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Como funciona a licença-maternidade por adoção para servidora pública?

Se você é servidor público e está pensando em adotar uma criança ou adolescente, é importante saber sobre a licença por adoção para servidor público e demais regras previstas pela lei. Entenda agora. Esse assunto é bem delicado, mas tem avançado e aparecido em discussões em diversos âmbitos. Tudo isso para viabilizar leis que possam […]

Por Agnaldo Bastos · 15/11/2021 · 5 min de leitura

Como funciona a licença-maternidade por adoção para servidora pública
Neste artigo · 3 tópicos
  1. Como funciona a licença-maternidade por adoção para servidora pública?
  2. Como funciona a licença-paternidade por adoção para servidor público?
  3. Como solicitar a licença para servidor público em caso de adoção?

Se você é servidor público e está pensando em adotar uma criança ou adolescente, é importante saber sobre a licença por adoção para servidor público e demais regras previstas pela lei. Entenda agora.

Esse assunto é bem delicado, mas tem avançado e aparecido em discussões em diversos âmbitos. Tudo isso para viabilizar leis que possam auxiliar o funcionário que adotar uma criança a ter todos os direitos.

Por isso, tanto os pais quanto as mães devem conhecer os seus direitos referentes à licença maternidade e paternidade. Assim, você pode exigir os seus direitos perante o órgão público.

Então, venha comigo e saiba tudo sobre os direitos referentes a licença por adoção para o servidor público.

Como funciona a licença-maternidade por adoção para servidora pública?

Atualmente, as mães adotivas têm os mesmos direitos das mães biológicas em relação à licença maternidade para servidora pública.

Essa licença serve para garantir que as mães se afastem de forma temporária do trabalho para darem a atenção devida aos seus filhos recém-adotados.

Durante o período de afastamento, as mamães têm o direito de receber sua remuneração normalmente.

Mas, em geral, quando a adoção for feita por um casal, a licença-maternidade se aplica a apenas um dos cônjuges.

Qual a duração da licença-maternidade para a servidora pública em caso de adoção?

Em regra, a duração da licença-maternidade por adoção pode ser de 120 a 180 dias, dependendo se você é servidora federal, estadual ou municipal, porque existem leis diferentes.

Atualmente, a maioria das servidoras federais têm direito a 180 dias de licença e, inclusive, muitos Estados e Municípios aderiram a esse prazo estendido.

Porém, no caso da adoção, é importante ficar atenta à idade da criança para conseguir a licença. No Estado de São Paulo, por exemplo, a licença vale para adoção de crianças de até 7 anos.

As servidoras vinculadas ao INSS (Previdência Social) têm direito a 120 dias de licença-maternidade, mas pode ser prorrogada pelos seguintes períodos:

  • por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade;
  • por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e
  • por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.

— Veja: Servidora comissionada gestante: tenho direito à estabilidade e licença-maternidade?

Extensão da licença-maternidade

No caso da família adotar irmãos ou vários filhos, talvez seja possível ampliar o tempo para o outro adotante. Ou seja, para o cônjuge ter o mesmo tempo de licença da mãe.

Mas, inicialmente, se acredita que os prazos são semelhantes e únicos independente do número de crianças adotadas. No entanto, esse é um âmbito bastante complexo para se entrar.

Nesse caso, oriento que fale com um advogado para analisar a possibilidade de iniciar uma ação judicial para obrigar o Estado a conceder a extensão da licença-maternidade para o casal.

Como funciona a licença-paternidade por adoção para servidor público?

Em regra, a licença-paternidade para servidores públicos adotantes é de 5 dias, podendo ser prorrogada para até 20 dias, dependendo se você é servidor federal, estadual ou municipal. Isso porque existem leis diferentes.

Porém, a licença-paternidade pode chegar a 120 ou 180 dias (dependendo do âmbito em que é contratado) para os pais adotantes solo, falecimento da mãe ou, ainda, um dos cônjuges de casais homoafetivos.

No caso do falecimento da mãe (ou outro cônjuge) que tinha direito a 120 ou 180 dias de licença, o pai terá direito à licença-maternidade pelos dias faltantes, desde que ele também seja segurado da Previdência Própria ou Social.

Além disso, é importante saber que com a Lei nº 13.509/17, os pais adotivos passaram a ter os mesmos direitos que os pais biológicos.

Casais do mesmo sexo têm direito a essa licença?

Referente aos casais do mesmo sexo, é importante frisar que são concedidos os mesmos direitos da licença-maternidade e paternidade quando adotam uma criança.

No entanto, se ambos forem servidores do mesmo âmbito, somente um deles pode ser o beneficiário ou beneficiária da licença-maternidade.

Até porque na lei ainda não existe nada que possibilite que essa licença seja compartilhada pelo casal.

Porém, se forem servidores públicos de regimes diferentes, talvez seja possível conseguir a licença-maternidade para ambos.

Por exemplo: Carla é servidora pública do Estado de São Paulo (Previdência Própria) e Marina é funcionária do setor privado (Previdência Social). Assim, elas podem solicitar a licença-maternidade de 120 a 180 dias.

Mas, se as duas fossem servidoras do Estado de São Paulo, a licença será da seguinte maneira:

  • 180 dias ao servidor adotante que assim o requerer;
  • 5 dias ao outro servidor, cônjuge ou companheiro adotante, que assim o requerer 

Entenda que este é um exemplo referente à lei aplicada aos servidores do Estado de São Paulo. Assim, é importante verificar àquela aplicável a você.

Plano de saúde na adoção

O plano de saúde existe para auxiliar as famílias na questão da saúde. Sendo assim, no momento em que a família tem a guarda provisória, a criança ou adolescente já pode entrar no plano de saúde.

No entanto, alguns planos alegam que os pais devem ter a guarda definitiva da criança para incluí-la no plano de saúde dos pais.

Porém, isso está completamente errado, pois a lei garante que os pais possam incluir seus filhos no plano.

Sendo assim, não é necessário ter a guarda definitiva. No momento em que a criança passa a viver com os pais e você tem a guarda provisória, ela já está apta a ser incluída no plano de saúde.

Como solicitar a licença para servidor público em caso de adoção?

Após a adoção da criança, o servidor público deve solicitar a sua licença. Você precisa do termo de adoção ou do termo de guarda para fins de adoção.

Porém, recomendo conversar com o seu superior quando estiver quase chegando essa decisão judicial, até mesmo para se prepararem para a sua licença.

Agora, para solicitar a licença por adoção, seja paternidade ou maternidade, você deve verificar os procedimentos junto ao órgão em que trabalha.

Isso porque existem diferentes maneiras de solicitar a licença, sendo possível pedir pela internet (no portal do servidor) ou de forma presencial.

Mas reforço que você deve verificar essas informações no setor de recursos humanos, solicitar a lista de documentos e saber o que você deve fazer para solicitar o benefício.

Fazendo tudo isso, você pode ter acesso e conseguir a licença por adoção para servidor público.

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende do vínculo, do regime jurídico e das circunstâncias de cada situação.

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