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Entenda a PEC que muda as regras para concursos públicos

  A PEC 29/2016, que é de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), dispõe sobre concursos públicos para preenchimento de cargos e empregos públicos, e altera o art. 37 da Constituição Federal.   A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê que o número […]

Por Agnaldo Bastos · 10/07/2017 · 2 min de leitura

 

A PEC 29/2016, que é de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), dispõe sobre concursos públicos para preenchimento de cargos e empregos públicos, e altera o art. 37 da Constituição Federal.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê que o número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público deve passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade.

 

O texto da PEC também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

 

Outra alteração importante que a PEC traz, é a vedação de abertura de concurso público quando ainda existirem aprovados no certame anterior, no caso de novas vacâncias nos mesmos cargos ou empregos públicos que tenham sido objetos do concurso anteriormente realizado.

 

Mais um aspecto positivo para a proposta, é que esta ainda determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.

 

Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.

 

Por fim, a PEC 29/2016 proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, e, lado outro, quando houver número de vagas para a formação de cadastro de reserva, não poderá exceder o percentual de 20% (vinte por cento) dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público. Este projeto de emenda Constitucional, que altera as regras para concursos públicos, aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Igor Reis – Assessor de Imprensa e Marketing Jurídico do Escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

FONTE: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126004

 

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende do vínculo, do regime jurídico e das circunstâncias de cada situação.

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