Diante da negativa, o candidato recorreu ao Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos. Portanto, concluiu-se que as questões 23, 24, 28, 43, 50 e 55 da prova objetiva apresentavam conteúdos não previstos no edital.  

Posso anular questões da prova objetiva através do Poder Judiciário?

Se um ou dois pontos separam você da classificação e se algum erro ou ilegalidade for constatada, é seu direito intervir com uma ação judicial. Lembre-se sempre de verificar o edital, identificar quais serão os dias para impor recurso administrativo e avaliar toda e qualquer situação suspeita! 

Enquanto você se prepara para as provas, cuidamos de todos os conteúdos para esclarecer suas dúvidas e garantir os seus direitos! Confira mais informações direto no seu celular: basta acessar este link e participar da nossa lista de transmissão no Whatsapp.

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Respostas de 7

  1. Olá tudo bem?

    Prezados, fiz uma prova no ano de 2012, para um curso de formação de soldado da Policia Militar do Estado da Bahia, este Certame teve validade de 5 anos, entrei em com ação judicial em 2017, mas precisamente no mês de Agosto de 2017, para anular o caderno de questões da matéria de rascionicio lógico, pois o fugia do EDITAL, muitos pareceres diferentes entre Juiz e Desembargadores. EX, alguns casos eles dão as 15 questões, em outros 6 questões. sendo que agora o processo esta parado, pois fora informado que eles iram da somente uma sentença para todos os processo, que foram uma enxurrada de inúmeros processos. Minha duvida é eu preciso de 10 questões, 6 não faz valer o meu direito de ingressar e dar seguimento no concursos, tenho direito das 15 questões?

    1. Olá, Décio! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre a anulação das questões, precisamos analisar o edital do concurso bem como o processo que está em trâmite no judiciário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. prezado, gostaria de saber se anulando as questões vai ser para todos que fizeram o concurso da época ou apenas para aqueles que entraram com a ação?

  3. Boa tarde!
    Eu fiz o concurso público para a PCPA para o cargo de escrivão, fiz 7,6 na prova objetiva fui eliminada pois a ota de corte foi 7,7. Pedi anulação via administrativa de 2 questões que valiam 0,2 cada, mas não obtive sucesso! Entrei com processo via judicial pelo seu escritório, foi dado entrada no pedido de liminar no dia 30/08, mas até hoje o juiz não analisou o processo, hoje saiu o resultado definitivo da prova subjetiva, TODOS os candidatos que obtiveram nota mínima foram convocados para o TAF no dia 02/10 não ficará mais nenhum candidato para fazer o TAF posteriormente e o pedido da liminar não foi nem analisado! Eu pergunto a vc : o escritório não pode fazer nada para provocar o juiz para que análise logo o processo, devido a urgência? como fica minha situação caso o juiz defira a liminar ? Estou muito angustiada, não consigo nem dormir direito tamanha ansiedade que essa situação provoca !
    Obrigada

  4. Olá. Gostaria de tirar uma dúvida com relação a um processo seletivo que fiz há alguns dias. Muitas questões com erros de língua portuguesa no enunciado, algumas questões com duas alternativas corretas e outras sem a alternativa correta a ser marcada. Quanto está saindo a orientação?

  5. Se a média para ser aprovado no concurso era de 10pontos em ,30 questões foram anuladas duas questões,gostaria de saber se a média poderia ser diminuida

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