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Anulação de questões em concursos: conheça os seus direitos

Geralmente as provas objetivas configuram a primeira etapa dos concursos públicos, e a preparação dos candidatos são quase que exclusivamente para este momento. No entanto, é nesta fase que muitos candidatos se deparam com um problema recorrente: questões erradas que implicam na nota do participante. 

Quando a diferença é de um ou dois pontos na prova objetiva, a anulação de questões em concursos públicos torna-se um caminho viável para o concurseiro alcançar a classificação e não sair prejudicado. Mas como recorrer? 

Recurso administrativo: o primeiro passo para a anulação de questões 

Caso você se depare nesta situação, a primeira coisa a se fazer é pedir a anulação da questão através de recurso administrativo. Esse é um direito básico de todo candidato que participa de um certame. 

Por isso, é imprescindível estar atento ao edital e conferir todas as suas informações, pois a execução do concurso público deve estar de acordo com as regras dispostas nele. 

E quando entrar com ação judicial para a anulação?

Caso o direito ao recurso administrativo seja negado ou resulte em um parecer negativo ao candidato, mesmo que o erro persista, este ainda dispõe da ação judicial para garantir a anulação de questões em concurso públicos. 

Mas, de fato, o Poder Judiciário pode anular questões e alternativas? A resposta é sim, mas é preciso ter uma atenção neste ponto. É que existe um conflito nos tribunais superiores onde os casos são julgados: é cabível ao Poder Judiciário controlar a interpretação de uma questão?

Bom, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que, em regra, o Poder Judiciário não pode fazer a interpretação da questão e suas alternativas, mas sim controlar as ilegalidades da pergunta. 

Situações em que há ilegalidades e levam a anulação de questões em concursos

  1. Perguntas cujo tema não está previsto no edital

O edital é publicado meses antes da realização das provas justamente para que o candidato se prepare para elas, pois é neste documento que é possível conhecer o conteúdo programático e demais informações. Portanto, se a prova objetiva cobrar um conteúdo que não está previsto no edital, o candidato pode reclamar a anulação da questão junto à justiça. 

Essa é a situação mais recorrente nos concursos públicos. Ao interferir, o Poder Judiciário pode não somente anular a pergunta como transferir a pontuação para a nota final do candidato que entrou na justiça. Ou seja, os pontos acrescidos podem contribuir para a sua classificação no certame. 

  1. Alternativas incorretas 

Por fim, a ilegalidade pode ser constatada quando a alternativa considerada pela Banca Examinadora estiver flagrantemente errada. Em outras palavras, quando o erro é grosseiro, o Poder Judiciário pode intervir e anular a questão. 

Há casos em que a pergunta apresenta duas alternativas corretas ou até mesmo todas incorretas. Nestes casos, a ilegalidade existe e viabiliza a anulação. 

Exemplo real: seis questões são anuladas no concurso de ASP-GO

A prova objetiva do concurso de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás (ASP – GO), cujo edital data de 28 de novembro de 2014, teve seis questões anuladas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O motivo? Os temas das perguntas não estavam previstos no conteúdo programático. 

Representado pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o participante que ingressou com a ação judicial constatou a ilegalidade ao realizar uma correção simples das questões.

Inicialmente ele interpôs recurso administrativo, mas não obteve sucesso. Diante da negativa, o candidato recorreu ao Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos. Portanto, concluiu-se que as questões 23, 24, 28, 43, 50 e 55 da prova objetiva apresentavam conteúdos não previstos no edital.  

Posso anular questões da prova objetiva através do Poder Judiciário?

Se um ou dois pontos separam você da classificação e se algum erro ou ilegalidade for constatada, é seu direito intervir com uma ação judicial. Lembre-se sempre de verificar o edital, identificar quais serão os dias para impor recurso administrativo e avaliar toda e qualquer situação suspeita! 

Enquanto você se prepara para as provas, cuidamos de todos os conteúdos para esclarecer suas dúvidas e garantir os seus direitos! Confira mais informações direto no seu celular: basta acessar este link e participar da nossa lista de transmissão no Whatsapp.

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7 respostas

  1. Olá tudo bem?

    Prezados, fiz uma prova no ano de 2012, para um curso de formação de soldado da Policia Militar do Estado da Bahia, este Certame teve validade de 5 anos, entrei em com ação judicial em 2017, mas precisamente no mês de Agosto de 2017, para anular o caderno de questões da matéria de rascionicio lógico, pois o fugia do EDITAL, muitos pareceres diferentes entre Juiz e Desembargadores. EX, alguns casos eles dão as 15 questões, em outros 6 questões. sendo que agora o processo esta parado, pois fora informado que eles iram da somente uma sentença para todos os processo, que foram uma enxurrada de inúmeros processos. Minha duvida é eu preciso de 10 questões, 6 não faz valer o meu direito de ingressar e dar seguimento no concursos, tenho direito das 15 questões?

    1. Olá, Décio! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre a anulação das questões, precisamos analisar o edital do concurso bem como o processo que está em trâmite no judiciário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. prezado, gostaria de saber se anulando as questões vai ser para todos que fizeram o concurso da época ou apenas para aqueles que entraram com a ação?

  3. Boa tarde!
    Eu fiz o concurso público para a PCPA para o cargo de escrivão, fiz 7,6 na prova objetiva fui eliminada pois a ota de corte foi 7,7. Pedi anulação via administrativa de 2 questões que valiam 0,2 cada, mas não obtive sucesso! Entrei com processo via judicial pelo seu escritório, foi dado entrada no pedido de liminar no dia 30/08, mas até hoje o juiz não analisou o processo, hoje saiu o resultado definitivo da prova subjetiva, TODOS os candidatos que obtiveram nota mínima foram convocados para o TAF no dia 02/10 não ficará mais nenhum candidato para fazer o TAF posteriormente e o pedido da liminar não foi nem analisado! Eu pergunto a vc : o escritório não pode fazer nada para provocar o juiz para que análise logo o processo, devido a urgência? como fica minha situação caso o juiz defira a liminar ? Estou muito angustiada, não consigo nem dormir direito tamanha ansiedade que essa situação provoca !
    Obrigada

  4. Olá. Gostaria de tirar uma dúvida com relação a um processo seletivo que fiz há alguns dias. Muitas questões com erros de língua portuguesa no enunciado, algumas questões com duas alternativas corretas e outras sem a alternativa correta a ser marcada. Quanto está saindo a orientação?

  5. Se a média para ser aprovado no concurso era de 10pontos em ,30 questões foram anuladas duas questões,gostaria de saber se a média poderia ser diminuida

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