No concurso público, você como candidato poderá contestar as regras caso não concorde e tenha algum fundamento.
Por exemplo:
- o edital é o documento mais importante do concurso público, pois nele tem todas as regras do início ao fim do concurso, então, é possível contestar os itens que não estão de acordo com as leis e demais normas.
Contudo, também é possível contestar outras decisões que ocorrerem durante as demais fases do concurso público.
Quando é possível contestar as regras do concurso público?
Você que é candidato no concurso público pode contestar ou pedir mais esclarecimentos sobre regras do edital, gabaritos, questões e, até mesmo, resultados das etapas do concurso.
Sabemos que as regras do concurso público estão previstas no edital, porém, elas devem seguir as leis, decretos, princípios e demais normas.
Inclusive, no próprio edital existe um prazo em que é possível contestar as regras e decisões de determinadas fases do concurso.
Então, você poderá entrar com recurso administrativo para contestar ou ter mais informações sobre os fundamentos daquela decisão.
> Leia: Como funciona o recurso administrativo em concursos?
Desse modo, se o seu pedido foi negado ou você não teve todos os esclarecimentos que queria, há a possibilidade de entrar com ação na Justiça.
Por exemplo: você não concorda com a quantidade de vagas previstas para as cotas de pessoa com deficiência, então, é possível contestar junto à banca examinadora; se não tiver solução, você poderá pedir em ação judicial.
Em algumas situações, muitos candidatos também contestam os enunciados de questões e gabaritos das provas objetivas, além da correção das provas discursivas ou práticas.
Como contestar o edital do concurso público?
Mesmo que o edital não tenha previsão para contestar o próprio edital, será possível fazer essa impugnação de forma administrativa.
Ou seja, você criar um documento em que fala sobre os motivos pelos quais não concordam com determinada regra do edital.
Com isso, você enviará esse documento para a banca examinadora do concurso público, seja por e-mail, no sistema de inscrição ou por carta.
Nesse caso, a banca examinadora e administração pública devem responder o mais breve possível ou dentro do prazo previsto no edital.
Como contestar as demais fases do concurso público?
No concurso público, existem várias etapas até o resultado final, inclusive, essas regras estão previstas na Constituição Federal, além de leis federais e estaduais.
Então, durante as fases do concurso público, você poderá contestar alguma regra ou fato, caso não concorde. Veja os exemplos:
- durante a execução da prova, se encontrar problemas no caderno como a falta de questões ou, até mesmo, um candidato colando, você deverá informar ao fiscal de sala e comunicar o fato;
- durante as provas, se você observar que falta fiscalização, poderá comunicar ao coordenador ou servidor público que estiver presente, devendo ser registrado na ata do exame;
- se houver suspeita sobre o vazamento de questões ou compra de gabaritos, você deverá informar à banca examinadora e à administração pública.
Em todos os casos de suspeita de fraude, você também poderá acionar o Ministério Público Estadual ou Federal.
Contudo, se for um problema que atinge um direito individual, você deverá acionar a Justiça e pedir providências para o seu caso.
Se for um grupo de candidatos, também será possível iniciar uma ação popular ou outro processo que possa garantir os direitos dos candidatos.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.
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