No Brasil, apesar de o voto ser obrigatório, nem todos conseguem comparecer às urnas para exercer o seu dever como cidadãos. Porém, deixar de votar e de justificar pode causar sérios problemas a você, inclusive nos concursos públicos. Acompanhe!
Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral, é possível justificar a ausência no dia da votação. Em 2020, as justificativas serão feitas de modo presencial em qualquer local de votação e, até mesmo, pelo aplicativo e-Título.
Mas, após o dia das eleições, você tem até 60 dias para justificar a sua ausência na votação. Depois desse prazo, o seu título de eleitor pode ser suspenso até você quitar a multa de até R$ 3,51 por turno ausente.
No entanto, após 3 faltas seguidas e injustificadas, você pode ter o título cancelado. Assim, terá de levar à Justiça Eleitoral todos os documentos pessoais para solicitar uma atualização do título.
Nas eleições de 2018, o Brasil registrou um número recorde de pessoas que deixaram de votar ou de justificar o voto. O índice de abstenção foi de 20,3%, o maior percentual desde 1998.
Inclusive, há pouco tempo, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores que estavam há mais de 3 eleições consecutivas sem votar ou justificar a ausência às urnas.
Em 2020, ano em que teremos eleições municipais, é esperada uma abstenção recorde devido à pandemia. Até mesmo porque a justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e a multa tem um valor baixo.
O que pode acontecer se o título for suspenso ou cancelado?
A não justificativa pode causar uma série de problemas para você, incluindo o pagamento de multas, impedimentos relacionados à emissão de passaporte, solicitação de empréstimos em bancos, entre outros.
Além disso, o seu CPF também fica em situação irregular, impedindo que você solicite benefícios e serviços do governo. Inclusive, causa o bloqueio de salários de servidores públicos e impede os concurseiros de se inscrever ou tomar posse em cargos.
Com o título cancelado, também não é possível votar, ser candidato, obter CPF, renovar matrícula em universidades, participar de concorrência pública ou de qualquer ato para o qual seja exigida a quitação eleitoral.
Se eu não votar, posso ser impedido de tomar posse em um concurso?
Infelizmente, sim! Apesar de ser uma consequência grave, o concurseiro que não votar ou não regularizar sua situação eleitoral, não pode se inscrever em concursos públicos.
Porém, mesmo que consiga se candidatar, você pode ser eliminado durante a seleção. É o caso dos concursos para carreiras policiais e jurídicas (exemplo: juiz e promotor), em que existe a fase de investigação social.
Inclusive, em todas as carreiras, se não estiver em dia com as suas obrigações eleitorais, como não votar ou justificar, você pode ser impedido de tomar posse.
Como regularizar a situação do meu título de eleitor?
Para regularizar a sua situação na Justiça Eleitoral, você deve tomar algumas providências e, ainda, fazer o pagamento da multa de até R$ 3,51 por turno ausente.
Caso contrário, você corre o risco de ficar sujeito às diversas restrições e impedimentos que comentei acima, incluindo a eliminação em concurso público.
Então, para regularizar a situação do seu título de eleitor, você deve seguir estes passos:
- Acesse o site da Justiça Eleitoral e confirme a situação do seu título;
- Após verificar a situação, você deve emitir o boleto (GRU) para pagamento da multa (clique aqui); depois de emitir a GRU, você consegue pagar somente no Banco do Brasil.
Após quitar o boleto GRU no Banco do Brasil, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro pela zona eleitoral em que você for inscrito, a partir daí, ficará com o cadastro regular.
Se você tiver urgência para regularizar a situação do seu título, entre em contato com a zona eleitoral em que for inscrito para ter orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Importante! Se a sua inscrição do título estiver na situação cancelado em razão de 3 ausências consecutivas e injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, você deve pedir a revisão ou transferência de domicílio eleitoral para regularizar a sua situação.
Para ter outras informações sobre essas operações, entre em contato com a zona eleitoral em que for inscrito ou naquela que tiver o novo domicílio eleitoral.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos:
- nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet;
- na página de consulta às zonas eleitorais no portal do TSE.
É possível reverter a eliminação do concurso por estar com o título irregular?
Agora, já sabemos que se você não estiver em dia com as suas obrigações eleitorais, como não votar ou justificar, você pode ser impedido de tomar posse.
Nos casos em que você discorda de alguma decisão, é possível apresentar um recurso administrativo para a banca examinadora. A contestação deve ser avaliada e, assim, emitido um parecer sobre o seu recurso (dentro dos prazos previstos no edital).
Porém, se o seu recurso não for aceito pela banca, não existe uma apelação do recurso administrativo. Assim, só é possível pedir uma nova revisão na Justiça.
Em relação à eliminação por estar com o título de eleitor irregular, seja suspenso ou cancelado, é improvável que você consiga reverter a decisão. Exceto se houver ilegalidade cometida pela banca examinadora.
Por exemplo: se você já tiver regularizado o título antes da avaliação ou resultado da banca examinadora, mas apenas não foi atualizado nos sistemas do governo, os avaliadores não deveriam o eliminar do concurso.
Mesmo assim, é provável que você tenha problemas em provar e reverter a decisão sobre a sua eliminação do concurso!
Nesse caso, é recomendado que você procure um advogado especialista em concursos. Ele vai avaliar toda a situação e, ainda, orientar se é preciso entrar com processo na Justiça para reverter a eliminação do concurso.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.