Como averbar tempo de serviço militar no INSS?

averbar tempo de serviço militar no INSS

O tempo de serviço militar é um importante fator que pode impactar positivamente os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no momento de requerer benefícios previdenciários. 

No entanto, é fundamental entender os detalhes desse processo para evitar problemas e garantir que esse período seja corretamente considerado pela Autarquia. 

Neste artigo, vamos falar sobre como averbar tempo de serviço militar no INSS, destacando a legislação relevante e os procedimentos necessários para esse processo.

O que é averbar o tempo de serviço militar no INSS? 

Averbar o tempo de serviço militar significa registrar oficialmente na previdência social, geralmente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o período de tempo em que um indivíduo serviu nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica). 

Esse processo de averbação é importante porque permite que o tempo de serviço militar seja contabilizado para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Além disso, a averbação do tempo de serviço militar é fundamental, pois o serviço militar é considerado um período especial na previdência social.

Isso significa que o tempo de serviço militar deve ser contado de forma diferenciada na contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria do beneficiário. 

Mas isso também depende das regras específicas do sistema previdenciário de um país. 

Sendo assim, a averbação do tempo de serviço militar pode permitir que o militar se aposente mais cedo, aumente o valor da aposentadoria ou cumpra os requisitos de tempo de contribuição necessários para se aposentar.

Outro ponto importante é que os procedimentos para averbar o tempo de serviço militar podem variar de acordo com as leis e regulamentações previdenciárias do país.

Por isso, é importante que os militares estejam cientes dos procedimentos e requisitos específicos para a averbação do tempo de serviço militar em seu país.

Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento no INSS ou em órgãos previdenciários correspondentes para dar início ao processo de averbação. 

O acompanhamento correto desse processo pode ter um impacto significativo nos benefícios previdenciários que um militar receberá após sua aposentadoria.

Por que averbar o tempo de serviço militar?

O serviço militar é uma experiência que, além de seu valor patriótico e social, também pode ser vantajosa do ponto de vista previdenciário. 

Dessa forma, averbar o tempo de serviço militar no INSS pode trazer diversos benefícios, incluindo:

1. Contagem para a aposentadoria

A contagem do tempo de serviço militar pode ser crucial para atingir os requisitos necessários para a aposentadoria. 

O período de serviço militar é considerado um tempo especial, que pode ser somado ao tempo de contribuição no INSS para cumprir os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição.

2. Acréscimo no valor da aposentadoria

O tempo de serviço militar pode aumentar o valor da aposentadoria. 

Isso ocorre porque o INSS utiliza um cálculo que leva em consideração a média dos maiores salários de contribuição do segurado ao longo de sua vida laboral. 

Desse modo, quanto maior for a  contribuição, melhor será o benefício previdenciário a ser recebido.

3. Possibilidade de aposentadoria especial

Em alguns casos, o serviço militar pode ser considerado como atividade especial, devido às condições de trabalho adversas a que os militares são submetidos. 

Isso pode permitir que o militar se aposente mais cedo, com menos tempo de contribuição.

4. Computar o tempo para outros benefícios

Além da aposentadoria, o tempo de serviço militar pode ser usado para cálculos de outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Tempo de serviço militar conta para aposentadoria?

A boa notícia é que o tempo de serviço militar conta como tempo de contribuição para a aposentadoria no INSS. 

Isso significa que esse período pode ser utilizado para atender aos requisitos necessários à concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

A legislação brasileira estabelece claramente essa possibilidade. 

O único requisito é que o tempo de serviço militar não tenha sido utilizado anteriormente para outra finalidade previdenciária nas Forças Armadas ou no serviço público. 

Assim, esse período pode ser aproveitado pelo segurado ao solicitar sua aposentadoria no INSS, contribuindo para a obtenção do melhor benefício possível.

A Constituição Federal, em seu artigo 201, §9º-A, estabelece que o tempo de serviço militar exercido nas atividades das Forças Armadas terá contagem recíproca para fins de inatividade militar ou aposentadoria, garantindo a compensação financeira entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.

A Lei nº 8.213/1991 também confirma a possibilidade de considerar o tempo de serviço militar como tempo de contribuição, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público, conforme o artigo 55, inciso I.

Isso pode fazer uma diferença significativa para o segurado, permitindo:

  • Conquistar a aposentadoria mais cedo;
  • Melhorar o valor do benefício com a inclusão desse período;
  • Possibilitar a concessão de uma aposentadoria em uma modalidade mais vantajosa.

Em resumo, o tempo de serviço militar é um acréscimo valioso no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria no INSS.

Tempo de serviço Militar conta como tempo especial?

Geralmente, o tempo de serviço militar não é considerado tempo especial. 

Nesse sentido, a jurisprudência predominante entende que esse período deve ser tratado como tempo de contribuição comum no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Além disso, a legislação não prevê a consideração desse período como especial.

É importante destacar que, mesmo sendo considerado tempo comum, o tempo de serviço militar pode ser valioso. 

