Agnaldo Bastos Advocacia Especializada Fale conosco
Artigos

Defesa prévia na ação de improbidade administrativa

A defesa em ação de Improbidade Administrativa é um momento bastante delicado e, se não for realizada de maneira correta, pode afetar a sua carreira. Vamos analisar os detalhes desse assunto. Mesmo que exista estabilidade no serviço público, o servidor pode perder o cargo e sofrer penalidades ligadas ao exercício por atos de improbidade. Até […]

Por Agnaldo Bastos · 09/10/2021 · 4 min de leitura

Defesa prévia na ação de improbidade administrativa
Neste artigo · 3 tópicos
  1. Lei de Improbidade Administrativa
  2. O que é uma ação de improbidade administrativa?
  3. Qual é o prazo para contestar a ação de improbidade administrativa?

A defesa em ação de Improbidade Administrativa é um momento bastante delicado e, se não for realizada de maneira correta, pode afetar a sua carreira. Vamos analisar os detalhes desse assunto.

Mesmo que exista estabilidade no serviço público, o servidor pode perder o cargo e sofrer penalidades ligadas ao exercício por atos de improbidade. Até lembra uma demissão por justa causa.

Ainda assim, agente público é punido com mais severidade. Pois, tais atos devem ser julgados através de uma ação de Improbidade Administrativa, mas existe uma defesa prévia capaz de evitar o processo.

Isso porque está relacionado ao Estado e ao bem público. Assim, a responsabilização é maior. Continue abaixo!

Lei de Improbidade Administrativa

Quem atua como Servidor Público, é provável que, durante o concurso, precisou estudar a fundo a Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) para saber o rigor das sanções.

Embora seja aplicada aos agentes públicos que praticam atos ilícitos contra a administração pública ou ferem seus princípios, as penalizações podem ser desproporcionais.

Da mesma maneira, a pessoa beneficiada, independente de ser servidora pública ou não, poderá sofrer consequências da mesma lei.

O que é uma ação de improbidade administrativa?

A Ação de Improbidade Administrativa (AIA) busca responsabilizar o agente público através de sanções, que objetivam inibir novos atos ilícitos.

Para sofrer uma ação de improbidade administrativa, o agente público deve ferir alguns dos princípios da administração pública. 

Sendo assim, essa violação assume os seguintes atos:

  • Enriquecimento Ilícito;
  • Causam Prejuízo ao Erário;
  • Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;
  • Contra os Princípios da Administração Pública.

Por se tratar de situações complexas, a AIA deve tramitar pelo rito ordinário. O responsável por ingressar com a ação é o Ministério Público (MP) ou a Pessoa Jurídica lesada.

A pessoa a ser citada no processo é o agente público responsável pela ilicitude e o terceiro beneficiado, se for o caso. 

Porém, antes da citação você ainda tem a chance de elaborar uma defesa prévia, capaz de anular o processo antes mesmo de começar. 

Defesa prévia na ação de improbidade administrativa

Antes da citação, o acusado recebe uma notificação para a elaboração de uma defesa prévia.

Considerada uma fase preliminar no processo de improbidade administrativa, a defesa prévia pode conter provas contrárias a existência do ato.

Se for convincente, o juiz poderá impedir a continuidade da ação sob os seguintes argumentos:

  • Inexistência do ato de improbidade
  • Improcedência da ação
  • Inadequação da via eleita

Do contrário, ocorrerá o trâmite e os efeitos negativos já serão sentidos. Tudo isso no prazo de até 30 dias.

Ou seja, trata-se de um procedimento decisivo para te livrar ou não de ser penalizado como agente público.

Por isso, recomenda-se a atenção adequada para a elaboração da manifestação com a orientação de um especialista.

Diante da situação, você pode pensar em dispensar o auxílio desse, talvez por vislumbrar perdas financeiras no processo ou por julgar saber o suficiente de direito administrativo. 

Mas trata-se de um erro.

Afinal, detalhes podem passar despercebidos, como o esquecimento de responder algum item da acusação e colocar tudo a perder. 

Sem contar na chance do processo nem precisar acontecer, devido à defesa prévia poder convencer o juiz da sua impunidade.

Qual é o prazo para contestar a ação de improbidade administrativa?

Caso a defesa prévia tenha sido indeferida (negada), o próximo passo é se defender na ação de improbidade, através da contestação e outros meios processuais.

Sendo assim, o prazo para contestação será de 15 dias, conforme o Código de Processo Civil.

Penalidades para a improbidade

As penalidades na improbidade administrativa são associadas a perda de valores e do cargo. Vale lembrar que a penalização também atinge ao terceiro envolvido na ilicitude. São elas:

  • Perda de bens ou valores acrescidos ao patrimônio;
  • Indisponibilidade de bens para pagamento do dano causado;
  • O valor da herança do herdeiro de quem cometeu a ilicitude, fica disponível para ressarcimento do patrimônio público até o limite;
  • Devolução integral dos bens ou dinheiro;
  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Perda da função pública;
  • Multa;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Contudo, a penalização deve ser proporcional à gravidade e consequências da infração. Além disso, a decisão precisa ser fundamentada. 

Logo, só haverá cumulação de penas se for condizente com o ato cometido.

Em caso de decisão procedente, ou seja, a favor de quem ingressou com a ação, o agente público ainda poderá recorrer.

Por exemplo: se houve desproporcionalidade entre a infração e a sanção aplicada, o recurso buscará a revisão da pena. 

Quais os argumentos de defesa na contestação?

Existem vários caminhos que podemos seguir na defesa do processo de improbidade administrativa. Veja 3 principais maneiras:

1 – Falta de prejuízos ao erário

Apontar na defesa que não houve prejuízo ao erário, trata-se de uma boa tese.

Isso significa mostrar a inexistência de prejuízos aos cofres públicos, à administração pública, perda patrimonial, desvio, apropriação, dilapidação, etc.

2 – Ausência de dolo

Outro argumento está em demonstrar que não houve intenção de cometer o ato de improbidade administrativa. 

A tese ganha mais força quando usada na defesa das condutas que violam os princípios da administração pública e enriquecimento ilícito.

Além disso, tivemos mudanças importantes na lei de improbidade. Agora, apenas os atos em que houve dolo podem ser penalizados.

3 – Não violação dos princípios 

Demonstrar a preservação dos princípios da administração pública por sua parte, contribui para o não enquadramento do ocorrido em um processo administrativo ou numa decisão favorável. São eles:

  • Honestidade
  • Imparcialidade
  • Legalidade
  • Lealdade às instituições

Conclusão

Agora, você já sabe como fazer a defesa em ação de improbidade administrativa. Mas, para sua efetividade, recomendo procurar um advogado especialista em improbidade.

Também, conhecemos como aproveitar a chance da defesa prévia, bem como quais atos levam o MP a ingressar com a ação.

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende do vínculo, do regime jurídico e das circunstâncias de cada situação.

CompartilharWhatsApp ↗
Autoria publicada

Agnaldo Bastos

Sobre o escritório
Fale com o escritório

Fale sobre o seu caso.

Informe o que aconteceu e se há algum prazo em andamento. Nossa equipe orientará o próximo passo.

Conversar pelo WhatsApp
Fale conosco