Muitos homens prestam serviço militar obrigatório por até 1 ano, o que pode representar um acréscimo de 2% na Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria programada, de acordo com as regras atuais. 

Isso pode até mesmo melhorar o benefício em casos de revisão da vida toda, ao incluir esse tempo de contribuição no cálculo.

Portanto, é aconselhável buscar o reconhecimento desse direito, pois pode ter um impacto positivo nos benefícios previdenciários.

Tempo de serviço militar conta para carência?

A contagem do tempo de serviço militar para a carência é uma questão que gera algumas divergências. 

Antes da Reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019), o INSS adotava uma posição restritiva, alegando que o tempo de serviço militar não podia ser considerado como carência, com base na IN nº 128/2022.

Conforme o artigo 194, inciso I da IN nº128/2022, o tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, não é contado como carência, a menos que seja posterior à Reforma. 

Isso criou um desafio para os segurados que desejam utilizar o tempo de serviço militar para cumprir a carência, uma vez que a autarquia previdenciária não o reconhece administrativamente.

No entanto, a jurisprudência tem uma posição mais favorável aos segurados nesse sentido. 

Existem decisões judiciais que permitem o uso do tempo de serviço militar anterior à Reforma da Previdência como carência. 

Isso significa que, em muitos casos, é necessário recorrer ao Judiciário para garantir ao beneficiário a fruição do tempo de serviço militar anterior à reforma.

O tempo de serviço militar após a Reforma da Previdência (a partir de 13 de novembro de 2019) é aceito como carência pelo INSS, de acordo com o artigo 194, §1º da IN n. 128/2022. 

Portanto, não é necessário recorrer à justiça para reconhecer o tempo de serviço militar como carência se ele ocorreu após a Reforma.

É importante ressaltar que, mesmo em situações anteriores à Reforma, há decisões judiciais favoráveis que permitem o uso do tempo de serviço militar como carência. 

No entanto, é essencial agir com cautela e estar ciente de que essas decisões não são vinculantes, o que significa que os resultados podem variar.

Como averbar tempo de serviço militar no INSS?

A averbação do tempo de serviço militar no INSS é um procedimento necessário para que esse período seja reconhecido e incluído no extrato previdenciário do segurado. 

Só que o INSS não faz esse reconhecimento automaticamente, o que torna essencial o pedido e a apresentação dos documentos comprobatórios.

Documentação necessária

Para comprovar o tempo de serviço militar e solicitar a averbação no INSS, alguns documentos são necessários:

  • Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
  • Certificado de tempo de serviço, caso tenha atuado como militar temporário ou de carreira;
  • Certidão de tempo de serviço, fornecida pela instituição militar em que serviu;
  • Documentos que comprovem as condições especiais de trabalho, caso deseje pleitear aposentadoria especial.

A certidão de tempo de contribuição é o documento mais abrangente, pois contém informações detalhadas sobre o período de serviço militar, incluindo a data de início e término, além do tempo total desse vínculo. 

Ter esse documento em mãos é importante para fortalecer o caso do segurado.

No entanto, nem todos os segurados possuem todos esses documentos em seu arquivo pessoal. 

Portanto, é fundamental garantir que a documentação necessária esteja completa, correta e legível. 

Caso algum documento esteja ausente, é preciso providenciá-lo para solicitar a averbação com sucesso.

Procedimento

O procedimento para averbar o tempo de serviço militar no INSS envolve um pedido de acerto ou atualização do CNIS. 

O segurado deve realizar a solicitação junto à autarquia, anexando a documentação necessária para comprovar o tempo de serviço militar.

É importante observar que não é necessário aguardar o momento de requerer a aposentadoria ou outro benefício para solicitar a averbação do tempo de serviço militar. 

O pedido pode ser feito a qualquer momento, de acordo com o Decreto nº 3.048/1999.

O artigo 19, §1º do Decreto nº 3.048/1999 estabelece que o segurado pode solicitar a inclusão, exclusão, ratificação ou retificação de suas informações no CNIS a qualquer momento, independentemente do requerimento de benefício.

A IN nº 128/2022, em seu artigo 12, também confirma que o filiado pode solicitar a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes do CNIS a qualquer momento, independentemente de requerimento de benefício.

Portanto, é importante orientar os segurados a solicitar a averbação do tempo de serviço militar sempre que necessário, independentemente de sua intenção de requerer um benefício previdenciário no momento.

Conclusão

O tempo de serviço militar pode ser um fator determinante para a concessão de benefícios previdenciários no INSS. 

Sendo assim, saber como averbar tempo de serviço militar no INSS é crucial para que os segurados aproveitem ao máximo seus direitos previdenciários.

Além disso, é importante seguir os procedimentos corretos e garantir que a documentação esteja em ordem para evitar atrasos no processo. 

A orientação de um advogado especializado no assunto pode ser valiosa para garantir que o pedido seja feito de forma adequada.

Assim, militares estarão cientes de seus direitos e seguirão os procedimentos adequados para assegurar o reconhecimento desse tempo de serviço tão importante para o país. 

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